Medida Provisória foi aprovada na Câmara e agora segue para o Senado. CNA, Federações de Agricultura e Pecuária e Frente Parlamentar da Agropecuária trabalharam em conjunto para a aprovação do texto

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na última terça-feira (18), a votação da Medida Provisória 897/19 (MP do Agro), que prevê várias mudanças relacionadas ao crédito rural, como um fundo de garantia para empréstimos, linhas de subvenção para construção de armazéns de cereais e aperfeiçoamento de regras de títulos rurais. A matéria será enviada ao Senado.

“A aprovação da MP do Agro na Câmara dos Deputados é um passo importante para que tenhamos avanços para o setor. Se sancionada, ela garantirá novas modalidades de financiamento para o produtor rural e proporcionará uma melhoria no ambiente de negócios, com a simplificação e desburocratização do acesso ao crédito”, afirma o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas, Álvaro Almeida.

A CNA, as Federações de Agricultura e Pecuária e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) trabalharam em conjunto para a aprovação do texto, que será analisado pelo Senado. As principais conquistas do setor com aprovação da MP podem ser divididas em três partes principais:

  1. Aprimoramento das condições para a efetiva redução da taxa de juros, como a ampliação e melhoria das garantias oferecidas nas operações de crédito rural.

A MP possibilita que em uma operação de financiamento a propriedade seja submetida ao chamado regime de afetação, ou seja, para tomar um empréstimo o produtor não precisará mais dar toda a propriedade como garantia.

Atualmente, o produtor precisa oferecer todo o imóvel como garantia o que, na maioria das vezes, faz com que o valor do bem seja muito superior ao valor do financiamento.

Outro ponto é a criação do Fundo Garantidor Solidário (FGS), que tem por finalidade assegurar, subsidiariamente, as operações de crédito realizadas por instituições financeiras com produtores rurais, incluídas as resultantes de consolidação de dívidas.

A composição do Fundo será coletiva e formada por, no mínimo, dois produtores rurais, a instituição financeira ou credor original e, opcionalmente, também por uma instituição garantidora. Os participantes deverão aportar recursos nesse fundo (integralizar) “constituindo” cotas e percentuais mínimos de acordo com a categoria do participante.

  1. Expansão do financiamento do agronegócio por meio do mercado de capitais, principalmente para atração de investimento estrangeiro.

Possibilidade de emissão de Cédula do Produto Rural com liquidação financeira (CPR-F) e dos títulos do agronegócio referenciados em moeda estrangeira, como o dólar. A mudança ocorre para aprimorar o mercado de crédito e melhor atender o produtor rural, dando mais flexibilidade de contratação, transparência e segurança jurídica, principalmente para acesso de financiamento com captação de investimento internacional.

Outro avanço é a modernização da CPR, com a possibilidade de emissão na forma “física” (cartular) ou “eletrônica” (escritural). A emissão na forma escritural será efetuada por meio de sistema de registro eletrônico de instituição autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil para exercer a atividade.

Atualmente, o cartório é a única forma de registrar a CPR. Já o registro eletrônico é utilizado principalmente para operações de bolsa de valores, entre outros. A possibilidade de emissão de CPR em sistema de registro eletrônico contribui para maior transparência, segurança na operação e agilidade na concessão do crédito.

Já o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) poderá ser registrado no exterior desde que a companhia ou sistema de registro no exterior sejam supervisionados por autoridade estrangeira que possua acordo de cooperação com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para intercâmbio de informações.

  1. Aumento da competição no mercado de crédito rural.

A MP também prevê que o mecanismo de equalização de taxas de juros possa ser acessado por qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central a operar o crédito rural. Pela legislação anterior, apenas bancos oficiais federais e bancos cooperativos acessam o mecanismo.

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