Produtores rurais têm somente até esta quarta-feira, 5 de dezembro, para pagar a Taxa de Serviço Cadastral (TSC), necessária para a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2018, sem juros.
Para a emissão é necessário informar o código do imóvel junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural, o CPF do detentor, a unidade da federação e o município de localização. A validação está condicionada ao pagamento da TSC na rede de atendimento do Banco do Brasil, por meio da Guia de Recolhimento da União, gerada pelo próprio sistema.
O valor da taxa varia de acordo com o tamanho da propriedade. Até 20 hectares, serão cobrados R$ 3,91. Entre 20 hectares até mil hectares, os R$ 3,91 são acrescidos a cada 50 hectares. Já para áreas superiores a mil hectares, a cobrança da taxa aumenta a cada mil hectares.
Caso o prazo para pagamento tenha expirado ou se houver pendências relativas aos anos anteriores, é necessário emitir novo CCIR já que o próprio sistema atualizará os valores a serem cobrados.
CCIR
O Incra disponibilizou a proprietários, titulares de domínio ou possuidores de imóveis rurais, a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2018, desde o início do mês de novembro. O documento pode ser expedido eletronicamente, por meio do endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao. Um banner no portal da autarquia também possibilitará acesso à página na qual o certificado será emitido.
O CCIR é uma espécie de “carteira de identidade” do imóvel, que comprova a regularidade do bem junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), base de dados do governo federal, gerenciada pelo Incra, na qual constam informações de imóveis rurais em todo o país.
“É importante ressaltar que não constitui direito de propriedade, mas sem ele é impossível desmembrar, arrendar, hipotecar ou vender o imóvel”, explica o chefe da Divisão de Organização, Controle e Manutenção do Cadastro Rural do Incra, Jovelino Lotério Ramos.
Ele lembra, ainda, que o certificado é imprescindível para fins de partilha de bens e obtenção de financiamentos em bancos ou agentes financeiros. Além da titularidade e dimensão da área, o CCIR indica a localização, o tipo de exploração realizada no local e a respectiva classificação fundiária. “Ou seja, é obrigatório para qualquer tipo de transação e deve ser atualizado sempre que houver alteração dessas informações”, reitera Ramos.