O prazo final para que produtores rurais possam aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) está marcado para o dia 31 de dezembro. Segundo a Receita Federal, o período de cadastro para que os agricultores possam renegociar as dívidas com o Fisco foi prorrogado. Quem já fez a adesão, não precisa se recadastrar.

Como não haverá expediente bancário em 31 de dezembro, os pagamentos devem ser feitos até o dia 28 daquele mês. Conforme previsão da RF, nesta semana serão publicadas as regras para quem quiser aderir ao programa. Assim, será possível renegociar os débitos vencidos até agosto do ano passado em condições especiais.

Os produtores ruais que desejarem saber mais sobre o Programa devem acessar o “Passo a Passo do Funrural”, no site da CNA Brasil. A partir daí, devem levantar os débitos, montar o processo e protocolar adesão ao PRR.

Contudo, a recomendação é de que antes de protocolar qualquer pedido de adesão ao PRR, os produtores rurais emitam uma Certidão Negativa de Débitos (CND) – que tem prazo de validade de 180 dias – Sem a CND não é possível acessar linhas de financiamentos oficiais.

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