{"id":1339,"date":"2021-10-06T10:19:27","date_gmt":"2021-10-06T13:19:27","guid":{"rendered":"https:\/\/sistemafaeal.org.br\/faeal\/?p=1339"},"modified":"2021-10-06T10:19:27","modified_gmt":"2021-10-06T13:19:27","slug":"lei-no-11-775-de-17-de-setembro-de-2008","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sistemafaeal.org.br\/faeal\/lei-no-11-775-de-17-de-setembro-de-2008\/","title":{"rendered":"LEI N\u00ba 11.775, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008"},"content":{"rendered":"<table width=\"70%\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"14%\"><\/td>\n<td width=\"86%\"><strong>Presid\u00eancia da Rep\u00fablica<br \/>\nCasa Civil<br \/>\nSubchefia para Assuntos Jur\u00eddicos<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><strong><a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2011.775-2008?OpenDocument\">LEI N\u00ba 11.775, DE\u00a0 17 DE SETEMBRO DE 2008.<\/a><\/strong><\/p>\n<table width=\"100%\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"52%\"><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2008\/lei\/L11775compilado.htm\">Texto compilado<\/a><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2008\/Msg\/VEP-690-08.htm\">Mensagem de veto<\/a><\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/MPV\/Quadro\/_Quadro%20Geral.htm#432-08\">Convers\u00e3o da MPv n\u00ba 432, de 2008<\/a><\/td>\n<td width=\"48%\">Institui medidas de est\u00edmulo \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o ou regulariza\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas origin\u00e1rias de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural e de cr\u00e9dito fundi\u00e1rio; altera as Leis n<u><sup>os<\/sup><\/u>\u00a011.322, de 13 de julho de 2006, 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 11.524, de 24 de setembro de 2007, 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.177, de 12 de janeiro de 2001, 11.718, de 20 de junho de 2008, 8.427, de 27 de maio de 1992, 10.420, de 10 de abril de 2002, o Decreto-Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a079, de 19 de dezembro de 1966, e a Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a010.978, de 7 de dezembro de 2004; e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p><strong>O PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA\u00a0<\/strong>Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<\/p>\n<p>Art. 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 Fica autorizada a ado\u00e7\u00e3o das seguintes medidas de est\u00edmulo \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o ou regulariza\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas origin\u00e1rias de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural, renegociadas com base no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9138.htm#art5%C2%A73\">\u00a7 3<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0do art. 5<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0da Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a09.138, de 29 de novembro de 1995<\/a>, e repactuadas nos termos da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10437.htm\">Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a010.437, de 25 de abril de 2002<\/a>, ou do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11322.htm#art4\">art. 4<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0da Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a011.322, de 13 de julho de 2006<\/a>:<\/p>\n<p>I &#8211; para a liquida\u00e7\u00e3o em 2008, 2009 ou 2010 de opera\u00e7\u00f5es adimplidas, concess\u00e3o de descontos conforme quadro constante do Anexo I desta Lei, observado que:<\/p>\n<ol start=\"10\">\n<li>a) para efeito de enquadramento nas faixas de desconto para liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o at\u00e9 30 de dezembro de 2008, dever\u00e1 ser considerado o saldo devedor em 31 de mar\u00e7o de 2008, apurado sem a corre\u00e7\u00e3o pela varia\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o m\u00ednimo, de que tratam os<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10437.htm#art1%C2%A73\">\u00a7 3<sup><u>o<\/u><\/sup><\/a>e\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10437.htm#art1%C2%A75\">5<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0do art. 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0da Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a010.437, de 25 de abril de 2002<\/a>, e os\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11322.htm#art4iii\">incisos III<\/a>,\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11322.htm#art4v\">V e VI do\u00a0<\/a><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11322.htm#art4v\">caput\u00a0do art. 4<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0da Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a011.322, de 13 de julho de 2006<\/a>;<\/li>\n<li>b) para efeito de enquadramento nas faixas de desconto para liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o em 2009 ou 2010, dever\u00e1 ser considerado o saldo devedor em 1<u><sup>o<\/sup><\/u>de janeiro de 2009 ou em 1<u><sup>o<\/sup><\/u>de janeiro de 2010, respectivamente, apurado sem a corre\u00e7\u00e3o pela varia\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o m\u00ednimo a que se refere a al\u00ednea\u00a0<em>a<\/em>\u00a0deste inciso;<\/li>\n<li>c) os descontos e b\u00f4nus de adimplemento devem ser aplicados na seguinte ordem:<\/li>\n<li>b\u00f4nus de adimplemento contratual sobre o saldo devedor;<\/li>\n<li>desconto percentual adicional sobre o valor apurado nos termos do item 1 desta al\u00ednea;<\/li>\n<li>desconto de valor fixo sobre o valor apurado nos termos do item 2 desta al\u00ednea;<\/li>\n<\/ol>\n<p>II &#8211; para a renegocia\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es adimplidas:<\/p>\n<ol start=\"9\">\n<li>a) permiss\u00e3o ao mutu\u00e1rio, mediante formaliza\u00e7\u00e3o de aditivo contratual, da repactua\u00e7\u00e3o para que sejam suprimidas, a partir da formaliza\u00e7\u00e3o da renegocia\u00e7\u00e3o, a corre\u00e7\u00e3o pela varia\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o m\u00ednimo e a op\u00e7\u00e3o pela entrega do produto em pagamento da d\u00edvida, de que tratam o inciso<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9138.htm#art5%C2%A75iv\">IV do \u00a7 5\u00ba do art. 5\u00ba da Lei no 9.138, de 29 de novembro de 1995<\/a>, os<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10437.htm#art1%C2%A73\">\u00a7 3\u00ba<\/a>\u00a0e\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10437.htm#art1%C2%A75\">5\u00ba do art. 1\u00ba da Lei no 10.437, de 25 de abril de 2002<\/a>, e os\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11322.htm#art4iii\">incisos III<\/a>,\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11322.htm#art4v\">V e VI do caput do art. 4\u00ba da Lei no 11.322, de 13 de julho de 2006<\/a>;<\/li>\n<li>b) manuten\u00e7\u00e3o dos prazos contratuais de amortiza\u00e7\u00e3o ou seu reescalonamento at\u00e9 o vencimento final em 31 de outubro de 2025;<\/li>\n<\/ol>\n<p>III &#8211; para a liquida\u00e7\u00e3o, em 2008, de opera\u00e7\u00f5es inadimplidas:<\/p>\n<p>III &#8211; para a liquida\u00e7\u00e3o, at\u00e9 2009, de opera\u00e7\u00f5es inadimplidas:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/p>\n<ol start=\"10\">\n<li>a) dispensa da corre\u00e7\u00e3o pela varia\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o m\u00ednimo, de que tratam os<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10437.htm#art1%C2%A73\">\u00a7 3\u00ba<\/a>e\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10437.htm#art1%C2%A75\">5\u00ba do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 10.437, de 25 de abril de 2002<\/a>, e os\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11322.htm#art4iii\">incisos III<\/a>,\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11322.htm#art4v\">V e VI do caput do art. 4\u00ba da Lei no 11.322, de 13 de julho de 2006<\/a>, referente \u00e0s parcelas vencidas;<\/li>\n<li>b) ajuste do saldo devedor vencido, retirando-se os encargos por inadimplemento e corrigindo-se o saldo de cada parcela pelos encargos de normalidade at\u00e9 a data do respectivo vencimento contratual, e aplica\u00e7\u00e3o do \u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo &#8211; IPCA, divulgado pela Funda\u00e7\u00e3o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica &#8211; IBGE, mais 6% (seis por cento) ao anopro rata die, calculados a partir da data de vencimento contratual de cada parcela, at\u00e9 a data da liquida\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>c) apura\u00e7\u00e3o do saldo devedor vincendo sem a corre\u00e7\u00e3o pela varia\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o m\u00ednimo, de que tratam os<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10437.htm#art1%C2%A73\">\u00a7 3\u00ba<\/a>e\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10437.htm#art1%C2%A75\">5\u00ba do art. 1\u00ba da Lei no 10.437, de 25 de abril de 2002<\/a>, e os\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11322.htm#art4iii\">incisos III<\/a>,\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11322.htm#art4v\">V e VI do caput do art. 4\u00ba da Lei no 11.322, de 13 de julho de 2006<\/a>;<\/li>\n<li>d) aplica\u00e7\u00e3o ao saldo devedor total apurado dos descontos previstos no quadro constante do Anexo I desta Lei, observando-se a ordem de que trata a al\u00ednea<em>c<\/em>do inciso I do\u00a0caput\u00a0deste artigo e considerando-se a data da liquida\u00e7\u00e3o para efeito de enquadramento nas faixas de desconto;<\/li>\n<\/ol>\n<p>IV &#8211; para a renegocia\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es inadimplidas:<\/p>\n<ol>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\">a) exig\u00eancia do pagamento integral da parcela com vencimento em 2008, com incid\u00eancia do b\u00f4nus contratual se paga at\u00e9 a data de seu vencimento, ou, em caso de pagamento ainda em 2008 ap\u00f3s o vencimento, com ajuste nos termos das al\u00edneas<em>a<\/em>e\u00a0<em>b\u00a0<\/em>do inciso III do\u00a0caput\u00a0deste artigo;\u00a0<\/span><\/li>\n<li>a) a exig\u00eancia do pagamento integral da parcela com vencimento em 2009, com incid\u00eancia do b\u00f4nus contratual se paga at\u00e9 a data de seu vencimento, ou, em caso de pagamento ainda em 2009, ap\u00f3s o vencimento, com ajuste nos termos das al\u00edneas<em>a<\/em>e\u00a0<em>b<\/em>\u00a0do inciso III do\u00a0caput\u00a0deste artigo;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/li>\n<li>b) exig\u00eancia de amortiza\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 2% (dois por cento) do saldo devedor vencido, ajustado nos termos das al\u00edneas<em>a<\/em>e\u00a0<em>b\u00a0<\/em>do inciso III do\u00a0caput\u00a0deste artigo, e distribui\u00e7\u00e3o entre as parcelas vincendas do valor remanescente, mantendo-se os prazos contratuais de reembolso ou reescalonando-os at\u00e9 o vencimento final em 31 de outubro de 2025;<\/li>\n<li>c) aplica\u00e7\u00e3o do disposto na al\u00ednea<em>a<\/em>do inciso II do\u00a0caput\u00a0deste artigo para as opera\u00e7\u00f5es renegociadas nas condi\u00e7\u00f5es de que trata este inciso;<\/li>\n<li>d) aplica\u00e7\u00e3o das mesmas condi\u00e7\u00f5es e descontos estabelecidos nas al\u00edneas<em>b<\/em>e\u00a0<em>c\u00a0<\/em>do inciso I do\u00a0caput\u00a0deste artigo, no caso de liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o em 2009 ou 2010.<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u> Somente far\u00e1 jus \u00e0s medidas de que tratam os incisos I a IV docaput\u00a0deste artigo a opera\u00e7\u00e3o que tiver sido adquirida e desonerada do risco pela Uni\u00e3o, na forma do\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/MPV\/2196-3.htm#art2\">art. 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0da Medida Provis\u00f3ria n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a02.196-3, de 24 de agosto de 2001<\/a>, ou esteja lastreada em recursos e com risco dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte &#8211; FNO, do Nordeste &#8211; FNE ou do Centro-Oeste &#8211; FCO, de acordo com o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/MPV\/2196-3.htm#art13\">art. 13 da mesma Medida Provis\u00f3ria<\/a>, ou do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira &#8211; FUNCAF\u00c9.<\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\"> 2<u><sup>o<\/sup><\/u> Nas opera\u00e7\u00f5es repactuadas segundo as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas pelo<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11322.htm#art4\">art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 11.322, de 13 de julho de 2006<\/a>, os descontos previstos para liquida\u00e7\u00e3o antecipada at\u00e9 2008 devem ser substitu\u00eddos pelos descontos de que trata o inciso I do\u00a0caput\u00a0deste artigo.\u00a0<\/span><\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> Nas opera\u00e7\u00f5es repactuadas segundo as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas pelo<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11322.htm#art4\">art. 4<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0da Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a011.322, de 13 de julho de 2006<\/a>, os descontos previstos para liquida\u00e7\u00e3o antecipada at\u00e9 2009 devem ser substitu\u00eddos pelos descontos de que trata o inciso I do\u00a0caput\u00a0deste artigo.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u> Para a liquida\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es em que os valores financiados foram aplicados em atividades desenvolvidas na \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o da Superintend\u00eancia do Desenvolvimento do Nordeste &#8211; SUDENE, exceto em Munic\u00edpios localizados em \u00e1rea de cerrado, a serem definidos pelos Ministros de Estado da Integra\u00e7\u00e3o Nacional, da Fazenda e da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, o correspondente desconto percentual previsto no quadro constante do Anexo I desta Lei ser\u00e1 acrescido de 10 (dez) pontos percentuais.<\/li>\n<li>4<u><sup>o<\/sup><\/u> Os custos decorrentes do ajuste do saldo devedor vencido, dos descontos e dos b\u00f4nus concedidos nos termos deste artigo ser\u00e3o imputados ao Tesouro Nacional, quando as opera\u00e7\u00f5es tiverem risco da Uni\u00e3o, aos Fundos Constitucionais de Financiamento, nas opera\u00e7\u00f5es lastreadas em seus recursos, e ao Funcaf\u00e9, no caso de opera\u00e7\u00f5es com seus recursos e risco.<\/li>\n<li>5<u><sup>o<\/sup><\/u> Para as opera\u00e7\u00f5es renegociadas nos termos deste artigo, admite-se, at\u00e9 o ano de 2010, a amortiza\u00e7\u00e3o antecipada de parcelas com aplica\u00e7\u00e3o dos respectivos descontos para liquida\u00e7\u00e3o estabelecidos no inciso I docaput\u00a0deste artigo, exceto o desconto de valor fixo, que ser\u00e1 definido na forma do \u00a7 6<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0deste artigo, desde que a opera\u00e7\u00e3o se encontre adimplida na data da antecipa\u00e7\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es e que estas sejam amortizadas na ordem inversa da prevista no cronograma de reembolso.<\/li>\n<li>6<u><sup>o<\/sup><\/u> Para defini\u00e7\u00e3o do desconto de valor fixo nas amortiza\u00e7\u00f5es antecipadas de cada\u00a0 parcela\u00a0 de\u00a0 que trata o \u00a7 5<u><sup>o<\/sup><\/u>deste artigo, deve-se considerar o valor do desconto fixo para as respectivas faixas de saldo estabelecido no inciso I do\u00a0caput\u00a0deste artigo, sendo que:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; para pagamento de parcelas em 2008, o valor do desconto fixo deve ser dividido por 17 (dezessete) e multiplicado pelo n\u00famero de parcelas anuais amortizadas nesse ano;<\/p>\n<p>II &#8211; para pagamento de parcelas em 2009, o valor do desconto fixo deve ser dividido por 16 (dezesseis) e multiplicado pelo n\u00famero de parcelas anuais amortizadas nesse ano;<\/p>\n<p>III &#8211; para pagamento de parcelas em 2010, o valor do desconto fixo deve ser dividido por 15 (quinze) e multiplicado pelo n\u00famero de parcelas anuais amortizadas nesse ano.<\/p>\n<p>Art. 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0\u00a0Fica autorizada a ado\u00e7\u00e3o das seguintes medidas de est\u00edmulo \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o ou renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas origin\u00e1rias de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural, renegociadas com base no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9138.htm#art5%C2%A73\">\u00a7 3\u00ba do art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 9.138, de 29 de novembro de 1995<\/a>, e n\u00e3o repactuadas sob a \u00e9gide da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10437.htm\">Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a010.437, de 25 de abril de 2002<\/a>, ou nos termos do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11322.htm#art4\">art. 4<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0da Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a011.322, de 13 de julho de 2006<\/a>:<\/p>\n<p>I &#8211; obten\u00e7\u00e3o do saldo devedor das opera\u00e7\u00f5es pelo somat\u00f3rio das presta\u00e7\u00f5es vencidas e vincendas, cujos valores ser\u00e3o apurados pela:<\/p>\n<ol>\n<li>a) multiplica\u00e7\u00e3o das unidades de produtos vinculados a cada presta\u00e7\u00e3o vencida pelos respectivos pre\u00e7os m\u00ednimos vigentes na data de seu vencimento, com subseq\u00fcente aplica\u00e7\u00e3o da varia\u00e7\u00e3o do IPCA mais juros de 6% (seis por cento) ao ano entre o vencimento contratual de cada presta\u00e7\u00e3o e a data da liquida\u00e7\u00e3o ou renegocia\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>b) multiplica\u00e7\u00e3o do somat\u00f3rio das unidades de produtos vinculados \u00e0s presta\u00e7\u00f5es vincendas pelos pre\u00e7os m\u00ednimos vigentes na data da liquida\u00e7\u00e3o ou renegocia\u00e7\u00e3o, depois de descontada, em cada presta\u00e7\u00e3o, a parcela de juros de 3% (tr\u00eas por cento) ao ano entre a data de cada vencimento contratual e a data da liquida\u00e7\u00e3o ou renegocia\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<\/ol>\n<p>II &#8211; aplica\u00e7\u00e3o, para a liquida\u00e7\u00e3o em 2008 do saldo devedor da opera\u00e7\u00e3o, apurado nos termos do inciso I deste artigo, dos mesmos descontos previstos no quadro constante do Anexo I desta Lei, observado o disposto nas al\u00edneas\u00a0<em>a<\/em>\u00a0e\u00a0<em>c\u00a0<\/em>do inciso I do\u00a0caput\u00a0do art. 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0desta Lei;<\/p>\n<p>III &#8211; formaliza\u00e7\u00e3o de aditivo contratual, para a renegocia\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o, observado que:<\/p>\n<ol>\n<li>a) ser\u00e1 exigida, no caso de opera\u00e7\u00f5es inadimplidas, amortiza\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 2% (dois por cento) do saldo devedor vencido, apurado na forma da al\u00ednea<em>a<\/em>do inciso I do\u00a0caput\u00a0deste artigo;<\/li>\n<li>b) o saldo devedor remanescente ser\u00e1 reescalonado em parcelas anuais, iguais e sucessivas, com o primeiro vencimento pactuado para 31 de outubro de 2009 e o \u00faltimo para 31 de outubro de 2025;<\/li>\n<li>b) o saldo devedor remanescente ser\u00e1 reescalonado em parcelas anuais, iguais e sucessivas, com o primeiro vencimento pactuado para at\u00e9 30 de dezembro de 2009 e os demais para 31 de outubro de cada ano, at\u00e9 2025;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/li>\n<li>c) dever\u00e1 constar do aditivo contratual a supress\u00e3o da corre\u00e7\u00e3o do saldo devedor pela varia\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o m\u00ednimo e da possibilidade de liquida\u00e7\u00e3o da d\u00edvida mediante entrega do produto vinculado \u00e0 opera\u00e7\u00e3o, de que trata o<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9138.htm#art5%C2%A75iv\">inciso IV do \u00a7 5\u00ba do art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 9.138, de 29 de novembro de 1995<\/a>, passando a vigorar contratualmente apenas a taxa efetiva de juros de 3% (tr\u00eas por cento) ao ano;<\/li>\n<li>d) depois de efetuada a renegocia\u00e7\u00e3o, os mutu\u00e1rios poder\u00e3o liquidar a opera\u00e7\u00e3o em 2009 ou 2010, com os descontos previstos no quadro constante do Anexo I desta Lei, observadas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nas al\u00edneas<em>b<\/em>e\u00a0<em>c\u00a0<\/em>do inciso I do\u00a0caput\u00a0do art. 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0desta Lei;<\/li>\n<li>e) ap\u00f3s a renegocia\u00e7\u00e3o, admite-se a amortiza\u00e7\u00e3o antecipada nos anos de 2008, 2009 ou 2010 de parcelas de opera\u00e7\u00f5es adimplidas na data do pagamento, com a aplica\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nos \u00a7\u00a7 5<u><sup>o<\/sup><\/u>e 6<u><sup>o<\/sup><\/u>do art. 