Criado pela Lei nº 8.315, de 23/12/91, o Serviço Nacional de Aprendizagem, Rural é uma entidade de direito privado, paraestatal, mantida pela classe patronal rural, vinculada à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA e administrada por um Conselho Deliberativo tripartite. Integrante do chamado Sistema S, tem como função cumprir a missão estabelecida pelo seu Conselho Deliberativo, composto por representantes do governo federal e das classes trabalhadora e patronal rural.
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional de Alagoas – SENAR – AR/AL é reconhecida como um Serviço Social Autônomo destinado à execução das Ações de Formação Profissional Rural – FPR e de Promoção Social – PS, criado pela Portaria Nº. 002/94 de 4 de abril de 1994 por ato do presidente do Conselho Deliberativo do SENAR – Administração Central, com base nas disposições constitucionais emanadas pela Lei federal N.º 8.315 de 23/1291.