Faeal orienta donos de propriedades rurais na vinculação do CNIR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas (Faeal) presta assistência e apoio aos titulares de imóveis rurais na vinculação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Em razão da pandemia do novo coronavírus os atendimentos presenciais estão suspensos.
Segundo a Instrução Normativa Conjunta nº 1.968/2020, publicada no Diário Oficial da União, no dia 23 de julho de 2020, os proprietários de imóveis rurais (pessoas físicas e jurídicas) precisam vincular o cadastro de suas propriedades e posses no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) pois a não vinculação implica em não emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); submete o seu domínio à situação de pendência cadastral no CAFIR; e como consequência disso, é impedido o acesso a financiamento bancário e a execução de modificações no registro da área em cartório.
Para Carla Christine, coordenadora da UGA/AL, o CNIR é relevante para que o titular da propriedade não precise sofrer essas pendências. “O objeto é que seu imóvel fique regularizado perante a Receita Federal e o Incra”, salienta.
Além disso, confere maior segurança jurídica no que diz respeito à propriedade territorial rural e representa para o produtor uma redução e simplificação de obrigatoriedades junto aos órgãos públicos e ao setor bancário. Traz também uma redução significativa de custos na prestação de informações e na contratação de financiamentos.

PRAZO
A vinculação cadastral é realizada Até 30 de dezembro de 2021, no caso dos imóveis rurais com área superior a 50 hectares; e até 30 de setembro de 2022, para imóveis com área menor ou igual a 50 ha.
O titular do imóvel rural que tiver interesse na orientação disponibilizada pela Federação da Agricultura e Pecuária pode entrar em contato pelo telefone (82) 98878-3618 ou pelo e-mail cadastro@faeal.org.br.

Manuella Rithyane – Assessoria de comunicação

23/08/2021

Inicia nesta segunda-feira (16) o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2021

A Receita Federal definiu que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2021 (DITR) iniciará nesta segunda-feira (16) e irá até o dia 30 de setembro.

Os regulamentos e os processos para a execução dessa obrigação foram publicadas pela Receita Federal por intermédio da Instrução Normativa RFB nº 2.040/2021. A declaração é entregue anualmente por todos os proprietários de imóvel rural e o imposto é baseado no tamanho da propriedade e na área produtiva.

O valor do ITR poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:

 

  • nenhuma quota deverá ser inferior a R$ 50,00;

 

  • o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única;

 

  • a 1ª quota ou quota única deverá ser paga até 30.09.2021;

 

  • as demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro/2021 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

 

A coordenadora da UGA/AL, Carla Christine, reitera que a Federação da Agricultura prestará informação a todos os produtores rurais de Alagoas. Além disso, ela alerta que a obrigação da entrega da declaração de ITR de 2021 são para aqueles produtores rurais que são proprietários e/ou possuidores de qualquer título e titular de domínio útil. Caso esse produtor não declare a Receita Federal irá aplicar uma multa em razão do atraso da entrega da declaração.

Carla salienta a relevância da DITR para o produtor rural. “É importante está com a sua situação regular perante a Receita Federal porque hoje uma certidão negativa impede diversos procedimentos que o produtor rural tem que fazer para poder exercer a sua atividade rural como demandas cartorárias, empréstimos em bancos públicos e privados dentre outras inúmeras situações”, adverte.

 

A Federação da Agricultura (Faeal) auxilia o produtor rural no preenchimento da declaração. Então, o produtor rural que tiver interesse nessa orientação poderá entrar em contato pelo telefone 82 98878-3618 ou pelo e-mail cadastro@faeal.org.br. Em razão da pandemia do novo coronavírus não estão sendo realizados atendimentos presenciais.

 

 

 

Manuella Rithyane –
Assessoria de comunicação

16/08/2021