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0desta Lei.<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u> Somente far\u00e1 jus \u00e0s medidas de que tratam os incisos I a III docaput\u00a0deste artigo a opera\u00e7\u00e3o que tiver sido adquirida e desonerada do risco pela Uni\u00e3o, na forma do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/MPV\/2196-3.htm#art2\">art. 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0da Medida Provis\u00f3ria n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a02.196-3, de 24 de agosto de 2001<\/a>, ou esteja lastreada em recursos e com risco do FNO, FNE ou FCO, de acordo com o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/MPV\/2196-3.htm#art13\">art. 13 da mesma Medida Provis\u00f3ria<\/a>, ou do Funcaf\u00e9.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> Para a liquida\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es em que os valores financiados foram aplicados em atividades desenvolvidas na \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o da Sudene, exceto em Munic\u00edpios localizados em \u00e1rea de cerrado, a serem definidos pelos Ministros de Estado da Integra\u00e7\u00e3o Nacional, da Fazenda e da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, o correspondente desconto percentual previsto no quadro constante do Anexo I desta Lei ser\u00e1 acrescido de 10 (dez) pontos percentuais.<\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u> Os custos decorrentes dos b\u00f4nus e descontos concedidos nos termos deste artigo ser\u00e3o imputados ao Tesouro Nacional, quando as opera\u00e7\u00f5es tiverem risco da Uni\u00e3o, aos Fundos Constitucionais de Financiamento, nas opera\u00e7\u00f5es lastreadas em seus recursos, e ao Funcaf\u00e9, no caso de opera\u00e7\u00f5es com seus recursos e risco.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 3<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 Fica autorizada a ado\u00e7\u00e3o das seguintes medidas de est\u00edmulo \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o ou regulariza\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es com risco do Tesouro Nacional, dos Fundos Constitucionais de Financiamento ou das institui\u00e7\u00f5es financeiras, enquadradas no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9138.htm#art5%C2%A76\">\u00a7 6\u00ba do art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 9.138, de 29 de novembro de 1995<\/a>, e na Resolu\u00e7\u00e3o n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a02.471, de 26 de fevereiro de 1998, do Conselho Monet\u00e1rio Nacional &#8211; CMN, que estiverem em situa\u00e7\u00e3o de inadimpl\u00eancia:<\/p>\n<p>I &#8211; apura\u00e7\u00e3o do valor das parcelas de juros vencidas, para efeito de liquida\u00e7\u00e3o, segundo as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas contratualmente para situa\u00e7\u00e3o de normalidade at\u00e9 a data do vencimento de cada parcela, inclusive com incid\u00eancia de b\u00f4nus de adimplemento e aplica\u00e7\u00e3o, da data do vencimento de cada parcela at\u00e9 a data de sua efetiva liquida\u00e7\u00e3o, dos encargos financeiros pactuados para situa\u00e7\u00e3o de normalidade, exceto quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do b\u00f4nus de adimplemento;<\/p>\n<p>II &#8211; possibilidade de liquida\u00e7\u00e3o do valor apurado na forma do inciso I do\u00a0caput\u00a0deste artigo com recursos pr\u00f3prios ou mediante a contrata\u00e7\u00e3o de novo financiamento, a crit\u00e9rio do agente financeiro, condicionada ao pagamento de, no m\u00ednimo, 5% (cinco por cento) do valor apurado observado que:<\/p>\n<ol>\n<li>a) ser\u00e1 permitida a utiliza\u00e7\u00e3o de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento nas opera\u00e7\u00f5es neles lastreadas;<\/li>\n<li>b) nas opera\u00e7\u00f5es lastreadas em recursos das institui\u00e7\u00f5es financeiras ou cujo risco de cr\u00e9dito seja da Uni\u00e3o por for\u00e7a da<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/MPV\/2196-3.htm\">Medida Provis\u00f3ria n<u><sup>o<\/sup><\/u>196-3, de 24 de agosto de 2001<\/a>, ser\u00e1 permitida a utiliza\u00e7\u00e3o de recursos obrigat\u00f3rios do cr\u00e9dito rural, devendo a institui\u00e7\u00e3o financeira que efetuar a opera\u00e7\u00e3o assumir o risco integral das opera\u00e7\u00f5es.<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u> O CMN estabelecer\u00e1 as condi\u00e7\u00f5es do financiamento de que trata o inciso II docaput<em>\u00a0<\/em>deste artigo.<\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\"> 2<u><sup>o<\/sup><\/u> Fica autorizado, para os mutu\u00e1rios de opera\u00e7\u00f5es de que trata ocaput<em>\u00a0<\/em>deste artigo e que possuam parcelas de juros inadimplentes de anos anteriores a 2008, inclusive para aqueles com saldos devedores inscritos ou pass\u00edveis de inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o:\u00a0<\/span><\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; o pagamento das parcelas de juros com vencimento em 2008 efetuado at\u00e9 a data do respectivo vencimento, considerados os prazos adicionais concedidos pelo CMN, com direito \u00e0s condi\u00e7\u00f5es e aos b\u00f4nus contratuais de adimpl\u00eancia;<\/p>\n<ul>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\"> 2<u><sup>o<\/sup><\/u> Fica autorizado, para os mutu\u00e1rios de opera\u00e7\u00f5es de que trata ocaput\u00a0deste artigo e que possuam parcelas de juros inadimplidas de anos anteriores a 2009, inclusive para aqueles com saldos devedores inscritos ou pass\u00edveis de inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/span><\/li>\n<\/ul>\n<p><span style=\"text-decoration: line-through;\">I &#8211; o pagamento das parcelas de juros com vencimento em 2009 efetuado at\u00e9 a data do respectivo vencimento, considerados os prazos adicionais concedidos pelo CMN, com direito \u00e0s condi\u00e7\u00f5es e aos b\u00f4nus contratuais de adimpl\u00eancia;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/span><\/p>\n<ul>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> \u00c9 autorizado para os mutu\u00e1rios de opera\u00e7\u00f5es de que trata ocaput\u00a0deste artigo e que possuam parcelas de juros inadimplidas de anos anteriores a 2010, inclusive para aqueles com saldos devedores inscritos ou pass\u00edveis de inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o &#8211; DAU:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/Lei\/L12249.htm#art138\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.249, de 2010)<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; o pagamento das parcelas de juros com vencimento em 2010 efetuado at\u00e9 a data do respectivo vencimento, considerados os prazos adicionais concedidos pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional &#8211; CMN, com direito \u00e0s condi\u00e7\u00f5es e aos b\u00f4nus contratuais de adimpl\u00eancia;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/Lei\/L12249.htm#art138\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.249, de 2010)<\/a><\/p>\n<p>II &#8211; o saldo devedor restante dever\u00e1 ser liquidado ou renegociado nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no\u00a0caput<em>\u00a0<\/em>deste artigo ou no art. 8<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0desta Lei, conforme a situa\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u> A Uni\u00e3o e os Fundos Constitucionais de Financiamento ficam autorizados a suportar os b\u00f4nus de adimplemento que dever\u00e3o ser concedidos aos mutu\u00e1rios na apura\u00e7\u00e3o do valor devido de cada parcela de juros vencida, na forma estabelecida no inciso I docaput<em>\u00a0<\/em>deste artigo, devendo a diferen\u00e7a entre os encargos de inadimplemento a serem estornados das parcelas de juros vencidas e os juros aplicados a partir do vencimento ser assumida pelo respectivo detentor do risco do cr\u00e9dito.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 4<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 Fica autorizada a repactua\u00e7\u00e3o, mediante a formaliza\u00e7\u00e3o de aditivo contratual, das opera\u00e7\u00f5es de que trata o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9138.htm#art5%C2%A76a\">\u00a7 6\u00ba-A do art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 9.138, de 29 de novembro de 1995<\/a>, n\u00e3o repactuadas na forma da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10437.htm\">Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a010.437, de 25 de abril de 2002<\/a>, e que estejam adimplidas ou que venham a adimplir-se, assegurando-se, a partir de 27 de maio de 2008, aos mutu\u00e1rios que efetuarem o pagamento at\u00e9 a data do respectivo vencimento que a parcela de juros, calculada \u00e0 taxa efetiva, originalmente contratada, de at\u00e9 8% (oito por cento), 9% (nove por cento) ou 10% (dez por cento) ao ano sobre o principal atualizado com base na varia\u00e7\u00e3o do \u00cdndice Geral de Pre\u00e7os de Mercado &#8211; IGP-M, n\u00e3o exceder\u00e1 os tetos de:<\/p>\n<p>I &#8211; 0,759% (setecentos e cinq\u00fcenta e nove mil\u00e9simos por cento) ao m\u00eas sobre o saldo principal,\u00a0 para a varia\u00e7\u00e3o do IGP-M do m\u00eas imediatamente anterior ao de incid\u00eancia;<\/p>\n<p>II &#8211; 3% (tr\u00eas por cento), 4% (quatro por cento) ou 5% (cinco por cento) ao ano, para a taxa de juros de 8% (oito por cento), 9% (nove por cento) ou 10% (dez por cento), respectivamente, calculada\u00a0pro rata die\u00a0a partir de 27 de maio de 2008.<\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u> Na repactua\u00e7\u00e3o de que trata este artigo, o Tesouro Nacional e os Fundos Constitucionais de Financiamento assumir\u00e3o, mediante declara\u00e7\u00e3o de responsabilidade dos valores atestados pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras, os custos relativos \u00e0 diferen\u00e7a entre o valor contratual para pagamento de juros e o valor recebido de acordo com o previsto neste artigo.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> O teto a que se refere o inciso I docaput<em>\u00a0<\/em>deste artigo n\u00e3o se aplica \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o do principal da d\u00edvida j\u00e1 garantido por certificados de responsabilidade do Tesouro Nacional.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 5<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 Fica autorizada a ado\u00e7\u00e3o das seguintes medidas de est\u00edmulo \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o ou renegocia\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es ao amparo do Programa de Revitaliza\u00e7\u00e3o de Cooperativas de Produ\u00e7\u00e3o Agropecu\u00e1ria &#8211; RECOOP, de que trata a\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/MPV\/2168-40.htm\">Medida Provis\u00f3ria n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a02.168-40, de 24 de agosto de 2001<\/a>, que foram contratadas com risco, integral ou parcial, da Uni\u00e3o ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento:<\/p>\n<p>I &#8211; nas opera\u00e7\u00f5es adimplidas:<\/p>\n<ol>\n<li>a) para a liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o em 2008, concess\u00e3o de desconto de 15% (quinze por cento) sobre o saldo devedor;<\/li>\n<li>b) para a liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o em 2009 ou em 2010, concess\u00e3o de desconto de 12% (doze por cento) ou 9% (nove por cento), respectivamente, sobre o saldo devedor;<\/li>\n<\/ol>\n<p>II &#8211; nas opera\u00e7\u00f5es inadimplidas, para liquida\u00e7\u00e3o ou renegocia\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>a) ajuste do saldo devedor vencido:<\/li>\n<li>retirando-se as multas por inadimplemento;<\/li>\n<li>corrigindo-se o saldo de cada parcela vencida pelos encargos de normalidade at\u00e9 a data do respectivo vencimento contratual; e<\/li>\n<li>aplicando-se os encargos pactuados para inadimplemento, exceto multas, a partir do vencimento contratual de cada parcela at\u00e9 a data da liquida\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>b) para a liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o em 2008, concess\u00e3o do desconto previsto na al\u00ednea<em>a<\/em>do inciso I do\u00a0caput<em>\u00a0<\/em>deste artigo, sobre o saldo devedor ajustado nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas na al\u00ednea\u00a0<em>a<\/em>\u00a0deste inciso, somado ao saldo devedor vincendo;<\/li>\n<li>c) para a renegocia\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o:<\/li>\n<li>exig\u00eancia do pagamento da parcela com vencimento em 2008, tomada sem encargos adicionais de inadimplemento para os pagamentos efetuados at\u00e9 a data do vencimento contratual;<\/li>\n<li>distribui\u00e7\u00e3o do saldo devedor vencido, ajustado nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>\u00a0deste inciso, entre as parcelas vincendas a partir de 2009;<\/li>\n<li>exig\u00eancia do pagamento da parcela com vencimento em 2009, considerando os prazos estipulados pelo CMN, tomada sem encargos adicionais de inadimplemento para os pagamentos efetuados at\u00e9 a data do vencimento contratual;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/li>\n<li>distribui\u00e7\u00e3o do saldo devedor vencido, ajustado nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>deste inciso, entre as parcelas vincendas a partir de 2010;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/li>\n<li>concess\u00e3o dos mesmos descontos estabelecidos na al\u00ednea<em>b<\/em>\u00a0do inciso I do\u00a0caput<em>\u00a0<\/em>deste artigo, em caso de liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o em 2009 ou 2010.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O custo dos descontos dever\u00e1 ser suportado pelo Tesouro Nacional, quando as opera\u00e7\u00f5es forem por ele equalizadas ou tiverem risco da Uni\u00e3o, e pelos Fundos Constitucionais, nas opera\u00e7\u00f5es com seus recursos e risco.<\/p>\n<p>Art. 6<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 Fica autorizada a ado\u00e7\u00e3o das seguintes medidas de est\u00edmulo \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o ou renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas origin\u00e1rias de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira &#8211; FUNCAF\u00c9 objeto de da\u00e7\u00e3o em pagamento, de que trata o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/MPV\/2196-3.htm#art3\">art. 3<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0da Medida Provis\u00f3ria n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a02.196-3, de 24 de agosto de 2001<\/a>:<\/p>\n<p>I &#8211; nas opera\u00e7\u00f5es adimplidas:<\/p>\n<ol>\n<li>a) para a liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o em 2008, 2009 ou 2010:<\/li>\n<li>concess\u00e3o de descontos, conforme quadro constante do Anexo II desta Lei, devendo incidir o desconto percentual sobre o saldo devedor total na data do pagamento e, em seguida, ser aplicado o respectivo desconto de valor fixo por faixa de saldo devedor;<\/li>\n<li>considera\u00e7\u00e3o do saldo devedor total em 31 de mar\u00e7o de 2008, 1<u><sup>o<\/sup><\/u>de janeiro de 2009 ou 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0de janeiro de 2010, para efeito de enquadramento nas faixas de desconto para liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o at\u00e9 30 de dezembro de 2008, 2009 ou 2010, respectivamente;<\/li>\n<li>b) para a renegocia\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o:<\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\"> permiss\u00e3o do reescalonamento do saldo devedor, mediante formaliza\u00e7\u00e3o de aditivo, distribuindo-o em parcelas trimestrais, semestrais ou anuais at\u00e9 2020, segundo a periodicidade regular de obten\u00e7\u00e3o das receitas pelo mutu\u00e1rio, mantendo-se em 2008 o vencimento da primeira parcela recalculada e permitindo-se que esta seja fixada em data distinta da dos anos subseq\u00fcentes;<\/span><\/li>\n<\/ol>\n<p>1 \u2013 permiss\u00e3o do reescalonamento do saldo devedor, mediante formaliza\u00e7\u00e3o de aditivo, distribuindo-o em parcelas trimestrais, semestrais ou anuais at\u00e9 2020, segundo a periodicidade regular de obten\u00e7\u00e3o das receitas pelo mutu\u00e1rio, com o vencimento da primeira parcela repactuada em 2009, desde que os mutu\u00e1rios tenham manifestado interesse em aderir ao processo de renegocia\u00e7\u00e3o nos prazos definidos pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>aplica\u00e7\u00e3o da taxa efetiva de juros de 7,5% (sete inteiros e cinco d\u00e9cimos por cento) ao ano, a partir de 1<u><sup>o<\/sup><\/u>de maio de 2008, com b\u00f4nus de adimpl\u00eancia de 3,75% (tr\u00eas inteiros e setenta e cinco cent\u00e9simos por cento) na taxa de juros devidos, mantidas as demais condi\u00e7\u00f5es pactuadas;<\/li>\n<\/ol>\n<p>II &#8211; nas opera\u00e7\u00f5es inadimplidas:<\/p>\n<ol>\n<li>a) para a liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o em 2008:<\/li>\n<li>ajuste do saldo devedor vencido, retirando-se as multas por inadimplemento e corrigindo-se o saldo de cada parcela pelos encargos de normalidade at\u00e9 a data do respectivo vencimento contratual, inclusive com o b\u00f4nus de adimpl\u00eancia aplicado sobre a taxa de juros, e aplica\u00e7\u00e3o do IPCA mais 6% (seis por cento) ao ano,pro rata die, a partir do vencimento contratual de cada parcela at\u00e9 a data da liquida\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>consolida\u00e7\u00e3o do saldo devedor vencido e das presta\u00e7\u00f5es vincendas e concess\u00e3o dos descontos previstos no quadro constante do Anexo II desta Lei, observadas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas na al\u00ednea<em>a<\/em>\u00a0do inciso I do\u00a0caput<em>\u00a0<\/em>deste artigo, considerando-se o saldo devedor ajustado na data da renegocia\u00e7\u00e3o para efeito de enquadramento nas faixas de desconto;<\/li>\n<li>b) para a renegocia\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o:<\/li>\n<li>ajuste do saldo devedor vencido segundo as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no item 1 da al\u00ednea<em>a<\/em>\u00a0deste inciso;<\/li>\n<li>exig\u00eancia de amortiza\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 5% (cinco por cento) do saldo devedor vencido ajustado at\u00e9 a data da renegocia\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\"> permiss\u00e3o do reescalonamento do saldo devedor ajustado remanescente, distribuindo-o em parcelas anuais at\u00e9 2020 e mantendo-se em 2008 o vencimento da primeira parcela repactuada, mediante formaliza\u00e7\u00e3o de aditivo;<\/span><\/li>\n<\/ol>\n<p>3 \u2013 permiss\u00e3o do reescalonamento do saldo devedor ajustado remanescente, mediante formaliza\u00e7\u00e3o de aditivo, distribuindo-o em parcelas anuais at\u00e9 2020, segundo a periodicidade regular de obten\u00e7\u00e3o das receitas pelo mutu\u00e1rio, com o vencimento da primeira parcela repactuada em 2009, desde que os mutu\u00e1rios tenham manifestado interesse em aderir ao processo de renegocia\u00e7\u00e3o nos prazos definidos pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li>aplica\u00e7\u00e3o do disposto no item 2 da al\u00ednea<em>b<\/em>\u00a0do inciso I do\u00a0caput<em>\u00a0<\/em>deste artigo;<\/li>\n<li>permiss\u00e3o da liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o em 2009 ou 2010, observadas as condi\u00e7\u00f5es previstas no quadro constante do Anexo II desta Lei e estabelecidas na al\u00ednea<em>a<\/em>\u00a0do inciso I do\u00a0caput<em>\u00a0<\/em>deste artigo.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O custo dos descontos dever\u00e1 ser suportado pelo Funcaf\u00e9.<\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u> Fica facultado aos mutu\u00e1rios adimplentes o pagamento de cada parcela das opera\u00e7\u00f5es referidas nocaput<em>\u00a0<\/em>deste artigo em sacas de caf\u00e9, at\u00e9 a data do vencimento pactuado, sendo a quantidade do produto definida pela divis\u00e3o do valor da parcela atualizada pelo pre\u00e7o m\u00ednimo vigente na data do pagamento da respectiva parcela.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> O mutu\u00e1rio adimplente que optar pelo pagamento da parcela em produto na forma do \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>deste artigo dever\u00e1 entregar a quantidade de produto devida ao Funcaf\u00e9, at\u00e9 a data do vencimento da respectiva parcela, nos locais, condi\u00e7\u00f5es e com as caracter\u00edsticas do produto definidas pela Companhia Nacional de Abastecimento \u2013 CONAB.