A coordenadora do Departamento Técnico do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar Alagoas –, Graziela Freitas, foi um dos palestrantes da live sobre os benefícios para empresas que cumprem a Cota de Aprendizagem estabelecida em legislação federal, realizada nessa quarta-feira, 3, no canal do Youtube do Senac Alagoas. Gratuita e aberta a toda a população, a live reuniu autoridades e representantes do Sistema S. Para assistir à live na íntegra, clique aqui.
Graziela abordou o trabalho do Senar Alagoas em parceria com empresas contratantes e sindicatos rurais, por meio do Programa Jovem Aprendiz. Segundo a coordenadora, a oferta de cursos voltados para a área rural tem dado bons resultados.
“Ajudamos a tirar do comodismo jovens que às vezes terminam o ensino fundamental e sequer iniciam o médio, que muitas vezes estão sem perspectiva de vida. Muitos desses jovens, que não tinham a expectativa de ser um mecânico de tratores ou um administrador rural, por exemplo, acabam se descobrindo em nossos treinamentos”, observa Graziela.
A coordenadora técnica também explicou que as capacitações do Senar Alagoas preparam os jovens não somente para a ocupação, com a disseminação dos conhecimentos específicos, mas também para o mercado de trabalho num sentido mais amplo. “Eles aprendem a como se comportar numa empresa, os seus direitos e deveres”, exemplifica.
De 2003 a 2019, o Senar Alagoas capacitou 891 aprendizes que hoje estão certificados no mercado de trabalho.
Outras participações
A live também contou com a participação do auditor fiscal do Ministério da Economia, Leandro Carvalho; o juiz do trabalho, Alonso Filho; o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, Marcelo Vieira; o gerente da Unidade de Programas Sociais do Senac Alagoas, Sandro Diniz; o coordenador de Educação Profissional do Senai Alagoas, Pedro Oliveira; e a diretora da Unidade Sest/Senat Maceió, Daniele Morais.
A Lei 8.269/2020, de autoria da deputada estadual Jó Pereira (MDB/AL), estabelece que só serão concedidos benefícios fiscais, dentro do Prodesin (Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado), para empresas que cumpram a Cota de Aprendizagem estabelecida em legislação federal.
Por lei, toda empresa, com pelo menos sete empregados, deve contratar jovens aprendizes e inseri-los em seu quadro funcional, em um percentual de 5% a 15%, de acordo com o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ampliando o acesso do jovem de forma digna e monitorada ao mercado do trabalho, por meio do primeiro emprego, possibilitando que, enquanto ele trabalha, também aprenda.