Carla Christine: “O certificado atrasado também impossibilita a obtenção de crédito em bancos”

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas – Faeal – oferece o serviço de orientação aos produtores rurais que estão em dia com a contribuição sindical e precisam emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR – referente ao exercício de 2019. O atendimento pode ser feito presencialmente, na sede da Faeal (Rua Doutor Rocha Cavalcante, 61, Bairro do Jaraguá, em Maceió) ou por meio do telefone (82)3217-9824 ou 9825.

Obrigatório para proprietários, titulares de domínio ou possuidores de imóveis rurais constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR –, o CCIR é emitido eletronicamente, no site do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra –, em dispositivos móveis, por meio do aplicativo SNCR Mobile, ou no site www.cadastrorural.gov.br/servicos. O certificado online só é validado após o pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU – na rede de atendimento do Banco do Brasil.

“É importante ressaltar que o CCIR não é enviado pelos Correios. Quem não tem acesso à internet, pode nos procurar na Faeal, caso esteja em dia com a contribuição sindical rural, se dirigir à sede do Incra, em Maceió, ou a uma das Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), instaladas nos municípios”, explica a coordenadora da Unidade Gestora da Arrecadação da Faeal, Carla Christine Lima da Silva.

A taxa do CCIR varia conforme o tamanho da área. A data limite para a quitação é o próximo dia 2 de outubro. Após esse período, há cobrança de juros e correção monetária, conforme previsto na Lei nº 8.022/1990. Se houver atrasos referentes a exercícios anteriores, o próprio sistema gera a 2ª via, com valor e data de pagamento atualizados. No caso de terras públicas, o CCIR já vem validado, com a indicação de isenção da taxa.

Pendências no SNCR, a exemplo de dados informados divergentes com os constantes no cadastro, não permitem a impressão do certificado. O titular da área deverá, então, procurar informações, presencialmente, no Incra ou na Unidade Municipal de Cadastramento mais próximos.

Importância
O CCIR comprova a regularidade das áreas junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – base de dados do governo federal, gerenciada pelo Incra, na qual constam informações de imóveis agrários em todo o país. Sem o documento fica inviabilizada a legalização, em cartório, de transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento e partilha de qualquer imóvel rural. “O certificado atrasado também impossibilita a obtenção de crédito em bancos”, ressalta Carla Christine.

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