Medida Provisória foi aprovada na Câmara e agora segue para o Senado. CNA, Federações de Agricultura e Pecuária e Frente Parlamentar da Agropecuária trabalharam em conjunto para a aprovação do texto
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na última terça-feira (18), a votação da Medida Provisória 897/19 (MP do Agro), que prevê várias mudanças relacionadas ao crédito rural, como um fundo de garantia para empréstimos, linhas de subvenção para construção de armazéns de cereais e aperfeiçoamento de regras de títulos rurais. A matéria será enviada ao Senado.
“A aprovação da MP do Agro na Câmara dos Deputados é um passo importante para que tenhamos avanços para o setor. Se sancionada, ela garantirá novas modalidades de financiamento para o produtor rural e proporcionará uma melhoria no ambiente de negócios, com a simplificação e desburocratização do acesso ao crédito”, afirma o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas, Álvaro Almeida.
A CNA, as Federações de Agricultura e Pecuária e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) trabalharam em conjunto para a aprovação do texto, que será analisado pelo Senado. As principais conquistas do setor com aprovação da MP podem ser divididas em três partes principais:
- Aprimoramento das condições para a efetiva redução da taxa de juros, como a ampliação e melhoria das garantias oferecidas nas operações de crédito rural.
A MP possibilita que em uma operação de financiamento a propriedade seja submetida ao chamado regime de afetação, ou seja, para tomar um empréstimo o produtor não precisará mais dar toda a propriedade como garantia.
Atualmente, o produtor precisa oferecer todo o imóvel como garantia o que, na maioria das vezes, faz com que o valor do bem seja muito superior ao valor do financiamento.
Outro ponto é a criação do Fundo Garantidor Solidário (FGS), que tem por finalidade assegurar, subsidiariamente, as operações de crédito realizadas por instituições financeiras com produtores rurais, incluídas as resultantes de consolidação de dívidas.
A composição do Fundo será coletiva e formada por, no mínimo, dois produtores rurais, a instituição financeira ou credor original e, opcionalmente, também por uma instituição garantidora. Os participantes deverão aportar recursos nesse fundo (integralizar) “constituindo” cotas e percentuais mínimos de acordo com a categoria do participante.
- Expansão do financiamento do agronegócio por meio do mercado de capitais, principalmente para atração de investimento estrangeiro.
Possibilidade de emissão de Cédula do Produto Rural com liquidação financeira (CPR-F) e dos títulos do agronegócio referenciados em moeda estrangeira, como o dólar. A mudança ocorre para aprimorar o mercado de crédito e melhor atender o produtor rural, dando mais flexibilidade de contratação, transparência e segurança jurídica, principalmente para acesso de financiamento com captação de investimento internacional.
Outro avanço é a modernização da CPR, com a possibilidade de emissão na forma “física” (cartular) ou “eletrônica” (escritural). A emissão na forma escritural será efetuada por meio de sistema de registro eletrônico de instituição autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil para exercer a atividade.
Atualmente, o cartório é a única forma de registrar a CPR. Já o registro eletrônico é utilizado principalmente para operações de bolsa de valores, entre outros. A possibilidade de emissão de CPR em sistema de registro eletrônico contribui para maior transparência, segurança na operação e agilidade na concessão do crédito.
Já o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) poderá ser registrado no exterior desde que a companhia ou sistema de registro no exterior sejam supervisionados por autoridade estrangeira que possua acordo de cooperação com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para intercâmbio de informações.
- Aumento da competição no mercado de crédito rural.
A MP também prevê que o mecanismo de equalização de taxas de juros possa ser acessado por qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central a operar o crédito rural. Pela legislação anterior, apenas bancos oficiais federais e bancos cooperativos acessam o mecanismo.