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u> O custo dos descontos concedidos neste artigo e de eventual diferen\u00e7a em face de liquida\u00e7\u00e3o com base nos \u00a7\u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>e 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0deste artigo ser\u00e1 suportado pelo Funcaf\u00e9.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/li>\n<li>4<u><sup>o<\/sup><\/u> O Conselho Monet\u00e1rio Nacional definir\u00e1 as demais condi\u00e7\u00f5es e os prazos para implementa\u00e7\u00e3o do disposto neste artigo.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p><span style=\"text-decoration: line-through;\">Art. 7<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 Fica autorizada a ado\u00e7\u00e3o das seguintes medidas de est\u00edmulo \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o ou renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas de opera\u00e7\u00f5es ao amparo do Programa de Recupera\u00e7\u00e3o da Lavoura Cacaueira Baiana que n\u00e3o foram renegociadas com base nos\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9138.htm#art5%C2%A73\">\u00a7\u00a7 3\u00ba<\/a>\u00a0ou\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9138.htm#art5%C2%A76\">6\u00ba do art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 9.138, de 29 de novembro de 1995<\/a>, e tenham sido contratadas com risco parcial ou integral do Tesouro Nacional, do Estado da Bahia e do FNE:<\/span><\/p>\n<p>Art. 7<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 Fica autorizada a ado\u00e7\u00e3o das seguintes medidas de est\u00edmulo \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o ou renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas de opera\u00e7\u00f5es, ao amparo do Programa de Recupera\u00e7\u00e3o da Lavoura Cacaueira Baiana, cujo risco parcial ou integral seja do Tesouro Nacional, do Tesouro do Estado da Bahia, da Ag\u00eancia de Fomento do Estado da Bahia S.A., do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste \u2013 FNE, do Banco do Brasil S.A. e do Banco do Nordeste do Brasil S.A., desde que n\u00e3o tenham sido renegociadas com base nos\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9138.htm#art5%C2%A73\">\u00a7\u00a7 3\u00ba<\/a>\u00a0ou\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9138.htm#art5%C2%A76\">6\u00ba do art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 9.138, de 29 de novembro de 1995<\/a>:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/p>\n<p>I &#8211; nas etapas 1 e 2 do Programa:<\/p>\n<ol>\n<li>a) ajuste do saldo devedor para a data da renegocia\u00e7\u00e3o ou liquida\u00e7\u00e3o, observado que:<\/li>\n<li>nas opera\u00e7\u00f5es inadimplidas, os saldos devedores vencidos devem ser ajustados, retirando-se os encargos por inadimplemento, corrigindo-se os saldos das parcelas pelos encargos de normalidade at\u00e9 a data da renegocia\u00e7\u00e3o ou liquida\u00e7\u00e3o e consolidando-se os saldos devedores vencidos ajustados e as parcelas vincendas das 2 (duas) etapas, quando for o caso;<\/li>\n<li>nas opera\u00e7\u00f5es adimplidas, os saldos devedores vincendos das 2 (duas) etapas devem ser consolidados na data da renegocia\u00e7\u00e3o ou liquida\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\">b) para a liquida\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es em 2008, uma vez ajustado e consolidado o saldo devedor das etapas 1 e 2, nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>\u00a0deste inciso:<\/span><\/li>\n<li>b) para liquida\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 30 de junho de 2009, uma vez ajustado e consolidado o saldo devedor das etapas 1 e 2, nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>deste inciso:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\">b) para a liquida\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 30 de dezembro de 2009, uma vez ajustado e consolidado o saldo devedor das etapas 1 e 2, nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>deste inciso:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/span><\/li>\n<li>b) para a liquida\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 30 de junho de 2011, uma vez ajustado e consolidado o saldo devedor das etapas 1 e 2, nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>deste inciso:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12380.htm#art4\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.380, 2011)<\/a><\/li>\n<li>considera\u00e7\u00e3o da soma dos saldos devedores consolidados em 31 de mar\u00e7o de 2008, para efeito de enquadramento nas faixas de desconto, considerados os saldos devedores ajustados das 2 (duas) etapas;<\/li>\n<li>concess\u00e3o de descontos, conforme quadro constante do Anexo III desta Lei, devendo incidir o desconto percentual sobre os saldos devedores na data da liquida\u00e7\u00e3o e, em seguida, ser aplicado o respectivo desconto de valor fixo por faixa de saldo devedor;<\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\">c) para a renegocia\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es em 2008, uma vez ajustado e consolidado o saldo devedor das etapas 1 e 2, nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>\u00a0deste inciso:<\/span><\/li>\n<li>c) para a renegocia\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 30 de junho de 2009, uma vez ajustado e consolidado o saldo devedor das etapas 1 e 2, nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>deste inciso:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\">c) para a renegocia\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 30 de dezembro de 2009, uma vez ajustado e consolidado o saldo devedor das etapas 1 e 2, nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>deste inciso:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/span><\/li>\n<li>c) para a renegocia\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 30 de junho de 2011, uma vez ajustado e consolidado o saldo devedor das etapas 1 e 2, nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>deste inciso:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12380.htm#art4\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.380, 2011)<\/a><\/li>\n<li>considera\u00e7\u00e3o da soma dos saldos devedores consolidados em 31 de mar\u00e7o de 2008, para efeito de enquadramento nas faixas de desconto, tomados os saldos devedores ajustados das 2 (duas) etapas;<\/li>\n<li>concess\u00e3o de descontos, conforme quadro constante do Anexo IV desta Lei, devendo incidir o desconto percentual sobre a soma dos saldos devedores na data da renegocia\u00e7\u00e3o e, em seguida, ser aplicado o respectivo desconto de valor fixo por faixa de saldo devedor;<\/li>\n<li>o saldo devedor, ap\u00f3s a concess\u00e3o dos respectivos descontos, poder\u00e1 ser liquidado por meio da contrata\u00e7\u00e3o de uma nova opera\u00e7\u00e3o, nas condi\u00e7\u00f5es definidas no inciso V docaput<em>\u00a0<\/em>deste artigo;<\/li>\n<\/ol>\n<p>II &#8211; na etapa 3 do Programa:<\/p>\n<ol>\n<li>a) ajuste do saldo devedor para a data da renegocia\u00e7\u00e3o ou liquida\u00e7\u00e3o, observado que:<\/li>\n<li>nas opera\u00e7\u00f5es inadimplidas, os saldos devedores vencidos devem ser ajustados retirando-se os encargos por inadimplemento, corrigindo-se os saldos das parcelas pelos encargos de normalidade at\u00e9 a data da renegocia\u00e7\u00e3o e consolidando-se o saldo devedor vencido ajustado e as parcelas vincendas;<\/li>\n<li>nas opera\u00e7\u00f5es adimplidas, o saldo devedor vincendo deve ser consolidado na data da renegocia\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\">b) para a liquida\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es em 2008, uma vez ajustado e consolidado o saldo devedor, nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>\u00a0deste inciso:<\/span><\/li>\n<li>b) para liquida\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 30 de junho de 2009, uma vez ajustado e consolidado o saldo devedor, nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>deste inciso:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\">b) para a liquida\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 30 de dezembro de 2009, uma vez ajustado e consolidado o saldo devedor, nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>deste inciso:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/span><\/li>\n<li>b) para a liquida\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 30 de junho de 2011, uma vez ajustado e consolidado o saldo devedor, nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>\u00a0deste inciso:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12380.htm#art4\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.380, 2011)<\/a><\/li>\n<li>considera\u00e7\u00e3o do saldo devedor consolidado em 31 de mar\u00e7o de 2008, para efeito de enquadramento nas faixas de desconto;<\/li>\n<li>concess\u00e3o de descontos, conforme quadro constante do Anexo V desta Lei, devendo incidir o desconto percentual sobre o saldo devedor na data da liquida\u00e7\u00e3o e, em seguida, ser aplicado o respectivo desconto de valor fixo por faixa de saldo devedor;<\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\">c) para a renegocia\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es em 2008, uma vez ajustado e consolidado o saldo devedor, nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>\u00a0deste inciso:<\/span><\/li>\n<li>c) para a renegocia\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 30 de junho de 2009, uma vez ajustado e consolidado o saldo devedor, nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>deste inciso:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\">c) para a renegocia\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 30 de dezembro de 2009, uma vez ajustado e consolidado o saldo devedor, nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>deste inciso:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/span><\/li>\n<li>c) para a renegocia\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 30 de junho de 2011, uma vez ajustado e consolidado o saldo devedor, nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>\u00a0deste inciso:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12380.htm#art4\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.380, 2011)<\/a><\/li>\n<li>considera\u00e7\u00e3o do saldo devedor consolidado em 31 de mar\u00e7o de 2008, para efeito de enquadramento nas faixas de desconto;<\/li>\n<li>concess\u00e3o de descontos, conforme quadro constante do Anexo VI desta Lei, devendo incidir o desconto percentual sobre o saldo devedor na data da renegocia\u00e7\u00e3o e, em seguida, ser aplicado o respectivo desconto de valor fixo por faixa de saldo devedor;<\/li>\n<li>o saldo devedor, ap\u00f3s a concess\u00e3o dos respectivos descontos, poder\u00e1 ser liquidado por meio da contrata\u00e7\u00e3o de uma nova opera\u00e7\u00e3o, nas condi\u00e7\u00f5es definidas no inciso V docaput<em>\u00a0<\/em>deste artigo;<\/li>\n<\/ol>\n<p>III &#8211; na etapa 4 do Programa:<\/p>\n<ol>\n<li>a) ajuste do saldo devedor para a data da renegocia\u00e7\u00e3o ou liquida\u00e7\u00e3o, observado que:<\/li>\n<li>nas opera\u00e7\u00f5es inadimplidas, os saldos devedores vencidos devem ser ajustados, retirando-se os encargos por inadimplemento, corrigindo-se os saldos das parcelas pelos encargos de normalidade at\u00e9 a data da renegocia\u00e7\u00e3o e consolidando-se o saldo devedor vencido ajustado e as parcelas vincendas;<\/li>\n<li>nas opera\u00e7\u00f5es adimplidas, o saldo devedor vincendo deve ser consolidado na data da renegocia\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\">b) para liquida\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es em 2008, uma vez ajustado e consolidado o saldo devedor, nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>\u00a0deste inciso:<\/span><\/li>\n<li>b) para liquida\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 30 de junho de 2009, uma vez ajustado e consolidado o saldo devedor, nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>deste inciso:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\">b) para a liquida\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 30 de dezembro de 2009, uma vez ajustado e consolidado o saldo devedor, nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>deste inciso:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/span><\/li>\n<li>b) para a liquida\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 30 de junho de 2011, uma vez ajustado e consolidado o saldo devedor, nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>\u00a0deste inciso:\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12380.htm#art4\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.380, 2011)<\/a><\/li>\n<li>considera\u00e7\u00e3o do saldo devedor consolidado em 31 de mar\u00e7o de 2008, para efeito de enquadramento nas faixas de desconto;<\/li>\n<li>concess\u00e3o de descontos, conforme quadro constante do Anexo VII desta Lei, devendo incidir o desconto percentual sobre o saldo devedor na data da liquida\u00e7\u00e3o e, em seguida, ser aplicado o respectivo desconto de valor fixo por faixa de saldo devedor;<\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\">c) para renegocia\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es em 2008, uma vez ajustado e consolidado o saldo devedor, nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>\u00a0deste inciso:<\/span><\/li>\n<li>c) para a renegocia\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 30 de junho de 2009, uma vez ajustado e consolidado o saldo devedor, nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>deste inciso:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\">c) para a renegocia\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 30 de dezembro de 2009, uma vez ajustado e consolidado o saldo devedor, nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>deste inciso:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/span><\/li>\n<li>c) para a renegocia\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 30 de junho de 2011, uma vez ajustado e consolidado o saldo devedor, nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>\u00a0deste inciso:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12380.htm#art4\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.380, 2011)<\/a><\/li>\n<li>considera\u00e7\u00e3o do saldo devedor consolidado em 31 de mar\u00e7o de 2008, para efeito de enquadramento nas faixas de desconto;<\/li>\n<li>concess\u00e3o de descontos, conforme quadro constante do Anexo VIII desta Lei, devendo incidir o desconto percentual sobre o saldo devedor na data da renegocia\u00e7\u00e3o e, em seguida, ser aplicado o respectivo desconto de valor fixo por faixa de saldo devedor;<\/li>\n<li>o saldo devedor, ap\u00f3s a concess\u00e3o dos respectivos descontos, poder\u00e1 ser liquidado por meio da contrata\u00e7\u00e3o de uma nova opera\u00e7\u00e3o, nas condi\u00e7\u00f5es definidas no inciso V docaput<em>\u00a0<\/em>deste artigo;<\/li>\n<\/ol>\n<p>IV &#8211; nos financiamentos para aquisi\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos do Tesouro Nacional &#8211; CTN:<\/p>\n<ol>\n<li>a) ajuste do saldo devedor para a data da renegocia\u00e7\u00e3o ou liquida\u00e7\u00e3o, observado que:<\/li>\n<li>nas opera\u00e7\u00f5es inadimplidas, o saldo devedor vencido deve ser ajustado retirando-se os encargos por inadimplemento, corrigindo-se os saldos das parcelas pelos encargos de normalidade at\u00e9 a data da renegocia\u00e7\u00e3o ou liquida\u00e7\u00e3o, e consolidando-se o saldo devedor vencido ajustado e as parcelas vincendas;<\/li>\n<li>nas opera\u00e7\u00f5es adimplidas, o saldo devedor vincendo deve ser consolidado na data da renegocia\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>b) para liquida\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es em 2008, pelo saldo devedor ajustado e consolidado, nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>\u00a0deste inciso;<\/li>\n<li>b) para liquida\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 30 de junho de 2009, pelo saldo devedor ajustado e consolidado, nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>deste inciso;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\">b) para a liquida\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 30 de dezembro de 2009, pelo saldo devedor ajustado e consolidado, nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>deste inciso;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/span><\/li>\n<li>b) para a liquida\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 30 de junho de 2011, pelo saldo devedor ajustado e consolidado, nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>deste inciso;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12380.htm#art4\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.380, 2011)<\/a><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\">c) para renegocia\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es em 2008, pelo saldo devedor ajustado e consolidado nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>\u00a0deste inciso, mediante a contrata\u00e7\u00e3o de uma nova opera\u00e7\u00e3o, nas condi\u00e7\u00f5es definidas no inciso V do\u00a0<\/span><span style=\"text-decoration: line-through;\">caput<em>\u00a0<\/em>deste artigo;<\/span><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\">c) para a renegocia\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 30 de junho de 2009, pelo saldo devedor ajustado e consolidado, nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>deste inciso, mediante a contrata\u00e7\u00e3o de uma nova opera\u00e7\u00e3o, nas condi\u00e7\u00f5es definidas no inciso V do\u00a0caput\u00a0deste artigo;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/span><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\">c) para a renegocia\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 30 de dezembro de 2009, pelo saldo devedor ajustado e consolidado nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>deste inciso, mediante a contrata\u00e7\u00e3o de uma nova opera\u00e7\u00e3o, nas condi\u00e7\u00f5es definidas no inciso V do\u00a0caput\u00a0deste artigo;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/span><\/li>\n<li>c) para a renegocia\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 30 de junho de 2011, pelo saldo devedor ajustado e consolidado nos termos da al\u00ednea<em>a<\/em>\u00a0deste inciso, mediante a contrata\u00e7\u00e3o de uma nova opera\u00e7\u00e3o, nas condi\u00e7\u00f5es definidas no inciso V do\u00a0caput\u00a0deste artigo;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12380.htm#art4\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.380, 2011)<\/a><\/li>\n<\/ol>\n<p>V &#8211; contrata\u00e7\u00e3o pelo gestor financeiro do FNE de uma nova opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito para a liquida\u00e7\u00e3o do saldo devedor das opera\u00e7\u00f5es do Programa, nas seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<ol>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\">a) limite de cr\u00e9dito: at\u00e9 o valor suficiente para a liquida\u00e7\u00e3o do saldo devedor das opera\u00e7\u00f5es das etapas de 1 a 4, apurado na forma dos incisos de I a III do<\/span><span style=\"text-decoration: line-through;\">caput\u00a0deste artigo, e do saldo devedor do financiamento para aquisi\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos do Tesouro Nacional, apurado na forma do inciso IV do\u00a0caput<em>\u00a0<\/em>deste artigo;<\/span><\/li>\n<li>a) limite de cr\u00e9dito: at\u00e9 o valor suficiente para liquida\u00e7\u00e3o do saldo devedor das opera\u00e7\u00f5es das etapas de 1 a 4, apurado na forma dos incisos I a III docaput<em>\u00a0<\/em>deste artigo, do saldo devedor do financiamento para aquisi\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos do Tesouro Nacional, apurado na forma do inciso IV deste artigo, e do saldo devedor das opera\u00e7\u00f5es de custeio e de investimento contratadas at\u00e9 30 de abril de 2004, de que trata o art. 7<u><sup>o<\/sup><\/u>-A desta Lei;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12380.htm#art4\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.380, 2011)<\/a><\/li>\n<li>b) fonte de recursos: FNE;<\/li>\n<li>c) risco: integral do FNE;<\/li>\n<li>d) encargos financeiros e prazos: os vigentes para opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural nessa fonte em fun\u00e7\u00e3o do porte do produtor;<\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\">e) garantias: as mesmas constitu\u00eddas nas opera\u00e7\u00f5es que ser\u00e3o liquidadas com a contrata\u00e7\u00e3o do novo financiamento, exclu\u00eddos o aval do Tesouro Nacional e o do Tesouro da Bahia.<\/span><\/li>\n<li>e) garantias: as mesmas constitu\u00eddas nas opera\u00e7\u00f5es que ser\u00e3o liquidadas com a contrata\u00e7\u00e3o do novo financiamento, exclu\u00eddas as garantias do Tesouro Nacional e do Tesouro da Bahia.