O Incra lançará o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR –, referente ao exercício 2020, no próximo dia 17 de agosto. A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas – Faeal – oferecerá o serviço de orientação aos produtores rurais que estão em dia com a contribuição sindical e precisam emitir o documento. Por conta da pandemia de Covid-19, os atendimentos acontecerão por telefone e WhatsApp, nos números (82) 9.8889-4087 ou 9.8878-3618, e também pelo e-mail carla@faeal.org.br.

Para emitir o CCIR, proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural deverão acessar o endereço eletrônico https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao. O documento também poderá ser acessado por meio de dispositivos móveis. O aplicativo SNCR-Mobile está disponível para instalação nas plataformas Google Play ou App Store.

Também é possível emitir o CCIR junto às Salas da Cidadania das Superintendências Regionais, Unidades Avançadas do Incra, Salas da Cidadania Digital, Unidades Municipais de Cadastramento – UMCs – e através da Declaração de Cadastro Rural – DCR, na página https://sncr.serpro.gov.br/dcr. Para ser considerado válido, é necessário que seja efetuado o pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais na rede de atendimento do Banco do Brasil.

O CCIR, documento fornecido pelo Incra, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural, bem como para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001. Sem a apresentação do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações.

As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.

Dúvidas poderão ser esclarecidas junto as Superintendências Regionais, Unidades Avançadas do Incra, Salas da Cidadania e Unidades Municipais de Cadastramento – UMC –, que funcionam em cooperação com as Prefeituras Municipais.

 

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