A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas – Faeal – e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural realizam, no próximo dia 23, das 8h30 às 16h30, na sede do Senar AL, bairro do Jaraguá, em Maceió, um curso sobre procedimentos para Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR.
Gratuito e voltado para produtores, presidentes e técnicos de sindicatos rurais, contabilistas e profissionais de áreas correlatas, o curso será ministrado pelo coordenador geral do CNIR e auditor fiscal da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caruaru-PE, Stênio Max Lacerda.
Segundo Carla Christine, agente de arrecadação do Senar, o procedimento é necessário para que o produtor regularize o cadastro do imóvel e não gere pendências junto à Receita Federal. “Caso contrário, ele ficará impedido de emitir a certidão negativa junto à Receita e também o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), documento emitido pelo Incra, indispensável para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar o imóvel, e até mesmo para obter financiamento bancário”, explica.
O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR – é uma base comum de informações, gerenciada conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB – e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, produzida e compartilhada pelas instituições públicas produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.
De acordo com a versão mais recente do Manual do CNIR, o serviço anteriormente chamado de “Vincular Nirf” passou a se chamar “Gerenciar Vinculação”. Apesar da mudança de nome, o serviço continua representando a integração entre os dois maiores cadastros territoriais de imóveis rurais do país. Esses cadastros são o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), de gestão do Incra, e o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), de gestão da RFB.
Por meio do serviço “Gerenciar Vinculação”, os titulares de imóvel rural deverão continuar identificando a inscrição cadastral no Cafir correspondente à inscrição cadastral no CNIR/SNCR. Atualmente, o serviço é obrigatório para todos os imóveis rurais com área maior que 50 hectares. O procedimento, entretanto, está disponível para todos os imóveis rurais passíveis de inclusão ou já incluídos no SNCR/Incra e no Cafir/RFB.
Com a realização da vinculação, os titulares de imóveis rurais estão dispensados de apresentar solicitação de atualização cadastral no Coletor Web do Cafir, tendo em vista que as informações do CNIR/SNCR são migradas para a base do Cafir/RFB. Além disso, os imóveis rurais já vinculados sofrerão atualização cadastral automática no Cafir/RFB todas as vezes em que houver atualização de dados cadastrais no SNCR e migração desses dados para o CNIR.
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