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u> Os custos dos descontos poder\u00e3o ser suportados pelo Tesouro Nacional, Tesouro do Estado da Bahia, FNE e agentes financeiros, respeitada a propor\u00e7\u00e3o do risco de cada um no total das opera\u00e7\u00f5es renegociadas ou liquidadas com base neste artigo, condicionada a concess\u00e3o dos benef\u00edcios \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o da assun\u00e7\u00e3o desses \u00f4nus pelas referidas partes.<\/li>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u> As opera\u00e7\u00f5es de que trata este artigo, cujo risco seja integral dos agentes financeiros, podem ser renegociadas nas condi\u00e7\u00f5es definidas neste artigo, desde que os agentes financeiros assumam o \u00f4nus com os custos dos descontos das opera\u00e7\u00f5es renegociadas ou liquidadas com base neste artigo, podendo o saldo devedor, ap\u00f3s a concess\u00e3o dos respectivos descontos, ser liquidado por meio da contrata\u00e7\u00e3o de nova opera\u00e7\u00e3o, nas condi\u00e7\u00f5es definidas no inciso V docaput<em>\u00a0<\/em>deste artigo.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> Fica a Uni\u00e3o autorizada a assumir at\u00e9 50% (cinq\u00fcenta por cento) dos custos atribu\u00eddos na forma deste artigo ao Tesouro do Estado da Bahia e \u00e0 Ag\u00eancia de Fomento do Estado da Bahia S.A. &#8211; DESENBAHIA.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> Os custos dos descontos poder\u00e3o ser suportados pelo Tesouro Nacional, Tesouro do Estado da Bahia, FNE e agentes financeiros, respeitada a propor\u00e7\u00e3o do risco de cada um no total das opera\u00e7\u00f5es renegociadas ou liquidadas com base neste artigo, condicionada a concess\u00e3o dos benef\u00edcios \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o da assun\u00e7\u00e3o desses \u00f4nus pelas referidas partes.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u> Fica o Tesouro Nacional, quando se tratar de opera\u00e7\u00f5es realizadas com recursos do Tesouro Nacional ou do Banco Nacional de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social \u2013 BNDES, autorizado a assumir at\u00e9 50% (cinquenta por cento) dos custos atribu\u00eddos na forma deste artigo ao Tesouro do Estado da Bahia.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/li>\n<li>4<u><sup>o<\/sup><\/u> Fica o FNE, quando se tratar de opera\u00e7\u00f5es realizadas com recursos desse Fundo, autorizado a assumir at\u00e9 50% (cinquenta por cento) dos custos atribu\u00eddos na forma deste artigo ao Tesouro do Estado da Bahia e \u00e0 Ag\u00eancia de Fomento do Estado da Bahia S.A. \u2013 DESENBAHIA.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/li>\n<li>5<u><sup>o<\/sup><\/u> Fica o gestor financeiro do FNE, quando a garantia exigir o registro do instrumento contratual em cart\u00f3rio, autorizado a transferir os recursos desse Fundo para contrata\u00e7\u00e3o da nova opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito que ir\u00e1 liquidar o saldo devedor das opera\u00e7\u00f5es do Programa com a Desenbahia ou com o Banco do Brasil S.A., de que trata o inciso V deste artigo, com base no respectivo protocolo do pedido de assentamento.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/li>\n<li>6<u><sup>o<\/sup><\/u><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/Msg\/VEP-295-10.htm\">(VETADO).<\/a>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/Lei\/L12249.htm#art138\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.249, de 2010)<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 7<u><sup>o<\/sup><\/u>-A.\u00a0\u00a0As opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural destinadas \u00e0 atividade de produ\u00e7\u00e3o de cacau no Estado da Bahia contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste &#8211; FNE ou ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar &#8211; PRONAF at\u00e9 30 de abril de 2004 poder\u00e3o ser renegociadas ou liquidadas nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas para a etapa 4 do Programa de Recupera\u00e7\u00e3o da Lavoura Cacaueira Baiana, definidas no inciso III do art. 7<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0desta Lei, devendo ser observadas as demais condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no referido art. 7<u><sup>o<\/sup><\/u>.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12380.htm#art3\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.380, 2011)<\/a><\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: line-through;\">Art. 8<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 Fica autorizada a ado\u00e7\u00e3o das seguintes medidas de est\u00edmulo \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o ou renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas origin\u00e1rias de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural inscritas em D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o &#8211; DAU ou que venham a ser inclu\u00eddas at\u00e9 29 de maio de 2009:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: line-through;\">Art. 8<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 Fica autorizada a ado\u00e7\u00e3o das seguintes medidas de est\u00edmulo \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o ou renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas origin\u00e1rias de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural inscritas na D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o ou que venham a ser inclu\u00eddas at\u00e9 30 de novembro de 2009:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/span><span style=\"text-decoration: line-through;\"><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/span><\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: line-through;\">I &#8211; concess\u00e3o de descontos, conforme quadro constante do Anexo IX desta Lei, para a liquida\u00e7\u00e3o da d\u00edvida at\u00e9 30 de dezembro de 2009, devendo incidir o desconto percentual sobre a soma dos saldos devedores por mutu\u00e1rio na data da renegocia\u00e7\u00e3o, observado o disposto no \u00a7 10 deste artigo, e, em seguida, ser aplicado o respectivo desconto de valor fixo por faixa de saldo devedor;<\/span><\/p>\n<p>II &#8211; permiss\u00e3o da renegocia\u00e7\u00e3o do total dos saldos devedores das opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 30 de junho de 2009, mantendo-as em DAU, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>II \u2013 permiss\u00e3o da renegocia\u00e7\u00e3o do total dos saldos devedores das opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 30 de setembro de 2009, mantendo-as em DAU, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11960.htm#art7\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.960, de 2009)<\/a><\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: line-through;\">II &#8211; permiss\u00e3o da renegocia\u00e7\u00e3o do total dos saldos devedores das opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 31 de mar\u00e7o de 2010, mantendo-as na D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/span><\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: line-through;\">Art. 8<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 \u00c9 autorizada a ado\u00e7\u00e3o das seguintes medidas de est\u00edmulo \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o ou \u00e0 renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas origin\u00e1rias de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural inscritas na DAU ou que venham a ser inclu\u00eddas at\u00e9 31 de outubro de 2010:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/Lei\/L12249.htm#art138\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.249, de 2010)<\/a><\/span><\/p>\n<p>Art. 8<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0\u00a0Fica autorizada a ado\u00e7\u00e3o das seguintes medidas de est\u00edmulo \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o ou \u00e0 renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas origin\u00e1rias de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural e das d\u00edvidas contra\u00eddas no \u00e2mbito do Fundo de Terras e da Reforma Agr\u00e1ria e do Acordo de Empr\u00e9stimo 4.147-BR, inscritas na DAU at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2014\/Lei\/L13001.htm#art11\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.001, de 2014)<\/a><\/p>\n<p>I &#8211; concess\u00e3o de descontos, conforme quadro constante do anexo IX desta Lei, para a liquida\u00e7\u00e3o da d\u00edvida at\u00e9 30 de novembro de 2010, devendo incidir o desconto percentual sobre a soma dos saldos devedores por mutu\u00e1rio na data da renegocia\u00e7\u00e3o, observado o disposto no \u00a7 10 deste artigo, e, em seguida, ser aplicado o respectivo desconto de valor fixo por faixa de saldo devedor;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/Lei\/L12249.htm#art138\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.249, de 2010)<\/a><\/p>\n<p>I \u2013 concess\u00e3o de descontos, conforme quadro constante do Anexo IX desta Lei, para a liquida\u00e7\u00e3o da d\u00edvida at\u00e9 30 de junho de 2011, devendo incidir o desconto percentual sobre a soma dos saldos devedores por mutu\u00e1rio na data da renegocia\u00e7\u00e3o, observado o disposto no \u00a7 10 deste artigo, e, em seguida, ser aplicado o respectivo desconto de valor fixo por faixa de saldo devedor;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12380.htm#art4\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.380, 2011)<\/a><\/p>\n<p>I &#8211; concess\u00e3o de descontos, conforme quadro constante do Anexo IX desta Lei, para a liquida\u00e7\u00e3o da d\u00edvida at\u00e9 31 de agosto de 2013, devendo incidir o desconto percentual sobre a soma dos saldos devedores por mutu\u00e1rio na data da renegocia\u00e7\u00e3o, observado o disposto no \u00a7 10 deste artigo, e, em seguida, ser aplicado o respectivo desconto de valor fixo por faixa de saldo devedor;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2013\/Lei\/L12788.htm#art9\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.788, 2013)<\/a><\/p>\n<p>I &#8211; concess\u00e3o de descontos, conforme quadro constante do Anexo IX desta Lei, para a liquida\u00e7\u00e3o da d\u00edvida at\u00e9 31 de dezembro de 2015, devendo incidir o desconto percentual sobre a soma dos saldos devedores por mutu\u00e1rio na data da renegocia\u00e7\u00e3o, observado o disposto no \u00a7 10 deste artigo, e, em seguida, ser aplicado o respectivo desconto de valor fixo por faixa de saldo devedor;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2014\/Lei\/L13001.htm#art11\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.001, de 2014)<\/a><\/p>\n<p>II &#8211; permiss\u00e3o da renegocia\u00e7\u00e3o do total dos saldos devedores das opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 30 de novembro de 2010, mantendo-as na DAU, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/Lei\/L12249.htm#art138\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.249, de 2010)<\/a><\/p>\n<p>II \u2013 permiss\u00e3o da renegocia\u00e7\u00e3o do total dos saldos devedores das opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 30 de junho de 2011, mantendo-as na DAU, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12380.htm#art4\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.380, 2011)<\/a><\/p>\n<p>II &#8211; permiss\u00e3o da renegocia\u00e7\u00e3o do total dos saldos devedores das opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 31 de agosto de 2013, mantendo-as na DAU, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2013\/Lei\/L12788.htm#art9\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.788, 2013)<\/a><\/p>\n<p>II &#8211; permiss\u00e3o da renegocia\u00e7\u00e3o do total dos saldos devedores das opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 31 de dezembro de 2015, mantendo-as na DAU, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2014\/Lei\/L13001.htm#art11\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.001, de 2014)<\/a><\/p>\n<ol>\n<li>a) prazo de reembolso: 10 (dez) anos, com amortiza\u00e7\u00f5es em parcelas semestrais ou anuais, de acordo com o fluxo de receitas do mutu\u00e1rio;<\/li>\n<li>b)\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2008\/Msg\/VEP-690-08.htm\">(VETADO);<\/a><\/li>\n<li>c) concess\u00e3o de desconto percentual sobre as parcelas da d\u00edvida pagas at\u00e9 a data do vencimento renegociado, conforme quadro constante do Anexo X desta Lei, aplicando-se, em seguida, uma fra\u00e7\u00e3o do respectivo desconto de valor fixo por faixa de saldo devedor;<\/li>\n<li>d) a fra\u00e7\u00e3o do desconto de valor fixo a que se refere a al\u00ednea<em>c<\/em>\u00a0deste inciso ser\u00e1 aquela resultante da divis\u00e3o do respectivo desconto de valor fixo previsto no quadro constante do Anexo X desta Lei pelo n\u00famero de parcelas renegociadas conforme a al\u00ednea\u00a0<em>a<\/em>\u00a0deste inciso;<\/li>\n<li>e) o total dos saldos devedores ser\u00e1 considerado na data da renegocia\u00e7\u00e3o, para efeito de enquadramento nas faixas de desconto;<\/li>\n<li>f) pagamento da primeira parcela no ato da negocia\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u> Fica a Uni\u00e3o, por interm\u00e9dio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizada a contratar, com dispensa de licita\u00e7\u00e3o, institui\u00e7\u00f5es financeiras integrantes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, para adotar as provid\u00eancias necess\u00e1rias no sentido de facilitar o processo de liquida\u00e7\u00e3o ou renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas rurais inscritas em D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o &#8211; DAU, nos termos desta Lei.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> Para a liquida\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es de que trata este artigo, os mutu\u00e1rios que financiaram atividades na \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o da Sudene, exceto em Munic\u00edpios localizados em \u00e1rea de cerrado, a serem definidos pelos Ministros de Estado da Integra\u00e7\u00e3o Nacional, da Fazenda e da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, far\u00e3o jus a desconto adicional de 10 (dez) pontos percentuais, a ser somado aos descontos percentuais previstos no quadro constante do Anexo IX desta Lei.<\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\"> 3<u><sup>o<\/sup><\/u> Fica o Procurador-Geral da Fazenda Nacional autorizado a promover a suspens\u00e3o, a partir de 31 de maio de 2008, das atividades de cobran\u00e7a dos d\u00e9bitos inscritos em DAU origin\u00e1rios de cr\u00e9dito rural de que trata este artigo, enquanto perdurarem os procedimentos de renegocia\u00e7\u00e3o, convalidando-se os atos anteriormente firmados segundo o disposto neste par\u00e1grafo.<\/span><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\"> 3<u><sup>o<\/sup><\/u> Ficam suspensas at\u00e9 31 de mar\u00e7o de 2010 as execu\u00e7\u00f5es fiscais e os respectivos prazos processuais, cujo objeto seja a cobran\u00e7a de cr\u00e9dito rural de que trata este artigo.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/span><\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u> Ficam suspensas at\u00e9 30 de novembro de 2010 as execu\u00e7\u00f5es fiscais e os respectivos prazos processuais, cujo objeto seja a cobran\u00e7a de cr\u00e9dito rural de que trata este artigo.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/Lei\/L12249.htm#art138\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.249, de 2010)<\/a><\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u> Ficam suspensos at\u00e9 30 de junho de 2011 as execu\u00e7\u00f5es fiscais e os respectivos prazos processuais, cujo objeto seja a cobran\u00e7a de cr\u00e9dito rural de que trata este artigo.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12380.htm#art4\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.380, 2011)<\/a><\/li>\n<li>4<u><sup>o<\/sup><\/u> A ades\u00e3o \u00e0 renegocia\u00e7\u00e3o de que trata este artigo importa em autoriza\u00e7\u00e3o \u00e0 Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional &#8211; PGFN para promover a suspens\u00e3o das a\u00e7\u00f5es e execu\u00e7\u00f5es judiciais para cobran\u00e7a da d\u00edvida at\u00e9 o efetivo cumprimento do ajuste, devendo prosseguir em caso de descumprimento.<\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\"> 5<u><sup>o<\/sup><\/u> O prazo de prescri\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas de cr\u00e9dito rural de que trata este artigo fica suspenso a partir da data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei at\u00e9 30 de junho de 2009.<\/span><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\"> 5<u><sup>o<\/sup><\/u> O prazo de prescri\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas de cr\u00e9dito rural de que trata este artigo fica suspenso a partir da data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei at\u00e9 31 de mar\u00e7o de 2010.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/span><\/li>\n<li>5<u><sup>o<\/sup><\/u> O prazo de prescri\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas de cr\u00e9dito rural de que trata este artigo fica suspenso a partir da data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei at\u00e9 30 de novembro de 2010.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/Lei\/L12249.htm#art138\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.249, de 2010)<\/a><\/li>\n<li>5<u><sup>o<\/sup><\/u> O prazo de prescri\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas de cr\u00e9dito rural de que trata este artigo fica suspenso a partir da data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei at\u00e9 30 de junho de 2011.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12380.htm#art4\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.380, 2011)<\/a><\/li>\n<li>6<u><sup>o<\/sup><\/u> O descumprimento do parcelamento resultar\u00e1 na perda dos benef\u00edcios, retornando o valor do d\u00e9bito \u00e0 situa\u00e7\u00e3o anterior, deduzido o valor integral referente \u00e0s parcelas pagas.<\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\"> 7<u><sup>o<\/sup><\/u> As d\u00edvidas oriundas de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural ao amparo do Programa de Coopera\u00e7\u00e3o Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados &#8211; PRODECER &#8211; Fase II, inscritas em D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o at\u00e9 29 de maio de 2009, que forem liquidadas ou renegociadas at\u00e9 30 de junho de 2009, far\u00e3o jus a um desconto adicional de 10 (dez) pontos percentuais, a ser somado aos descontos percentuais previstos nos quadros constantes dos Anexos IX e X desta Lei.<\/span><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\"> 7<u><sup>o<\/sup><\/u> As d\u00edvidas oriundas de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural ao amparo do Programa de Coopera\u00e7\u00e3o Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados &#8211; PRODECER &#8211; Fase II, inscritas na D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o at\u00e9 30 de novembro de 2009, que forem liquidadas at\u00e9 30 de dezembro de 2009 ou renegociadas at\u00e9 31 de mar\u00e7o de 2010, far\u00e3o jus a um desconto adicional de 10 (dez) pontos percentuais, a ser somado aos descontos percentuais previstos nos quadros constantes dos Anexos IX e X desta Lei\u00a0\u00a0 .\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/span><\/li>\n<li>7<u><sup>o<\/sup><\/u> As d\u00edvidas oriundas de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural ao amparo do Programa de Coopera\u00e7\u00e3o Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados &#8211; PRODECER &#8211; Fase II, inscritas na D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o at\u00e9 31 de outubro de 2010, que forem liquidadas ou renegociadas at\u00e9 30 de junho de 2011, far\u00e3o jus a um desconto adicional de 10 (dez) pontos percentuais, a ser somado aos descontos percentuais previstos nos quadros constantes dos Anexos IX e X desta Lei.\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12380.htm#art4\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.380, 2011)<\/a><\/li>\n<li>7<u><sup>o<\/sup><\/u> As d\u00edvidas oriundas de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural ao amparo do Programa de Coopera\u00e7\u00e3o Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados &#8211; PRODECER &#8211; Fase II, inscritas ou n\u00e3o na D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o at\u00e9 31 de outubro de 2010, que forem liquidadas\u00a0 ou renegociadas at\u00e9 31 de agosto de 2013, far\u00e3o jus a um desconto adicional de 10 (dez) pontos percentuais, a ser somado aos descontos percentuais previstos nos quadros constantes dos Anexos IX e X desta Lei.