O presidente da Faeal, Álvaro Almeida, recebeu com entusiasmo a retirada de incentivos da importação de leite em pó e derivados por empresas instaladas em Alagoas. O anúncio foi feito pelo governador Paulo Dantas na manhã desta segunda-feira (1°), no Palácio República dos Palmares, durante a assinatura de duas instruções normativas voltadas para o setor produtivo do estado.
A primeira delas prevê medidas de fortalecimento ao setor de leite e derivados. Ela restringe a entrada de produtos de outros países, retirando benefícios fiscais de laticínios que optem pela importação.
Visando fomentar a indústria alagoana e atrair novos empreendimentos, a segunda Instrução Normativa estimula a economia local regimentando o benefício para o parque industrial do leite no estado. Com ela, será permitida uma adesão maior para novos empreendimentos, possibilitando que as empresas já existentes em Alagoas aproveitem dos novos benefícios.
“É um dia muito importante para todos nós. Quando eu cheguei aqui, um jornalista me perguntou o que eu achava desse benefício para a categoria. E eu respondi ao nobre jornalista que não era um benefício para a categoria, mas sim para o estado de Alagoas. Temos certeza que vamos contribuir muito mais com a geração de emprego e renda”, diz o presidente da Faeal, Álvaro Almeida.
“A sensibilidade do governador ao longo do seu mandato, nos atendendo e atendendo a todos os setores sempre com muita receptividade, está fazendo com que Alagoas gere mais renda e mais emprego. Em todos os órgãos do governo somos muito bem atendidos. O que nós sabemos fazer é produzir, gerar emprego e renda para que a economia de Alagoas avance cada vez mais”, completa.
O presidente da Associação dos Criadores de Alagoas (ACA) e dirigente da Faeal, Domício Silva, lembrou do movimento iniciado há 15 dias, em Minas Gerais, onde cerca de 7 mil produtores de leite cobraram medidas semelhantes do governo do Estado e foram prontamente atendidos.
“Semana passada, o governo de Goiás tomou uma decisão semelhante. E agora Alagoas sai na frente, na região Nordeste, tomando essas medidas. A nossa é fruto dessa interlocução do setor produtivo com a administração pública. A gente conseguiu evoluir o nosso decreto, feito para ser ainda mais elaborado que o dos outros estados. E também quero aproveitar e deixar um pedido: que a liderança do governador e esse decreto reflitam no Consórcio Nordeste, para que outros estados adotem a mesma medida”, destaca.
O presidente do Sindileite e diretor da Faeal, André Ramalho, acredita que a medida não é uma questão de concessão de incentivos para a cadeia produtiva, mas sim uma questão de ter justiça.
“A gente está num país que é o nosso, passando por uma situação difícil, de baixo poder aquisitivo, de desvalorização da moeda, e está vendendo a produção para cá muito mais barato. E aí, pelo outro lado, o produtor argentino paga metade do preço, e isso acontece também com os equipamentos. A desvantagem da gente é grande. Então, quando um Estado, um governo, concede um incentivo para uma empresa se instalar é porque ele quer trazer crescimento, benefícios, e não o que acontece como estamos vivendo hoje, principalmente no Nordeste, com essa questão da importação desenfreada do leite em pó e do queijo”, observa Ramalho.
O governador Paulo Dantas frisou que essa é uma iniciativa que visa modernizar o maquinário local, o mercado interno alagoano e a indústria de leite e derivados.
“Nós estamos fazendo com que o setor tenha ainda mais possibilidades de remunerar cada vez mais e melhor o produtor rural, fazendo com que ele tenha condição de promover mais tecnologia e mais inovação para ter uma produtividade e um retorno com excelência. São dois atos jurídicos com a maior perfeição possível. E se o estado de Alagoas cresceu mais que o Nordeste no PIB de 2023 é por conta dessa conexão com o setor produtivo. Eu não tenho dúvida disso”, afirmou.
Com a segunda Instrução Normativa, o ato do governador regulamenta o Decreto nº 92.726, de agosto de 2023, que instituiu o Programa de Desenvolvimento da Indústria Leiteira no Estado de Alagoas possibilitando a concessão de regimes especiais de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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