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2013\/Lei\/L12788.htm#art9\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.788, 2013)<\/a><\/li>\n<li>7<u><sup>o<\/sup><\/u>As d\u00edvidas oriundas de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural ao amparo do Programa de Coopera\u00e7\u00e3o Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados &#8211; PRODECER &#8211; Fase II, inscritas na DAU at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei, que forem liquidadas ou renegociadas at\u00e9 31 de dezembro de 2015, far\u00e3o jus a um desconto adicional de 10 (dez) pontos percentuais, a ser somado aos descontos percentuais previstos nos quadros constantes dos Anexos IX e X desta Lei.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2014\/Lei\/L13001.htm#art11\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.001, de 2014)<\/a><\/li>\n<li>8<u><sup>o<\/sup><\/u> As condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste artigo ser\u00e3o estendidas \u00e0s d\u00edvidas origin\u00e1rias de opera\u00e7\u00f5es do Prodecer &#8211; Fase II contratadas com o extinto Banco Nacional de Cr\u00e9dito Cooperativo, cujos ativos foram transferidos para o Tesouro Nacional.<\/li>\n<li>8<u><sup>o<\/sup><\/u> As condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste artigo ser\u00e3o estendidas \u00e0s d\u00edvidas origin\u00e1rias de opera\u00e7\u00f5es do Prodecer &#8211; Fase II, do Programa de Financiamento de Equipamentos de Irriga\u00e7\u00e3o &#8211; PROFIR e do Programa Nacional de Valoriza\u00e7\u00e3o e Utiliza\u00e7\u00e3o de V\u00e1rzeas Irrig\u00e1veis &#8211; PROV\u00c1RZEAS, contratadas com o extinto Banco Nacional de Cr\u00e9dito Cooperativo, cujos ativos foram transferidos para o Tesouro Nacional.\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/li>\n<li>9<u><sup>o<\/sup><\/u> Mediante solicita\u00e7\u00e3o do mutu\u00e1rio, poder\u00e1 ser efetuado avalia\u00e7\u00e3o, caso a caso, do valor atual das garantias e dos bens financiados nas opera\u00e7\u00f5es de que tratam os \u00a7\u00a7 7<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0e 8<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0deste artigo, realizada conjuntamente pelos Minist\u00e9rios da Fazenda e da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, ficando o Minist\u00e9rio da Fazenda autorizado a definir os descontos adicionais a serem aplicados para a liquida\u00e7\u00e3o ou renegocia\u00e7\u00e3o dessas opera\u00e7\u00f5es.<\/li>\n<li>9<u><sup>o<\/sup><\/u> Para as opera\u00e7\u00f5es do Prodecer &#8211; Fase II de que tratam os \u00a7\u00a7 7<u><sup>o<\/sup><\/u>e 8<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0deste artigo, e mediante solicita\u00e7\u00e3o do mutu\u00e1rio, fica o Minist\u00e9rio da Fazenda autorizado a definir descontos adicionais a serem aplicados para liquida\u00e7\u00e3o ou renegocia\u00e7\u00e3o dessas opera\u00e7\u00f5es, com base na revis\u00e3o de garantias efetuada conjuntamente pelos Minist\u00e9rios da Fazenda e da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, da seguinte forma:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; no caso de liquida\u00e7\u00e3o, mediante avalia\u00e7\u00e3o do valor atual das garantias e dos bens financiados;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/p>\n<p>II &#8211; no caso de renegocia\u00e7\u00e3o, com base no valor da receita l\u00edquida m\u00e9dia por hectare para as atividades desenvolvidas na \u00e1rea do Programa, apurada pela Companhia Nacional de Abastecimento &#8211; CONAB.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/p>\n<ul>\n<li>10.\u00a0 \u00c0s d\u00edvidas origin\u00e1rias de cr\u00e9dito rural inscritas na DAU ou que vierem a ser inscritas a partir da publica\u00e7\u00e3o desta Lei n\u00e3o ser\u00e1 acrescida a taxa de 20% (vinte por cento) a t\u00edtulo do encargo legal previsto no<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Decreto-Lei\/Del1025.htm\">Decreto-Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a01.025, de 21 de outubro de 1969<\/a>, devendo os valores j\u00e1 imputados ser deduzidos dos respectivos saldos devedores.<\/li>\n<li>11.\u00a0 A renegocia\u00e7\u00e3o de que trata este artigo ser\u00e1 regulamentada por ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional.<\/li>\n<\/ul>\n<p><span style=\"text-decoration: line-through;\">Art. 8<u><sup>o<\/sup><\/u>-A.\u00a0\u00a0<\/span><span style=\"text-decoration: line-through;\">Fica a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o autorizada a adotar as medidas de est\u00edmulo \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o ou \u00e0 renegocia\u00e7\u00e3o previstas no art. 8<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0desta Lei, para as d\u00edvidas origin\u00e1rias de opera\u00e7\u00f5es do Prodecer &#8211; Fase II, do Profir e do Prov\u00e1rzeas, contratadas com o extinto Banco Nacional de Cr\u00e9dito Cooperativo, cujos ativos foram transferidos para o Tesouro Nacional e cujos respectivos d\u00e9bitos n\u00e3o inscritos na D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o estejam sendo executados pela Procuradoria-Geral da Uni\u00e3o, nos casos em que os devedores requererem nos autos judiciais a liquida\u00e7\u00e3o ou a renegocia\u00e7\u00e3o at\u00e9 31 de janeiro de 2011.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12380.htm#art3\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.380, 2011)<\/a><\/span><\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u> Ficam suspensos at\u00e9 31 de janeiro de 2011 os processos de execu\u00e7\u00e3o e os respectivos prazos processuais, cujo objeto seja a cobran\u00e7a de cr\u00e9dito rural de que trata este artigo.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12380.htm#art3\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.380, 2011)<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p><span style=\"text-decoration: line-through;\">Art. 8<u><sup>o<\/sup><\/u>-A. \u00a0Fica a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o autorizada a adotar as medidas de est\u00edmulo \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o ou \u00e0 renegocia\u00e7\u00e3o previstas no art. 8<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0desta Lei para as d\u00edvidas origin\u00e1rias de opera\u00e7\u00f5es do Prodecer &#8211; Fase II, do Profir e do Prov\u00e1rzeas, contratadas com o extinto Banco Nacional de Cr\u00e9dito Cooperativo, cujos ativos foram transferidos para o Tesouro Nacional e cujos respectivos d\u00e9bitos n\u00e3o inscritos na D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o estejam sendo executados pela Procuradoria-Geral da Uni\u00e3o, nos casos em que os devedores requererem nos autos judiciais a liquida\u00e7\u00e3o ou a renegocia\u00e7\u00e3o at\u00e9 31 de dezembro de 2013.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2012\/Lei\/L12716.htm#art6\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.716. de 2008)<\/a><\/span><\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u>Ficam suspensos at\u00e9 31 de dezembro de 2013 os processos de execu\u00e7\u00e3o e os respectivos prazos processuais, cujo objeto seja a cobran\u00e7a de cr\u00e9dito rural de que trata este artigo.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2012\/Lei\/L12716.htm#art6\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.716. de 2008)<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 8<u><sup>o<\/sup><\/u>-A. \u00a0Fica a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o autorizada a adotar as medidas de est\u00edmulo \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o ou \u00e0 renegocia\u00e7\u00e3o previstas no art. 8<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0desta Lei para as d\u00edvidas origin\u00e1rias de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural, cujos ativos tenham sido transferidos para o Tesouro Nacional e os respectivos d\u00e9bitos, n\u00e3o inscritos na D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o, estejam sendo executados pela Procuradoria-Geral da Uni\u00e3o, nos casos em que os devedores requeiram o benef\u00edcio at\u00e9 31 de dezembro de 2015.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2014\/Lei\/L13001.htm#art12\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.001, de 2014)<\/a><\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u>Formalizado o pedido de ades\u00e3o, ficam suspensos os processos de execu\u00e7\u00e3o e os respectivos prazos processuais, at\u00e9 an\u00e1lise do requerimento.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2014\/Lei\/L13001.htm#art12\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.001, de 2014)<\/a><\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> A ades\u00e3o \u00e0 renegocia\u00e7\u00e3o de que trata este artigo importa em confiss\u00e3o irretrat\u00e1vel da d\u00edvida e em autoriza\u00e7\u00e3o \u00e0 Procuradoria-Geral da Uni\u00e3o para promover a suspens\u00e3o do processo de execu\u00e7\u00e3o at\u00e9 o efetivo cumprimento do ajuste que, se descumprido, ensejar\u00e1 o imediato prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12380.htm#art3\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.380, 2011)<\/a><\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u> O valor das parcelas, por ocasi\u00e3o do pagamento, ser\u00e1 acrescido de juros equivalentes \u00e0 taxa referencial do Sistema Especial de Liquida\u00e7\u00e3o e de Cust\u00f3dia &#8211; SELIC para t\u00edtulos federais, nos termos do \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>do art. 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9469.htm\">Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a09.469, de 10 de julho de 1997<\/a>.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12380.htm#art3\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.380, 2011)<\/a><\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u>O valor das parcelas, por ocasi\u00e3o do pagamento, ser\u00e1 acrescido de juros equivalentes \u00e0 taxa referencial do Sistema Especial de Liquida\u00e7\u00e3o e de Cust\u00f3dia &#8211; SELIC para t\u00edtulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do m\u00eas subsequente ao da consolida\u00e7\u00e3o at\u00e9 o m\u00eas anterior ao do pagamento, e 1% (um por cento) relativamente ao m\u00eas em que o pagamento estiver sendo efetuado.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2014\/Lei\/L13001.htm#art12\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.001, de 2014)<\/a><\/li>\n<li>4<u><sup>o<\/sup><\/u> Os bens penhorados em garantia da execu\u00e7\u00e3o dever\u00e3o desta forma permanecer, para a garantia da renegocia\u00e7\u00e3o, at\u00e9 a quita\u00e7\u00e3o integral do d\u00e9bito, ressalvado o disposto no art. 59 desta Lei.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12380.htm#art3\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.380, 2011)<\/a><\/li>\n<li>5<u><sup>o<\/sup><\/u> Caber\u00e1 a cada parte arcar com os honor\u00e1rios de seu advogado, e ao devedor o pagamento das demais despesas processuais.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12380.htm#art3\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.380, 2011)<\/a><\/li>\n<li>6<u><sup>o<\/sup><\/u> Fica a Uni\u00e3o, por interm\u00e9dio da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, autorizada a contratar, com dispensa de licita\u00e7\u00e3o, institui\u00e7\u00f5es financeiras integrantes da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, para adotar as provid\u00eancias necess\u00e1rias no sentido de facilitar o processo de liquida\u00e7\u00e3o ou renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas rurais, nos termos desta Lei.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12380.htm#art3\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.380, 2011)<\/a><\/li>\n<li>7<u><sup>o<\/sup><\/u> A liquida\u00e7\u00e3o e a renegocia\u00e7\u00e3o de que trata este artigo ser\u00e3o regulamentadas por ato do Advogado-Geral da Uni\u00e3o.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12380.htm#art3\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.380, 2011)<\/a><\/li>\n<li>5\u00ba \u00a0Caber\u00e1 a cada parte arcar com os honor\u00e1rios de seu advogado, fixados na a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o ou de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, e ao devedor o pagamento das demais despesas processuais.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2014\/Lei\/L13001.htm#art12\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.001, de 2014)<\/a><\/li>\n<li>6<u><sup>o<\/sup><\/u>A Procuradoria-Geral da Uni\u00e3o poder\u00e1 autorizar a institui\u00e7\u00e3o financeira contratada para administrar os cr\u00e9ditos adquiridos ou desonerados de risco pela Uni\u00e3o, nos termos do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/MPV\/2196-3.htm#art16\">art. 16 da Medida Provis\u00f3ria n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a02.196-3, de 24 de agosto de 2001<\/a>, para adotar as provid\u00eancias necess\u00e1rias no sentido de facilitar o processo de liquida\u00e7\u00e3o ou renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas rurais, nos termos deste artigo.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2014\/Lei\/L13001.htm#art12\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.001, de 2014)<\/a><\/li>\n<li>7<u><sup>o<\/sup><\/u>A liquida\u00e7\u00e3o e a renegocia\u00e7\u00e3o de que trata este artigo ser\u00e3o regulamentadas por ato do Procurador-Geral da Uni\u00e3o.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2014\/Lei\/L13001.htm#art12\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.001, de 2014)<\/a><\/li>\n<li>7<u><sup>o<\/sup><\/u> A liquida\u00e7\u00e3o e a renegocia\u00e7\u00e3o de que trata este artigo ser\u00e3o regulamentadas por ato do Advogado-Geral da Uni\u00e3o.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2014\/Lei\/L13043.htm#art104\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.043, de 2014)<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p><span style=\"text-decoration: line-through;\">Art. 9<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 Para fins de enquadramento de opera\u00e7\u00f5es contratadas com cooperativa ou associa\u00e7\u00e3o de produtores nas faixas de desconto a que se referem os arts. 1<u><sup>o<\/sup><\/u>, 2<u><sup>o<\/sup><\/u>, 6<u><sup>o<\/sup><\/u>, 7<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0e 8<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0desta Lei, os saldos devedores nas datas previstas naqueles dispositivos ser\u00e3o considerados:<\/span><\/p>\n<p>Art. 9<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 Para fins de enquadramento de opera\u00e7\u00f5es contratadas com cooperativas, associa\u00e7\u00f5es de produtores rurais e condom\u00ednios de produtores rurais, nas faixas de desconto a que se referem os arts. 1<u><sup>o<\/sup><\/u>, 2<u><sup>o<\/sup><\/u>, 6<u><sup>o<\/sup><\/u>, 7<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0e 8<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0desta Lei, os saldos devedores nas datas previstas naqueles dispositivos ser\u00e3o considerados:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/p>\n<p>I &#8211; por c\u00e9dula-filha ou instrumento de cr\u00e9dito individual firmado por benefici\u00e1rio final do cr\u00e9dito;<\/p>\n<p>II &#8211; no caso de opera\u00e7\u00e3o que n\u00e3o envolveu repasse de recursos a cooperados ou associados, pelo resultado da divis\u00e3o dos saldos devedores pelo n\u00famero total de cooperados ou associados ativos da entidade.<\/p>\n<p>III &#8211; no caso de condom\u00ednios de produtores rurais, por participante, excluindo-se c\u00f4njuges, identificado pelo respectivo CPF ou CNPJ.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/p>\n<p>IV &#8211; no caso de opera\u00e7\u00f5es coletivas ou grupais, assinadas por 2 (dois) ou mais produtores rurais, por participante devidamente identificado no instrumento de cr\u00e9dito original, desde que qualificado como devedor, excluindo-se c\u00f4njuges, identificado pelo respectivo CPF ou CNPJ.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2014\/Lei\/L13001.htm#art13\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.001, de 2014)<\/a><\/p>\n<p>Art. 10.\u00a0 As opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural destinadas a investimento agropecu\u00e1rio, lastreadas em recursos repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social &#8211; BNDES e contratadas at\u00e9 30 de junho de 2007, no \u00e2mbito da Finame Agr\u00edcola Especial ou do Programa de Moderniza\u00e7\u00e3o da Frota de Tratores Agr\u00edcolas e Implementos Associados e Colheitadeiras &#8211; MODERFROTA, com taxa efetiva de juros superior a 9,5% (nove inteiros e cinco d\u00e9cimos por cento) ao ano, ter\u00e3o a taxa prefixada de juros substitu\u00edda, a partir de 15 de julho de 2008, por taxa vari\u00e1vel composta de Taxa de Juros de Longo Prazo &#8211; TJLP mais taxa fixa de juros de 4% (quatro por cento) ao ano ou 3,25% (tr\u00eas inteiros e vinte e cinco cent\u00e9simos por cento) ao ano, respectivamente, respeitado o limite da taxa de juros originalmente pactuada por ano, a crit\u00e9rio do mutu\u00e1rio e conforme disposi\u00e7\u00f5es a serem estabelecidas pelo CMN.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Caso a taxa de juros calculada nos termos deste artigo ultrapasse a taxa originalmente pactuada, o \u00f4nus decorrente da modifica\u00e7\u00e3o contratual ser\u00e1 suportado pelo Tesouro Nacional.<\/p>\n<p>Art. 11.\u00a0 Para as opera\u00e7\u00f5es ativas de cr\u00e9dito rural lastreadas em recursos repassados pelo BNDES, contratadas at\u00e9 30 de junho de 2007, no \u00e2mbito do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agrega\u00e7\u00e3o de Valor \u00e0 Produ\u00e7\u00e3o Agropecu\u00e1ria &#8211; PRODECOOP, com taxa efetiva de juros superior a 8,75% (oito inteiros e setenta e cinco cent\u00e9simos por cento) ao ano, as institui\u00e7\u00f5es financeiras dever\u00e3o substituir, a partir de 15 de julho de 2008, a taxa pactuada por taxa de juros prefixada de 8,75% (oito inteiros e setenta e cinco cent\u00e9simos por cento) ao ano.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 O custo adicional decorrente da redu\u00e7\u00e3o da taxa de juros ser\u00e1 suportado pelo Tesouro Nacional.<\/p>\n<p>Art. 12.\u00a0 Para as opera\u00e7\u00f5es ativas de cr\u00e9dito rural de custeio agropecu\u00e1rio contratadas nas safras 2003\/2004, 2004\/2005 e 2005\/2006 que foram prorrogadas, desde que lastreadas em recursos obrigat\u00f3rios do cr\u00e9dito rural ou da poupan\u00e7a rural com taxas de juros equalizadas pelo Tesouro Nacional, as institui\u00e7\u00f5es financeiras poder\u00e3o reduzir as taxas de juros pactuadas, a partir de 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0de julho de 2008, de 8,75% (oito inteiros e setenta e cinco cent\u00e9simos por cento) ao ano para 6,75% (seis inteiros e setenta e cinco cent\u00e9simos por cento) ao ano.<\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u> As opera\u00e7\u00f5es da mesma esp\u00e9cie no \u00e2mbito do Programa de Gera\u00e7\u00e3o de Emprego e Renda Rural &#8211; PROGER Rural, inclusive aquelas efetuadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador &#8211; FAT, ter\u00e3o a taxa de juros reduzida para 6,25% (seis inteiros e vinte e cinco cent\u00e9simos por cento) ao ano.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> O \u00f4nus decorrente da redu\u00e7\u00e3o na taxa de juros ser\u00e1 suportado pelo Tesouro Nacional.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 13.\u00a0 Fica autorizada a concess\u00e3o de b\u00f4nus de adimpl\u00eancia nas taxas de juros das opera\u00e7\u00f5es contratadas no \u00e2mbito do Programa FAT Giro Rural, estabelecido por resolu\u00e7\u00e3o do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador &#8211; CODEFAT, e daquelas originalmente celebradas sob a \u00e9gide deste programa e reclassificadas com base na Resolu\u00e7\u00e3o n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a03.509, de 30 de novembro de 2007, do CMN, de modo que a taxa efetiva de juros seja de 8,75% (oito inteiros e setenta e cinco cent\u00e9simos por cento) ao ano, observado que:<\/p>\n<p>I &#8211; o b\u00f4nus ser\u00e1 concedido para as opera\u00e7\u00f5es efetuadas por produtores rurais e suas cooperativas e incidir\u00e1 sobre os juros apurados a partir de 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0de julho de 2008;<\/p>\n<p>II &#8211; o b\u00f4nus de que trata o inciso I do\u00a0caput<em>\u00a0<\/em>deste artigo poder\u00e1 ser concedido para as opera\u00e7\u00f5es efetuadas por cerealistas e fornecedores de insumos, desde que seja comprovadamente estendido aos produtores rurais;<\/p>\n<p>III &#8211; a opera\u00e7\u00e3o adimplida dever\u00e1 ser atualizada at\u00e9 30 de junho de 2008, incorporado o saldo atualizado como capital;<\/p>\n<p>IV &#8211; o \u00f4nus deste benef\u00edcio ser\u00e1 suportado pelo Tesouro Nacional.<\/p>\n<p>Art. 14.\u00a0 Fica autorizada a ado\u00e7\u00e3o das seguintes medidas de est\u00edmulo \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o ou renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas origin\u00e1rias de financiamentos para custeio rural ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar &#8211; PRONAF, contratadas nas safras 2003\/2004, 2004\/2005 ou 2005\/2006, cujos mutu\u00e1rios foram enquadrados nos Grupos C, D ou E segundo normas do CMN:<\/p>\n<p>I &#8211; concess\u00e3o de rebate, conforme quadro constante do Anexo XI desta Lei, sobre o saldo total das presta\u00e7\u00f5es vincendas de opera\u00e7\u00f5es contratadas com recursos repassados ou equalizados pelo Tesouro Nacional, dos Fundos Constitucionais de Financiamento ou controlados do cr\u00e9dito rural provenientes dos dep\u00f3sitos a vista ou da poupan\u00e7a rural, para os mutu\u00e1rios que estiverem em situa\u00e7\u00e3o de adimpl\u00eancia em 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0de abril de 2008 e que liquidarem integralmente as opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 a data do respectivo vencimento da parcela de 2008, observado que:<\/p>\n<ol>\n<li>a) nas opera\u00e7\u00f5es do Grupo C, o rebate deve ser concedido antes da aplica\u00e7\u00e3o do b\u00f4nus contratual para liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o, limitada a soma desses benef\u00edcios ao saldo devedor de cada opera\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>b) os custos decorrentes da concess\u00e3o dos rebates dever\u00e3o ser assumidos pelos Fundos Constitucionais de Financiamento, nas opera\u00e7\u00f5es efetuadas com esta fonte, e pelo Tesouro Nacional, para as opera\u00e7\u00f5es lastreadas nas demais fontes;<\/li>\n<\/ol>\n<p>II &#8211; caso a opera\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de adimpl\u00eancia n\u00e3o seja liquidada at\u00e9 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0de julho de 2008, incidir\u00e3o, a partir desta data, as taxas de juros praticadas na safra 2007\/2008 para os respectivos Grupos do Pronaf, segundo crit\u00e9rios a serem estabelecidos pelo CMN.<\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u>As opera\u00e7\u00f5es enquadradas no\u00a0caput<em>\u00a0<\/em>deste artigo que se encontrarem inadimplidas na data da renegocia\u00e7\u00e3o poder\u00e3o fazer jus aos benef\u00edcios para liquida\u00e7\u00e3o estabelecidos no inciso I do\u00a0caput\u00a0deste artigo e previstos no quadro constante do Anexo XI desta Lei, desde que venham a adimplir-se, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; ajuste do saldo devedor vencido, retirando-se os encargos por inadimplemento e aplicando-se encargos de normalidade at\u00e9 a data do vencimento contratual de cada presta\u00e7\u00e3o e encargos de normalidade mais 2% (dois por cento) ao ano\u00a0pro rata die, da data de vencimento contratual de cada parcela at\u00e9 a data da\u00a0 renegocia\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; consolida\u00e7\u00e3o do saldo devedor vencido ajustado e das parcelas vincendas.<\/p>\n<ul>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> As opera\u00e7\u00f5es inadimplidas, uma vez consolidado o saldo devedor na forma estabelecida no \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0deste artigo, poder\u00e3o ser renegociadas, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; amortiza\u00e7\u00e3o de, no m\u00ednimo, 1% (um por cento) do saldo devedor vencido ajustado, sem b\u00f4nus de adimpl\u00eancia;<\/p>\n<p>II &#8211; prorroga\u00e7\u00e3o do saldo devedor consolidado por at\u00e9 3 (tr\u00eas) anos, podendo a primeira parcela vencer em 2009;<\/p>\n<p>III &#8211; aplica\u00e7\u00e3o, a partir da data da prorroga\u00e7\u00e3o, das taxas de juros praticadas na safra 2007\/2008 para os respectivos Grupos do Pronaf.<\/p>\n<ul>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u> As opera\u00e7\u00f5es inadimplidas que j\u00e1 tenham sido classificadas como preju\u00edzo pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras n\u00e3o s\u00e3o benefici\u00e1rias da renegocia\u00e7\u00e3o de que trata este artigo, ficando a crit\u00e9rio de cada institui\u00e7\u00e3o a ado\u00e7\u00e3o de medidas que visem \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o de seus haveres, inclusive com a concess\u00e3o de descontos para liquida\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es, ficando a Uni\u00e3o dispensada de qualquer \u00f4nus decorrente destas medidas.<\/li>\n<li>4<u><sup>o<\/sup><\/u> As opera\u00e7\u00f5es inadimplidas\u00a0 enquadradas no\u00a0caput\u00a0deste artigo efetuadas com recursos e com risco parcial ou integral do FNO, FNE ou FCO, mesmo que j\u00e1 tenham sido classificadas em preju\u00edzo pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras, poder\u00e3o ser renegociadas ou liquidadas nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas por este artigo.<\/li>\n<li>5<u><sup>o<\/sup><\/u> Caso a opera\u00e7\u00e3o esteja lan\u00e7ada em preju\u00edzo e seja lastreada em recursos do FNO, FNE ou FCO, com risco integral das institui\u00e7\u00f5es financeiras, poder\u00e3o ser aplicadas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas por este artigo somente para a liquida\u00e7\u00e3o do saldo devedor.<\/li>\n<li>6<u><sup>o<\/sup><\/u> Os custos decorrentes dos benef\u00edcios concedidos nos termos deste artigo ser\u00e3o imputados ao Tesouro Nacional, relativamente \u00e0s opera\u00e7\u00f5es por ele equalizadas ou efetuadas com recursos das Opera\u00e7\u00f5es Oficiais de Cr\u00e9dito ou obrigat\u00f3rios do cr\u00e9dito rural, e aos Fundos Constitucionais de Financiamento, nas opera\u00e7\u00f5es lastreadas em seus recursos.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 15.\u00a0 Para os financiamentos de investimento rural no \u00e2mbito do Pronaf que estiverem em situa\u00e7\u00e3o de inadimpl\u00eancia em 30 de abril de 2008 cujos mutu\u00e1rios foram enquadrados nos Grupos C, D ou E ou nas linhas especiais de investimento do Pronaf, segundo normas do CMN, poder\u00e3o as institui\u00e7\u00f5es financeiras:<\/p>\n<p>I &#8211; ajustar o saldo devedor vencido, retirando os encargos por inadimplemento e aplicando encargos de normalidade at\u00e9 a data do vencimento contratual de cada presta\u00e7\u00e3o vencida e encargos de normalidade mais 2% (dois por cento) ao ano\u00a0pro rata die, calculados a partir da data do vencimento contratual de cada parcela at\u00e9 a data da liquida\u00e7\u00e3o ou renegocia\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; aplicar os b\u00f4nus de adimpl\u00eancia contratuais, no caso de liquida\u00e7\u00e3o integral da d\u00edvida;<\/p>\n<p>III &#8211; permitir a prorroga\u00e7\u00e3o do saldo devedor atualizado, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<ol>\n<li>a) consolida\u00e7\u00e3o do saldo devedor vencido ajustado e das parcelas vincendas e amortiza\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 1% (um por cento) do saldo devedor vencido ajustado, at\u00e9 a data da renegocia\u00e7\u00e3o, nas condi\u00e7\u00f5es do inciso I docaput<em>\u00a0<\/em>deste artigo, sem a concess\u00e3o de b\u00f4nus de adimpl\u00eancia;<\/li>\n<li>b) amortiza\u00e7\u00e3o de, no m\u00ednimo, 30% (trinta por cento) da parcela com vencimento em 2008;<\/li>\n<li>c) prazo de at\u00e9 4 (quatro) anos ap\u00f3s o vencimento da \u00faltima presta\u00e7\u00e3o contratual, respeitado o limite de 1 (um) ano para cada parcela anual vencida e n\u00e3o paga;<\/li>\n<li>d) caso as presta\u00e7\u00f5es vencidas e n\u00e3o pagas totalizem prazo superior a 4 (quatro) anos, admite-se distribuir os valores das presta\u00e7\u00f5es que excederem este limite entre o total das parcelas vincendas;<\/li>\n<li>e) caso n\u00e3o haja presta\u00e7\u00f5es vincendas, o prazo adicional de que trata a al\u00ednea<em>c<\/em>\u00a0deste inciso ser\u00e1 considerado a partir da data da renegocia\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>f) manuten\u00e7\u00e3o das demais condi\u00e7\u00f5es pactuadas para as opera\u00e7\u00f5es em situa\u00e7\u00e3o de adimpl\u00eancia, inclusive dos b\u00f4nus de adimpl\u00eancia contratuais.<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\"> 1<u><sup>o<\/sup><\/u> As opera\u00e7\u00f5es que j\u00e1 tenham sido classificadas como preju\u00edzo pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras n\u00e3o s\u00e3o benefici\u00e1rias da renegocia\u00e7\u00e3o de que trata este artigo, ficando a crit\u00e9rio de cada institui\u00e7\u00e3o a ado\u00e7\u00e3o de medidas que visem \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o de seus haveres, inclusive a concess\u00e3o de descontos para liquida\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es, ficando a Uni\u00e3o dispensada de qualquer \u00f4nus decorrente dessas medidas.<\/span><\/li>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u> As opera\u00e7\u00f5es que j\u00e1 tenham sido classificadas como preju\u00edzo pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras n\u00e3o s\u00e3o benefici\u00e1rias da renegocia\u00e7\u00e3o de que trata este artigo, ficando a crit\u00e9rio de cada institui\u00e7\u00e3o a ado\u00e7\u00e3o de medidas que visem \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o de seus haveres, ficando a Uni\u00e3o dispensada de qualquer \u00f4nus decorrente dessas medidas.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> As opera\u00e7\u00f5es enquadradas nocaput\u00a0deste artigo efetuadas com recursos e com risco parcial ou integral do FNO, FNE ou FCO, mesmo que j\u00e1 tenham sido classificadas em preju\u00edzo pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras, poder\u00e3o ser renegociadas ou liquidadas nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas por este artigo.<\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u> Caso a opera\u00e7\u00e3o esteja lan\u00e7ada em preju\u00edzo e seja lastreada em recursos do FNO, FNE ou FCO, com risco integral das institui\u00e7\u00f5es financeiras, poder\u00e3o ser aplicadas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas por este artigo somente para a liquida\u00e7\u00e3o do saldo devedor.<\/li>\n<li>4<u><sup>o<\/sup><\/u> Aplicam-se as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste artigo aos financiamentos de investimento rural contratados no \u00e2mbito do Pronaf entre 1995 e 1999 cujas opera\u00e7\u00f5es estiverem em situa\u00e7\u00e3o de inadimpl\u00eancia em 30 de abril de 2008.<\/li>\n<li>5<u><sup>o<\/sup><\/u> Nos Munic\u00edpios em que foi decretado estado de emerg\u00eancia ou de calamidade p\u00fablica ap\u00f3s 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0de julho de 2007 reconhecido pelo Governo Federal cujos eventos motivadores tenham afetado negativamente a produ\u00e7\u00e3o agr\u00edcola ou pecu\u00e1ria da safra 2007\/2008, fica dispensado o pagamento m\u00ednimo em 2008 estabelecido na al\u00ednea\u00a0<em>b<\/em>\u00a0do inciso III do\u00a0caput<em>\u00a0<\/em>deste artigo.<\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\"> 6<u><sup>o<\/sup><\/u> O produtor rural que renegociar sua d\u00edvida relativa a opera\u00e7\u00e3o de investimento nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste artigo ficar\u00e1 impedido, at\u00e9 que liquide integralmente essa d\u00edvida, de contratar novo financiamento de investimento, com recursos controlados do cr\u00e9dito rural ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento, em todo o Sistema Nacional de Cr\u00e9dito Rural &#8211; SNCR, exceto quando esse financiamento se destinar a obras de irriga\u00e7\u00e3o, drenagem, prote\u00e7\u00e3o ou recupera\u00e7\u00e3o do solo ou de \u00e1reas degradadas, florestamento ou reflorestamento, cabendo-lhe, nos demais casos, apresentar declara\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o mant\u00e9m d\u00edvida prorrogada nas referidas condi\u00e7\u00f5es impeditivas para com o SNCR.<\/span><\/li>\n<li>6<u><sup>o<\/sup><\/u> O produtor rural que renegociar sua d\u00edvida relativa a opera\u00e7\u00e3o de investimento, nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste artigo, ficar\u00e1 impedido, at\u00e9 que liquide integralmente essa d\u00edvida, de contratar novo financiamento de investimento, com recursos controlados do cr\u00e9dito rural ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento, em todo o Sistema Nacional de Cr\u00e9dito Rural \u2013 SNCR, exceto quando esse financiamento se destinar a obras de irriga\u00e7\u00e3o, drenagem, prote\u00e7\u00e3o ou recupera\u00e7\u00e3o do solo ou de \u00e1reas degradadas, fruticultura, carcinocultura, florestamento ou reflorestamento, cabendo-lhe, nos demais casos, apresentar declara\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o mant\u00e9m d\u00edvida prorrogada nas referidas condi\u00e7\u00f5es impeditivas, para com o SNCR.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/li>\n<li>6<u><sup>o<\/sup><\/u> O produtor rural que renegociar sua d\u00edvida relativa a opera\u00e7\u00e3o de investimento, nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste artigo, ficar\u00e1 impedido, at\u00e9 que amortize integralmente as presta\u00e7\u00f5es &#8211; parcelas do principal acrescidas de juros &#8211; previstas para o ano seguinte ao da realiza\u00e7\u00e3o da renegocia\u00e7\u00e3o, de contratar novo financiamento de investimento rural com recursos controlados do cr\u00e9dito rural ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento, em todo o Sistema Nacional de Cr\u00e9dito Rural &#8211; SNCR, exceto quando esse financiamento se destinar a obras de irriga\u00e7\u00e3o, drenagem, prote\u00e7\u00e3o ou recupera\u00e7\u00e3o do solo ou de \u00e1reas degradadas, fruticultura, carcinicultura, florestamento ou reflorestamento, cabendo-lhe, nos demais casos, apresentar declara\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o mant\u00e9m d\u00edvida prorrogada nas referidas condi\u00e7\u00f5es impeditivas para com o SNCR.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12380.htm#art4\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.380, 2011)<\/a><\/li>\n<li>7<u><sup>o<\/sup><\/u> Os custos decorrentes dos benef\u00edcios concedidos nos termos deste artigo ser\u00e3o imputados ao Tesouro Nacional, relativamente \u00e0s opera\u00e7\u00f5es por ele equalizadas ou efetuadas com recursos das Opera\u00e7\u00f5es Oficiais de Cr\u00e9dito, e aos Fundos Constitucionais de Financiamento, nas opera\u00e7\u00f5es lastreadas em seus recursos.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 16.\u00a0 Os financiamentos para investimento rural contratados com risco da Uni\u00e3o ou do FNO, FNE ou FCO cujos mutu\u00e1rios foram enquadrados no Grupo B do Pronaf, segundo normas do CMN, e estiverem em situa\u00e7\u00e3o de inadimpl\u00eancia em 30 de abril de 2008 ser\u00e3o contemplados com as seguintes medidas:<\/p>\n<p>I &#8211; ajuste do saldo devedor vencido, retirando-se os encargos por inadimplemento e aplicando-se encargos de normalidade at\u00e9 a data do vencimento contratual de cada presta\u00e7\u00e3o vencida e encargos de normalidade mais 1% (um por cento) ao ano,\u00a0pro rata die, calculados a partir da data do vencimento contratual de cada parcela at\u00e9 a data da liquida\u00e7\u00e3o ou renegocia\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; aplica\u00e7\u00e3o dos b\u00f4nus de adimpl\u00eancia\u00a0 contratuais, no caso de liquida\u00e7\u00e3o integral da d\u00edvida;<\/p>\n<p>III &#8211; permiss\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o do saldo devedor atualizado, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<ol>\n<li>a) amortiza\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 1% (um por cento) do saldo devedor vencido ajustado nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no inciso I docaput<em>\u00a0<\/em>deste artigo, sem a concess\u00e3o de b\u00f4nus de adimpl\u00eancia;<\/li>\n<li>b) consolida\u00e7\u00e3o do saldo devedor vencido ajustado, deduzida a quantia amortizada, e das parcelas vincendas;<\/li>\n<li>c) prorroga\u00e7\u00e3o do saldo devedor consolidado por at\u00e9 2 (dois) anos, contados a partir da data em que se formalizar a prorroga\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo o vencimento da primeira presta\u00e7\u00e3o exceder o prazo de 1 (um) ano ap\u00f3s a data da repactua\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>d) manuten\u00e7\u00e3o das demais condi\u00e7\u00f5es pactuadas para as opera\u00e7\u00f5es em situa\u00e7\u00e3o de adimpl\u00eancia, inclusive dos b\u00f4nus de adimpl\u00eancia contratuais.<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u>As opera\u00e7\u00f5es contratadas antes de 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0de janeiro de 2006 que estiverem adimplidas ou que vierem a adimplir-se nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste artigo at\u00e9 a data da renegocia\u00e7\u00e3o em 2008 far\u00e3o jus a um rebate adicional de 10 (dez) pontos percentuais, a ser somado ao b\u00f4nus de adimpl\u00eancia contratual, para incid\u00eancia sobre o saldo devedor para liquida\u00e7\u00e3o integral da opera\u00e7\u00e3o em 2008.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> Nos Munic\u00edpios em que foi decretado estado de emerg\u00eancia ou de calamidade p\u00fablica ap\u00f3s 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0de julho de 2007 reconhecido pelo Governo Federal cujos eventos motivadores tenham afetado negativamente a produ\u00e7\u00e3o agr\u00edcola ou pecu\u00e1ria da safra 2007\/2008, aplica-se o disposto no \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0deste artigo a todas as opera\u00e7\u00f5es de investimento ativas do Grupo B, independentemente da data de contrata\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 17.\u00a0 Os financiamentos para investimento rural no \u00e2mbito do Pronaf cujos mutu\u00e1rios foram enquadrados no Grupo A segundo normas do CMN e que estiverem em situa\u00e7\u00e3o de inadimpl\u00eancia em 30 de abril de 2008 ser\u00e3o contemplados com as seguintes medidas:<\/p>\n<p>I &#8211; para os financiamentos contratados ou renegociados com taxas prefixadas de juros:<\/p>\n<ol>\n<li>a) exclus\u00e3o dos encargos por inadimplemento e aplica\u00e7\u00e3o de encargos de normalidade at\u00e9 a data do vencimento contratual de cada presta\u00e7\u00e3o vencida;<\/li>\n<li>b) aplica\u00e7\u00e3o de encargos de normalidade mais 1% (um por cento) ao ano,pro rata die, calculados a partir da data do vencimento contratual de cada parcela at\u00e9 a data da liquida\u00e7\u00e3o ou renegocia\u00e7\u00e3o, exceto em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s opera\u00e7\u00f5es repactuadas \u00e0 luz da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2003\/L10.696.htm\">Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0696, de 2 de julho de 2003<\/a>, as quais devem ser atualizadas apenas pelos encargos definidos naquela Lei;<\/li>\n<li>c) aplica\u00e7\u00e3o dos b\u00f4nus de adimpl\u00eancia contratuais, no caso de liquida\u00e7\u00e3o integral da d\u00edvida;<\/li>\n<li>d) amortiza\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 1% (um por cento) do saldo devedor vencido ajustado at\u00e9 a data da renegocia\u00e7\u00e3o, nas condi\u00e7\u00f5es das al\u00edneas<em>a<\/em>\u00a0e\u00a0<em>b\u00a0<\/em>deste inciso, sem a concess\u00e3o de b\u00f4nus de adimpl\u00eancia;<\/li>\n<li>e) permiss\u00e3o da prorroga\u00e7\u00e3o do saldo devedor atualizado, deduzida a quantia amortizada, ampliando-se o prazo original por prazo correspondente ao das parcelas vencidas e n\u00e3o pagas, respeitado o limite de at\u00e9 4 (quatro) anos ap\u00f3s o vencimento da \u00faltima presta\u00e7\u00e3o contratual;<\/li>\n<li>f) caso as presta\u00e7\u00f5es vencidas e n\u00e3o pagas totalizem prazo superior a 4 (quatro) anos, admite-se\u00a0 distribuir os valores das presta\u00e7\u00f5es que excederem a esse limite entre as parcelas vincendas;<\/li>\n<li>g) caso n\u00e3o haja presta\u00e7\u00f5es vincendas, o prazo adicional de que trata a al\u00ednea<em>e<\/em>\u00a0deste inciso ser\u00e1 considerado a partir da data da renegocia\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>h) manuten\u00e7\u00e3o das demais condi\u00e7\u00f5es pactuadas para as opera\u00e7\u00f5es em situa\u00e7\u00e3o de adimpl\u00eancia, inclusive dos b\u00f4nus de adimpl\u00eancia contratuais;<\/li>\n<\/ol>\n<p>II &#8211; para os financiamentos contratados ou renegociados com taxas vari\u00e1veis de juros:<\/p>\n<ol>\n<li>a) rec\u00e1lculo do saldo devedor desde a contrata\u00e7\u00e3o at\u00e9 a data da renegocia\u00e7\u00e3o, mediante a aplica\u00e7\u00e3o da taxa fixa de juros de 3,25% (tr\u00eas inteiros e vinte e cinco cent\u00e9simos por cento) ao ano;<\/li>\n<li>b) aplica\u00e7\u00e3o dos b\u00f4nus de adimpl\u00eancia contratuais, no caso de liquida\u00e7\u00e3o integral da d\u00edvida;<\/li>\n<li>c) amortiza\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 1% (um por cento) do saldo devedor vencido ajustado, de acordo com o disposto na al\u00ednea<em>a<\/em>\u00a0deste inciso, sem a concess\u00e3o de b\u00f4nus de adimpl\u00eancia;<\/li>\n<li>d) permiss\u00e3o da prorroga\u00e7\u00e3o do saldo devedor atualizado, deduzida a quantia amortizada, ampliando-se o prazo original por prazo correspondente ao das parcelas vencidas e n\u00e3o pagas, respeitado o limite de at\u00e9 4 (quatro) anos ap\u00f3s o vencimento da \u00faltima presta\u00e7\u00e3o contratual;<\/li>\n<li>e) caso as presta\u00e7\u00f5es vencidas e n\u00e3o pagas totalizem prazo superior a 4 (quatro) anos, admite-se\u00a0 distribuir os valores das presta\u00e7\u00f5es que excederem a esse limite entre as parcelas vincendas;<\/li>\n<li>f) caso n\u00e3o haja presta\u00e7\u00f5es vincendas, o prazo adicional de que trata a al\u00ednea<em>d<\/em>\u00a0deste inciso ser\u00e1 considerado a partir da data da renegocia\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>g) incid\u00eancia da taxa de juros de 1,15% (um inteiro e quinze cent\u00e9simos por cento) ao ano, a partir da data da renegocia\u00e7\u00e3o, e substitui\u00e7\u00e3o do b\u00f4nus de adimpl\u00eancia contratual por um b\u00f4nus de adimpl\u00eancia de 40% (quarenta por cento) sobre o principal;<\/li>\n<li>h) manuten\u00e7\u00e3o das demais condi\u00e7\u00f5es pactuadas para as opera\u00e7\u00f5es em situa\u00e7\u00e3o de adimpl\u00eancia.<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u> As opera\u00e7\u00f5es contratadas antes de 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0de janeiro de 2004 que estiverem adimplidas ou que vierem a adimplir-se nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste artigo at\u00e9 o final do prazo para renegocia\u00e7\u00e3o far\u00e3o jus a um desconto de 60% (sessenta por cento) ou 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o saldo devedor atualizado, conforme o seu enquadramento nos incisos I ou II do\u00a0caput<em>\u00a0<\/em>deste artigo, respectivamente, em substitui\u00e7\u00e3o aos b\u00f4nus contratuais, em caso de liquida\u00e7\u00e3o integral da opera\u00e7\u00e3o em 2008.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u>Os custos decorrentes dos benef\u00edcios concedidos nos termos deste artigo ser\u00e3o imputados ao Tesouro Nacional ou aos Fundos Constitucionais de Financiamento, conforme o respectivo risco das opera\u00e7\u00f5es.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 18.\u00a0 Para os financiamentos de custeio rural no \u00e2mbito do Pronaf com risco da Uni\u00e3o ou do FNO, FNE ou FCO cujos mutu\u00e1rios foram enquadrados no Grupo A ou A\/C, segundo normas do CMN, e as opera\u00e7\u00f5es tenham sido contratadas antes de 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0de julho de 2006, dever\u00e3o as institui\u00e7\u00f5es financeiras adotar as seguintes medidas:<\/p>\n<p>I &#8211; nas opera\u00e7\u00f5es contratadas ou renegociadas com taxas prefixadas de juros cujos mutu\u00e1rios desejem liquid\u00e1-las ou renegoci\u00e1-las em 2008:<\/p>\n<p>I &#8211; nas opera\u00e7\u00f5es contratadas ou renegociadas com taxas prefixadas de juros cujos mutu\u00e1rios desejam liquid\u00e1-las ou renegoci\u00e1-las at\u00e9 2009:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/p>\n<ol>\n<li>a) em opera\u00e7\u00f5es inadimplidas:<\/li>\n<li>ajuste do saldo devedor vencido, retirando-se os encargos por inadimplemento e aplicando-se encargos de normalidade at\u00e9 a data do vencimento contratual de cada presta\u00e7\u00e3o vencida e encargos de normalidade mais 1% (um por cento) ao ano,pro rata die, calculados a partir da data do vencimento contratual de cada parcela at\u00e9 a data da liquida\u00e7\u00e3o ou renegocia\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>para renegocia\u00e7\u00e3o:<\/li>\n<\/ol>\n<p>2.1. exig\u00eancia de amortiza\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 1% (um por cento) do saldo devedor vencido, ajustado segundo o disposto no item 1 desta al\u00ednea, sem a concess\u00e3o de b\u00f4nus de adimpl\u00eancia;<\/p>\n<p>2.2. consolida\u00e7\u00e3o do saldo devedor vencido ajustado e das parcelas vincendas, na data da renegocia\u00e7\u00e3o, e prorroga\u00e7\u00e3o do saldo devedor consolidado por at\u00e9 3 (tr\u00eas) anos a partir da data em que se formalizar a renegocia\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>2.3. manuten\u00e7\u00e3o das demais condi\u00e7\u00f5es pactuadas para as opera\u00e7\u00f5es em situa\u00e7\u00e3o de adimpl\u00eancia;<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>para liquida\u00e7\u00e3o integral da d\u00edvida em 2008, consolida\u00e7\u00e3o do saldo devedor vencido ajustado e das parcelas vincendas na data da liquida\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de b\u00f4nus de 40% (quarenta por cento) sobre o saldo devedor consolidado, em substitui\u00e7\u00e3o aos b\u00f4nus de adimpl\u00eancia contratuais;<\/li>\n<li>para liquida\u00e7\u00e3o integral da d\u00edvida at\u00e9 2009, consolida\u00e7\u00e3o do saldo devedor vencido ajustado e das parcelas vincendas na data da liquida\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de b\u00f4nus de 40% (quarenta por cento) sobre o saldo devedor consolidado, em substitui\u00e7\u00e3o aos b\u00f4nus de adimpl\u00eancia contratuais;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/li>\n<li>b) em opera\u00e7\u00f5es adimplidas: aplica\u00e7\u00e3o do disposto no item 3 da al\u00ednea<em>a<\/em>\u00a0deste inciso;<\/li>\n<\/ol>\n<p>II &#8211; nas opera\u00e7\u00f5es contratadas ou renegociadas com taxas vari\u00e1veis de juros cujos mutu\u00e1rios desejem liquid\u00e1-las ou renegoci\u00e1-las em 2008, independentemente da situa\u00e7\u00e3o de adimpl\u00eancia ou inadimpl\u00eancia de cada opera\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>II &#8211; nas opera\u00e7\u00f5es contratadas ou renegociadas com taxas vari\u00e1veis de juros cujos mutu\u00e1rios desejem liquid\u00e1-las ou renegoci\u00e1-las at\u00e9 2009, independentemente da situa\u00e7\u00e3o de adimpl\u00eancia ou inadimpl\u00eancia de cada opera\u00e7\u00e3o:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/p>\n<ol>\n<li>a) rec\u00e1lculo do saldo devedor desde a contrata\u00e7\u00e3o at\u00e9 a data da liquida\u00e7\u00e3o ou renegocia\u00e7\u00e3o, mediante a aplica\u00e7\u00e3o da taxa fixa de juros de 3,25% (tr\u00eas inteiros e vinte e cinco cent\u00e9simos por cento) ao ano;<\/li>\n<li>b) para renegocia\u00e7\u00e3o:<\/li>\n<li>no caso de opera\u00e7\u00e3o inadimplida, exig\u00eancia de amortiza\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 1% (um por cento) do saldo devedor vencido, ajustado segundo o disposto na al\u00ednea<em>a<\/em>\u00a0deste inciso, sem a concess\u00e3o de b\u00f4nus de adimpl\u00eancia;<\/li>\n<li>consolida\u00e7\u00e3o do saldo devedor vencido ajustado e das parcelas vincendas, na data da renegocia\u00e7\u00e3o, e prorroga\u00e7\u00e3o do saldo devedor consolidado por at\u00e9 3 (tr\u00eas) anos a partir da data em que formalizada a renegocia\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>aplica\u00e7\u00e3o da taxa de juros de 1,15% (um inteiro e quinze cent\u00e9simos por cento) ao ano a partir da data da renegocia\u00e7\u00e3o, com b\u00f4nus de adimpl\u00eancia de 30% (trinta por cento) sobre o principal;<\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\">c) para liquida\u00e7\u00e3o integral da d\u00edvida em 2008, consolida\u00e7\u00e3o do saldo devedor vencido ajustado e das parcelas vincendas, na data da liquida\u00e7\u00e3o, e concess\u00e3o de b\u00f4nus de 40% (quarenta por cento) sobre o saldo devedor consolidado, em substitui\u00e7\u00e3o aos b\u00f4nus de adimpl\u00eancia contratuais.<\/span><\/li>\n<li>c) para liquida\u00e7\u00e3o integral da d\u00edvida at\u00e9 2009, consolida\u00e7\u00e3o do saldo devedor vencido ajustado e das parcelas vincendas, na data da liquida\u00e7\u00e3o, e concess\u00e3o de b\u00f4nus de 40% (quarenta por cento) sobre o saldo devedor consolidado, em substitui\u00e7\u00e3o aos b\u00f4nus de adimpl\u00eancia contratuais.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/li>\n<\/ol>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Os custos decorrentes dos descontos e dos b\u00f4nus concedidos nos termos deste artigo ser\u00e3o imputados ao Tesouro Nacional ou aos Fundos Constitucionais de Financiamento, conforme o respectivo risco das opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Art. 19.\u00a0 As opera\u00e7\u00f5es de mutu\u00e1rios enquadrados nos Grupos A e A\/C do Pronaf contratadas com risco da Uni\u00e3o e lastreadas em recursos do FAT, inclu\u00eddas aquelas em situa\u00e7\u00e3o de inadimplemento, dever\u00e3o ser reclassificadas para a fonte FNO, FCO ou FNE, segundo a regi\u00e3o de localiza\u00e7\u00e3o da atividade financiada, ou para as Opera\u00e7\u00f5es Oficiais de Cr\u00e9dito, nas demais regi\u00f5es.<\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u> O risco das opera\u00e7\u00f5es reclassificadas ser\u00e1 mantido com a Uni\u00e3o, naquelas que passarem a ser lastreadas em recursos das Opera\u00e7\u00f5es Oficiais de Cr\u00e9dito, ou com os Fundos Constitucionais de Financiamento, nas opera\u00e7\u00f5es lastreadas em seus recursos.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> Aplicam-se \u00e0s opera\u00e7\u00f5es reclassificadas as disposi\u00e7\u00f5es constantes dos arts. 17 e 18 desta Lei para a liquida\u00e7\u00e3o ou renegocia\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas, conforme sua situa\u00e7\u00e3o e caracter\u00edstica.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 20.\u00a0 Fica a Uni\u00e3o autorizada a adquirir as opera\u00e7\u00f5es enquadradas no Grupo A\/C do Pronaf contratadas com risco do Banco do Brasil S.A., do Banco da Amaz\u00f4nia S.A. ou do Banco do Nordeste do Brasil S.A., nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 As opera\u00e7\u00f5es de que trata este artigo, ap\u00f3s sua aquisi\u00e7\u00e3o pela Uni\u00e3o, far\u00e3o jus \u00e0s condi\u00e7\u00f5es para liquida\u00e7\u00e3o ou renegocia\u00e7\u00e3o estabelecidas no art. 18 desta Lei, podendo ser liquidadas ou renegociadas pelo respectivo valor de aquisi\u00e7\u00e3o pela Uni\u00e3o.<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: line-through;\">Art. 21.\u00a0 Fica autorizada a individualiza\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural individuais, grupais ou coletivas, efetuadas com aval, enquadradas nos Grupos A, A\/C e B do Pronaf, inclusive aquelas realizadas com recursos do FAT, contratadas at\u00e9 30 de junho de 2006, com\u00a0 risco da Uni\u00e3o ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento, observado o disposto nos\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art282\">arts. 282 a 284 da Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a010.406, de 10 de janeiro de 2002<\/a>\u00a0&#8211; C\u00f3digo Civil.<\/span><\/p>\n<p>Art. 21.\u00a0 Fica autorizada a individualiza\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural individuais, grupais ou coletivas, efetuadas com aval, enquadradas nos Grupos A, A\/C e B do Pronaf, inclusive aquelas realizadas com recursos do FAT, contratadas at\u00e9 30 de junho de 2011, com risco da Uni\u00e3o ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento, observado o disposto nos\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art282\">arts. 282 a 284 da Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002<\/a>\u00a0&#8211; C\u00f3digo Civil.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2012\/Lei\/L12599.htm#art22\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.599, de 2012)<\/a><\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u> As opera\u00e7\u00f5es individualizadas poder\u00e3o ser renegociadas segundo as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas para as respectivas linhas de cr\u00e9dito por esta Lei.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> Fica autorizada a substitui\u00e7\u00e3o ou a libera\u00e7\u00e3o de garantias, cabendo ao CMN definir os casos em que as opera\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ficar garantidas apenas pela obriga\u00e7\u00e3o pessoal e as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o dessa medida.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 22.\u00a0 Fica a Uni\u00e3o autorizada a conceder, para as opera\u00e7\u00f5es de custeio do Pronaf da safra 2007\/2008 n\u00e3o amparadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecu\u00e1ria &#8211; PROAGRO ou pelo Seguro da Agricultura Familiar &#8211; PROAGRO Mais, rebate de 30% (trinta por cento) para os Grupos A\/C, C e D e de 20% (vinte por cento) para o Grupo E, calculados sobre o saldo devedor das opera\u00e7\u00f5es contratadas com recursos or\u00e7ament\u00e1rios repassados ou equalizados pelo Tesouro Nacional, dos Fundos Constitucionais de Financiamento ou controlados do cr\u00e9dito rural provenientes dos dep\u00f3sitos a vista ou da poupan\u00e7a rural, para os mutu\u00e1rios que liquidarem as opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 a data do respectivo vencimento da opera\u00e7\u00e3o em 2008, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; o rebate deve ser concedido somente em favor de mutu\u00e1rios dos Munic\u00edpios em que foi decretado estado de emerg\u00eancia ou de calamidade p\u00fablica ap\u00f3s 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0de julho de 2007 reconhecido pelo Governo Federal cujos eventos motivadores tenham afetado negativamente a produ\u00e7\u00e3o da referida safra;<\/p>\n<p>II &#8211; no caso dos Grupos A\/C e C, os rebates para liquida\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es devem ser concedidos antes da aplica\u00e7\u00e3o dos b\u00f4nus de adimpl\u00eancia contratuais, limitada a soma desses benef\u00edcios ao saldo devedor de cada opera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; os custos decorrentes da concess\u00e3o dos rebates dever\u00e3o ser assumidos pelos Fundos Constitucionais de Financiamento, nas opera\u00e7\u00f5es efetuadas com esta fonte, e pelo Tesouro Nacional, para as opera\u00e7\u00f5es lastreadas nas demais fontes;<\/p>\n<p>IV &#8211; para ter direito ao benef\u00edcio de que trata este artigo, o mutu\u00e1rio dever\u00e1 apresentar laudo t\u00e9cnico, individual ou coletivo, que demonstre que a produ\u00e7\u00e3o financiada pelo cr\u00e9dito de custeio rural foi prejudicada em mais de 30% (trinta por cento) em raz\u00e3o do evento clim\u00e1tico que motivou a decreta\u00e7\u00e3o de estado de emerg\u00eancia ou de calamidade p\u00fablica.<\/p>\n<p>Art. 23.\u00a0 Aplicam-se \u00e0s opera\u00e7\u00f5es ao amparo do Programa Especial de Cr\u00e9dito para a Reforma Agr\u00e1ria &#8211; PROCERA, repactuadas ou n\u00e3o com base na\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2003\/L10.696.htm\">Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a010.696, de 2 de julho de 2003<\/a>, as seguintes medidas:<\/p>\n<p>I &#8211; para liquida\u00e7\u00e3o em 2008 do saldo devedor, no caso de opera\u00e7\u00e3o adimplida, concess\u00e3o de desconto de 90% (noventa por cento), em substitui\u00e7\u00e3o aos b\u00f4nus de adimpl\u00eancia contratuais;<\/p>\n<p>II &#8211; o desconto estabelecido no inciso I do\u00a0caput<em>\u00a0<\/em>deste artigo reduz-se para 85% (oitenta e cinco por cento) ou 80% (oitenta por cento), caso o pagamento integral da d\u00edvida ocorra, respectivamente, em 2009 ou 2010;<\/p>\n<p>III &#8211; para liquida\u00e7\u00e3o em 2008 do saldo devedor, no caso de opera\u00e7\u00e3o inadimplida, ajuste do saldo devedor at\u00e9 a data do pagamento pelos encargos contratuais de normalidade e concess\u00e3o de desconto de 90% (noventa por cento) sobre o saldo devedor ajustado, em substitui\u00e7\u00e3o aos b\u00f4nus de adimpl\u00eancia contratuais;<\/p>\n<p>IV &#8211; para renegocia\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas repactuadas com base na\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2003\/L10.696.htm\">Lei n\u00ba 10.696, de 2 de julho de 2003<\/a>, no caso de mutu\u00e1rio inadimplente, ajuste do saldo devedor at\u00e9 a data da renegocia\u00e7\u00e3o pelos encargos contratuais de normalidade, amortiza\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 1% (um por cento) do saldo devedor vencido ajustado, sem a concess\u00e3o de b\u00f4nus de adimpl\u00eancia, e distribui\u00e7\u00e3o do valor remanescente entre as presta\u00e7\u00f5es vincendas.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Os custos decorrentes dos benef\u00edcios concedidos nos termos deste artigo ser\u00e3o imputados aos Fundos Constitucionais de Financiamento, nas opera\u00e7\u00f5es efetuadas com seus recursos, e ao Fundo Cont\u00e1bil do Procera, nos demais casos.<\/p>\n<p>Art. 24.\u00a0 Aplicam-se \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito fundi\u00e1rio contratadas entre 8 de mar\u00e7o de 2004 e 30 de maio de 2008 ao amparo do Fundo de Terras e da Reforma Agr\u00e1ria, institu\u00eddo pela\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LCP\/Lcp93.htm\">Lei Complementar n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a093, de 4 de fevereiro de 1998<\/a>, as seguintes medidas:<\/p>\n<p>I &#8211; para opera\u00e7\u00f5es adimplidas, redu\u00e7\u00e3o da taxa efetiva de juros pactuada, a partir de 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0de junho de 2008, de:<\/p>\n<ol>\n<li>a) 6,5% (seis inteiros e cinco d\u00e9cimos por cento) ao ano para 5% (cinco por cento) ao ano;<\/li>\n<li>b) 5,5% (cinco inteiros e cinco d\u00e9cimos por cento) ao ano para 4% (quatro por cento) ao ano;<\/li>\n<li>c) 4% (quatro por cento) ao ano para 3% (tr\u00eas por cento) ao ano;<\/li>\n<li>d) 3% (tr\u00eas por cento) ao ano para 2% (dois por cento) ao ano;<\/li>\n<\/ol>\n<p>II &#8211; para opera\u00e7\u00f5es inadimplidas at\u00e9 a data da renegocia\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>a) exig\u00eancia do pagamento das parcelas com vencimento em 2008 at\u00e9 a data da renegocia\u00e7\u00e3o, segundo as condi\u00e7\u00f5es contratuais para adimplemento, inclusive com a concess\u00e3o dos b\u00f4nus de adimpl\u00eancia;<\/li>\n<li>b) permiss\u00e3o da amortiza\u00e7\u00e3o, at\u00e9 a data final da renegocia\u00e7\u00e3o, das parcelas vencidas at\u00e9 31 de dezembro de 2007, com a concess\u00e3o dos b\u00f4nus contratuais de adimplemento, considerando-se o saldo devedor apurado nas condi\u00e7\u00f5es definidas nas al\u00edneas<em>c<\/em>\u00a0e\u00a0<em>d\u00a0<\/em>deste inciso;<\/li>\n<li>c) para a renegocia\u00e7\u00e3o das parcelas vencidas at\u00e9 31 de dezembro de 2007, mediante aditivo contratual, aplica\u00e7\u00e3o dos encargos de normalidade at\u00e9 a data do vencimento contratual de cada presta\u00e7\u00e3o vencida, tomados sem a concess\u00e3o do b\u00f4nus de adimpl\u00eancia;<\/li>\n<li>d) aplica\u00e7\u00e3o dos encargos de normalidade mais 1% (um por cento) ao ano,pro rata die, calculados a partir da data do vencimento contratual de cada parcela at\u00e9 a data da renegocia\u00e7\u00e3o, tomados sem a concess\u00e3o do b\u00f4nus de adimpl\u00eancia;<\/li>\n<li>e) amortiza\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 1% (um por cento) do saldo devedor vencido ajustado, at\u00e9 a data da renegocia\u00e7\u00e3o, nas condi\u00e7\u00f5es das al\u00edneas<em>c<\/em>\u00a0e\u00a0<em>d\u00a0<\/em>deste inciso, tomado sem a concess\u00e3o de b\u00f4nus de adimpl\u00eancia;<\/li>\n<li>f) distribui\u00e7\u00e3o, entre as parcelas vincendas a partir de 2009, do saldo de capital vencido ajustado at\u00e9 a data da renegocia\u00e7\u00e3o, deduzida a quantia amortizada;<\/li>\n<li>g) aplica\u00e7\u00e3o da redu\u00e7\u00e3o da taxa de juros estabelecida no inciso I docaput<em>\u00a0<\/em>deste artigo \u00e0s opera\u00e7\u00f5es que se adimplirem no prazo previsto para renegocia\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>h) manuten\u00e7\u00e3o das demais condi\u00e7\u00f5es pactuadas para as opera\u00e7\u00f5es em situa\u00e7\u00e3o de adimpl\u00eancia, inclusive dos respectivos b\u00f4nus de adimpl\u00eancia.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Os \u00f4nus decorrentes da diferen\u00e7a entre os encargos originalmente pactuados e os estabelecidos neste artigo ser\u00e3o de responsabilidade do Fundo de Terras e da Reforma Agr\u00e1ria.<\/p>\n<p>Art. 25.\u00a0 Aplicam-se \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito fundi\u00e1rio contratadas at\u00e9 7 de mar\u00e7o de 2004 ao amparo do Fundo de Terras e da Reforma Agr\u00e1ria, institu\u00eddo pela\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LCP\/Lcp93.htm\">Lei Complementar n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a093, de 4 de fevereiro de 1998<\/a>, inclusive \u00e0s opera\u00e7\u00f5es implementadas no \u00e2mbito do Acordo de Empr\u00e9stimo 4147-BR, aprovado pela Resolu\u00e7\u00e3o do Senado Federal n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a067, de 22 de julho de 1997, as seguintes medidas:<\/p>\n<p>I &#8211; para as opera\u00e7\u00f5es em situa\u00e7\u00e3o de adimpl\u00eancia em 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0de junho de 2008:<\/p>\n<ol>\n<li>a) redu\u00e7\u00e3o da taxa de juros, a partir de 1<u><sup>o<\/sup><\/u>de junho de 2008, observado o valor equivalente ao n\u00famero de benefici\u00e1rios do cr\u00e9dito em cada opera\u00e7\u00e3o, para:<\/li>\n<li>5% (cinco por cento) ao ano, nos contratos de valor original, por benefici\u00e1rio, acima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e at\u00e9 R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);<\/li>\n<li>4% (quatro por cento) ao ano, nos contratos de valor original, por benefici\u00e1rio, acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e at\u00e9 R$ 30.000,00 (trinta mil reais);<\/li>\n<li>3% (tr\u00eas por cento) ao ano, nos contratos de valor original, por benefici\u00e1rio, at\u00e9 R$ 15.000,00 (quinze mil reais);<\/li>\n<li>b) concess\u00e3o de b\u00f4nus de adimpl\u00eancia sobre o valor das parcelas pagas at\u00e9 a data do vencimento, a partir de 1<u><sup>o<\/sup><\/u>de junho de 2008, limitado a R$ 1.000,00 (mil reais) por benefici\u00e1rio em cada ano, em substitui\u00e7\u00e3o ao b\u00f4nus sobre a taxa de juros pactuada, nas seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/li>\n<li>Munic\u00edpios do semi-\u00e1rido nordestino e da \u00e1rea de abrang\u00eancia da Sudene nos Estados de Minas Gerais e Esp\u00edrito Santo: 40% (quarenta por cento);<\/li>\n<li>demais Munic\u00edpios da Regi\u00e3o Nordeste:30% (trinta\u00a0por cento);<\/li>\n<li>Estados das Regi\u00f5es Norte, Centro-Oeste e Sudeste, exceto S\u00e3o Paulo e \u00e1reas de Minas Gerais e Esp\u00edrito Santo a que se refere o item 1 desta al\u00ednea: 18% (dezoito por cento);<\/li>\n<li>Estados da Regi\u00e3o Sul e S\u00e3o Paulo: 15% (quinze por cento);<\/li>\n<\/ol>\n<p>II &#8211; para as opera\u00e7\u00f5es em situa\u00e7\u00e3o de inadimpl\u00eancia em 31 de dezembro de 2007:<\/p>\n<ol>\n<li>a) permiss\u00e3o da amortiza\u00e7\u00e3o das parcelas vencidas at\u00e9 a data final da renegocia\u00e7\u00e3o, com a concess\u00e3o dos b\u00f4nus de adimplemento estabelecidos na al\u00ednea<em>b<\/em>\u00a0do inciso I do\u00a0caput<em>\u00a0<\/em>deste artigo, considerando-se o saldo devedor apurado nas condi\u00e7\u00f5es definidas nas al\u00edneas\u00a0<em>b\u00a0<\/em>e\u00a0<em>c\u00a0<\/em>deste inciso;<\/li>\n<li>b) para renegocia\u00e7\u00e3o, mediante aditivo contratual, aplica\u00e7\u00e3o de encargos de normalidade at\u00e9 a data do vencimento contratual de cada presta\u00e7\u00e3o vencida, inclusive com os b\u00f4nus contratuais sobre as taxas de juros;<\/li>\n<li>c) aplica\u00e7\u00e3o de encargos de normalidade, sem os b\u00f4nus de adimpl\u00eancia nas taxas de juros, a partir da data do vencimento contratual de cada parcela e at\u00e9 a data da renegocia\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>d) amortiza\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 1% (um por cento) do saldo devedor vencido ajustado na forma das al\u00edneas<em>b<\/em>\u00a0e\u00a0<em>c\u00a0<\/em>deste inciso, at\u00e9 a data da renegocia\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>e) distribui\u00e7\u00e3o, entre as parcelas vincendas a partir de 2009, do saldo de capital vencido ajustado, deduzida a quantia amortizada;<\/li>\n<li>f) aplica\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no inciso I docaput<em>\u00a0<\/em>deste artigo \u00e0s opera\u00e7\u00f5es que se adimplirem no prazo previsto para renegocia\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<\/ol>\n<p>III &#8211; para as opera\u00e7\u00f5es inadimplidas entre 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0de janeiro e 31 de maio de 2008:<\/p>\n<ol>\n<li>a) a parcela de 2008 dever\u00e1 ser liquidada at\u00e9 a data final de renegocia\u00e7\u00e3o, devendo o saldo devedor ser ajustado nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nas al\u00edneas<em>b<\/em>\u00a0e\u00a0<em>c\u00a0<\/em>do inciso II do\u00a0caput<em>\u00a0<\/em>deste artigo, com a concess\u00e3o do respectivo b\u00f4nus de adimpl\u00eancia de que trata a al\u00ednea\u00a0<em>b<\/em>\u00a0do inciso I do\u00a0caput<em>\u00a0<\/em>deste artigo;<\/li>\n<li>b) ap\u00f3s o pagamento a que se refere a al\u00ednea<em>a<\/em>\u00a0deste inciso, devem ser aplicadas \u00e0s opera\u00e7\u00f5es as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no inciso I do\u00a0caput<em>\u00a0<\/em>deste artigo.<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u> Para os mutu\u00e1rios que efetuaram o pagamento da presta\u00e7\u00e3o de 2008 entre 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0de janeiro e 31 de maio deste ano, o valor do respectivo b\u00f4nus de adimpl\u00eancia sobre a parcela, considerado em valor nominal da data de quita\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 amortizado do saldo devedor da opera\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> Os cronogramas de reembolso com periodicidade de vencimento das presta\u00e7\u00f5es inferior a 1 (um) ano podem ser substitu\u00eddos pelos de parcelas anuais, mediante a formaliza\u00e7\u00e3o de aditivo ao instrumento de cr\u00e9dito, para os mutu\u00e1rios adimplentes ou que vierem a assim tornar-se sob as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste artigo.<\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u> Os \u00f4nus decorrentes da diferen\u00e7a entre os encargos originalmente pactuados e os estabelecidos neste artigo, bem como dos b\u00f4nus de adimplemento, ser\u00e3o de responsabilidade do Fundo de Terras e da Reforma Agr\u00e1ria.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 26.\u00a0 Fica autorizada a individualiza\u00e7\u00e3o dos contratos de financiamento celebrados pelos benefici\u00e1rios do Fundo de Terras e da Reforma Agr\u00e1ria, institu\u00eddo pela\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LCP\/Lcp93.htm\">Lei Complementar n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a093, de 4 de fevereiro de 1998<\/a>, desde a sua origem at\u00e9 31 de dezembro de 2004.<\/p>\n<p>Art. 26.\u00a0 Fica autorizada a individualiza\u00e7\u00e3o dos contratos de financiamento celebrados pelos benefici\u00e1rios do Fundo de Terras e da Reforma Agr\u00e1ria &#8211; Banco da Terra, institu\u00eddo pela\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LCP\/Lcp93.htm\">Lei Complementar n\u00ba 93, de 4 de fevereiro de 1998<\/a>, e do Programa C\u00e9dula da Terra, institu\u00eddo no \u00e2mbito do Acordo de Empr\u00e9stimo 4147-BR, aprovado pela Resolu\u00e7\u00e3o do Senado Federal n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a067, de 22 de julho de 1997, desde a sua origem at\u00e9 30 de junho de 2011.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2012\/Lei\/L12599.htm#art22\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.599, de 2012)<\/a><\/p>\n<ul>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\"> 1<u><sup>o<\/sup><\/u> A individualiza\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es ser\u00e1 condicionada \u00e0 ades\u00e3o de todos os benefici\u00e1rios de cada empreendimento, vedada a regulariza\u00e7\u00e3o parcial do im\u00f3vel financiado.<\/span><\/li>\n<li>1\u00ba \u00a0A individualiza\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es ser\u00e1 condicionada \u00e0 decis\u00e3o da maioria e obrigar\u00e1 todos os benefici\u00e1rios de cada associa\u00e7\u00e3o, vedada a regulariza\u00e7\u00e3o parcial do im\u00f3vel financiado.<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2019\/Lei\/L13864.htm#art1\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.864, de 2019)<\/a><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\"> 2<u><sup>o<\/sup><\/u> Os custos decorrentes do processo de individualiza\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser inclu\u00eddos nos respectivos contratos de financiamento, at\u00e9 o limite de 5% (cinco por cento) do valor total da opera\u00e7\u00e3o individualizada, ainda que ultrapassem o teto de financiamento do programa.<\/span><\/li>\n<li>2\u00ba\u00a0 Os custos decorrentes do processo de individualiza\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser inclu\u00eddos nos respectivos contratos de financiamento, at\u00e9 o limite de 15% (quinze por cento) do valor total da opera\u00e7\u00e3o individualizada, ainda que ultrapassem o teto de financiamento do programa.\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2012\/Lei\/L12599.htm#art22\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.599, de 2012)<\/a><\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u> No processo de individualiza\u00e7\u00e3o, o im\u00f3vel rural j\u00e1 financiado permanecer\u00e1 como garantia real do financiamento, excluindo-se a garantia fidejuss\u00f3ria coletiva.<\/li>\n<li>4<u><sup>o<\/sup><\/u> A garantia real do im\u00f3vel rural ser\u00e1 desmembrada em parcelas, ficando asseguradas a viabilidade t\u00e9cnica do empreendimento, as reservas legais e \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente, bem como sua averba\u00e7\u00e3o no respectivo Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, inclusive com o gravame hipotec\u00e1rio em nome do Fundo de Terras e da Reforma Agr\u00e1ria.<\/li>\n<li>5<u><sup>o<\/sup><\/u> Os elementos de despesa que comp\u00f5em os custos decorrentes do processo de individualiza\u00e7\u00e3o, observado o disposto no \u00a7 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0deste artigo, bem como os procedimentos para a regulariza\u00e7\u00e3o dos empreendimentos e demais disciplinamentos necess\u00e1rios \u00e0 plena aplica\u00e7\u00e3o do disposto neste artigo ser\u00e3o regulamentados pelo Minist\u00e9rio do Desenvolvimento Agr\u00e1rio.<\/li>\n<li>6<u><sup>o<\/sup><\/u>O CMN estabelecer\u00e1 o prazo para ades\u00e3o ao processo de individualiza\u00e7\u00e3o de que trata este artigo.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 27.\u00a0 Os arts. 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0e 15-B da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11322.htm\">Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a011.322, de 13 de julho de 2006<\/a>, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cArt. 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11322.htm#art2i.\">\u00a0I\u00a0<\/a>&#8211; nos financiamentos de custeio e investimento concedidos at\u00e9 31 de dezembro de 1997, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste &#8211; FNE, do Fundo de Amparo ao Trabalhador &#8211; FAT, no caso de opera\u00e7\u00f5es classificadas como Proger Rural ou equalizadas pelo Tesouro Nacional, no valor total originalmente contratado de at\u00e9 R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que n\u00e3o foram renegociadas com base na\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9138.htm\">Lei n<\/a><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9138.htm\"><u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a09.138, de 29 de novembro de 1995<\/a>:<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11322.htm#art2%C2%A74.\"> 4<u><sup>o<\/sup><\/u><\/a>\u00a0Aplicam-se as condi\u00e7\u00f5es previstas no inciso I do\u00a0caput\u00a0deste artigo aos mutu\u00e1rios que tenham renegociado as suas d\u00edvidas com base na Resolu\u00e7\u00e3o n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a02.765, de 10 de agosto de 2000, do Conselho Monet\u00e1rio Nacional, inclusive suas respectivas altera\u00e7\u00f5es, n\u00e3o sendo cumulativos os benef\u00edcios previstos nesta Lei com os anteriormente repactuados.<\/li>\n<li>5<u><sup>o<\/sup><\/u> &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/li>\n<\/ul>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11322.htm#art2%C2%A75ii.\">\u00a0II\u00a0<\/a>&#8211; a parcela do saldo devedor apurado na data de repactua\u00e7\u00e3o que diz respeito ao cr\u00e9dito original excedente ao limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na regi\u00e3o do semi-\u00e1rido, inclu\u00eddo o Norte do Esp\u00edrito Santo, e nos Munic\u00edpios do Norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, compreendidos na \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o da Superintend\u00eancia do Desenvolvimento do Nordeste &#8211; SUDENE, poder\u00e1 ser prorrogada pelo prazo de 10 (dez) anos, com vencimento da primeira parcela em 31 de outubro de 2008, observado o seguinte:<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;\u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 15-B.\u00a0 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11322.htm#art15b%C2%A71.\"> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/a>\u00a0Fica autorizada a concess\u00e3o de rebate de at\u00e9 50% (cinq\u00fcenta por cento) do saldo devedor das opera\u00e7\u00f5es, para sua liquida\u00e7\u00e3o integral at\u00e9 2010.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> O \u00f4nus do rebate estabelecido no \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0deste artigo ser\u00e1 assumido pelo Minist\u00e9rio do Desenvolvimento Social e Combate \u00e0 Fome, no \u00e2mbito de suas disponibilidades para execu\u00e7\u00e3o do Programa de Aquisi\u00e7\u00e3o de Alimentos.<\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u> O Grupo Gestor do Programa de Aquisi\u00e7\u00e3o de Alimentos, estabelecido na forma do \u00a7 3<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0do art. 19 da Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a010.696, de 2 de julho de 2003, fica autorizado a definir as demais condi\u00e7\u00f5es para a efetiva\u00e7\u00e3o do disposto neste artigo, inclusive a forma para a concess\u00e3o do rebate estabelecido no \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0deste artigo.\u201d (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 28.\u00a0 Aplicam-se aos financiamentos de que trata o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11322.htm#art2%C2%A75ii.\">inciso II do \u00a7 5<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0do art. 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0da Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a011.322, de 13 de julho de 2006<\/a>, efetuados com recursos exclusivos do FNE e com valor original entre R$ 15.000,00 (quinze\u00a0 mil reais) e R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), os b\u00f4nus de adimpl\u00eancia do referido par\u00e1grafo.<\/p>\n<p>Art.\u00a029.\u00a0 \u00c9 permitida a renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural de custeio ou investimento contratadas ou renegociadas no per\u00edodo de 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0de dezembro de 1998 a 31 de dezembro de 2007, em situa\u00e7\u00e3o de inadimpl\u00eancia em 30 de abril de 2008, lastreadas em recursos do FNO, FNE ou FCO, cuja renegocia\u00e7\u00e3o n\u00e3o tenha sido tratada em artigo espec\u00edfico desta Lei, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; o saldo devedor vencido ser\u00e1 ajustado, retirando-se os encargos por inadimplemento e aplicando-se encargos de normalidade at\u00e9 a data do vencimento contratual de cada presta\u00e7\u00e3o vencida e encargos de normalidade mais 2% (dois por cento) ao ano,\u00a0pro rata die, a partir da data de vencimento contratual de cada parcela at\u00e9 a data da renegocia\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; ser\u00e1 exigida amortiza\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 2% (dois por cento) do saldo devedor vencido, ajustado at\u00e9 a data da renegocia\u00e7\u00e3o nas condi\u00e7\u00f5es do inciso I do\u00a0caput<em>\u00a0<\/em>deste artigo, e ser\u00e1 prorrogado o valor remanescente por at\u00e9 4 (quatro) anos, contados do vencimento da \u00faltima presta\u00e7\u00e3o pactuada, respeitado o limite de 1 (um) ano adicional para cada parcela anual vencida e n\u00e3o paga;<\/p>\n<p>III &#8211; caso n\u00e3o haja presta\u00e7\u00f5es vincendas, o prazo adicional de que trata o inciso II do\u00a0caput<em>\u00a0<\/em>deste artigo ser\u00e1 considerado a partir da data da renegocia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 O produtor rural que renegociar sua d\u00edvida relativa a opera\u00e7\u00e3o de investimento, nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste artigo, ficar\u00e1 impedido, at\u00e9 que liquide integralmente essa d\u00edvida, de contratar novo financiamento de investimento, com recursos controlados do cr\u00e9dito rural ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento, em todo o SNCR, exceto quando esse financiamento se destinar a obras de irriga\u00e7\u00e3o, drenagem, prote\u00e7\u00e3o ou recupera\u00e7\u00e3o do solo ou de \u00e1reas degradadas, florestamento ou reflorestamento, cabendo-lhe, nos demais casos, apresentar declara\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o mant\u00e9m d\u00edvida prorrogada nas referidas condi\u00e7\u00f5es impeditivas para com o SNCR.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 O produtor rural que renegociar sua d\u00edvida relativa a opera\u00e7\u00e3o de investimento, nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste artigo, ficar\u00e1 impedido, at\u00e9 que liquide integralmente essa d\u00edvida, de contratar novo financiamento de investimento, com recursos controlados do cr\u00e9dito rural ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento, em todo o SNCR, exceto quando esse financiamento se destinar a obras de irriga\u00e7\u00e3o, drenagem, prote\u00e7\u00e3o ou recupera\u00e7\u00e3o do solo ou de \u00e1reas degradadas, fruticultura, carcinocultura, florestamento ou reflorestamento, cabendo-lhe, nos demais casos, apresentar declara\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o mant\u00e9m d\u00edvida prorrogada nas referidas condi\u00e7\u00f5es impeditivas, para com o SNCR.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 O produtor rural que renegociar sua d\u00edvida relativa a opera\u00e7\u00e3o de investimento, nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste artigo, ficar\u00e1 impedido, at\u00e9 que amortize integralmente as presta\u00e7\u00f5es &#8211; parcelas do principal acrescidas de juros &#8211; previstas para o ano seguinte ao da realiza\u00e7\u00e3o da renegocia\u00e7\u00e3o, de contratar novo financiamento de investimento rural com recursos controlados do cr\u00e9dito rural ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento, em todo o Sistema Nacional de Cr\u00e9dito Rural &#8211; SNCR, exceto quando esse financiamento se destinar a obras de irriga\u00e7\u00e3o, drenagem, prote\u00e7\u00e3o ou recupera\u00e7\u00e3o do solo ou de \u00e1reas degradadas, fruticultura, carcinicultura, florestamento ou reflorestamento, cabendo-lhe, nos demais casos, apresentar declara\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o mant\u00e9m d\u00edvida prorrogada nas referidas condi\u00e7\u00f5es impeditivas para com o SNCR.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12380.htm#art4\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.380, 2011)<\/a><\/p>\n<p>Art. 30.\u00a0 Fica autorizada, nos casos de comprovada incapacidade de pagamento do mutu\u00e1rio, a renegocia\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural de investimento lastreadas em recursos do FNO, FNE ou FCO que estavam em situa\u00e7\u00e3o de adimpl\u00eancia em 30 de abril de 2008 e que tenham sido contratadas ou renegociadas at\u00e9 31 de dezembro de 2007, cuja renegocia\u00e7\u00e3o n\u00e3o tenha sido tratada em artigo espec\u00edfico desta Lei, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; ser\u00e1 exigido o pagamento de, no m\u00ednimo, 40% (quarenta por cento) do valor da parcela de 2008;<\/p>\n<p>II &#8211; o saldo devedor total atualizado, na data da renegocia\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 ser distribu\u00eddo em at\u00e9 mais 3 (tr\u00eas) presta\u00e7\u00f5es anuais, a serem acrescidas no cronograma de pagamento.<\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u> A incapacidade de pagamento a que se refere o\u00a0caput\u00a0deste artigo deve ter sido motivada por:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; dificuldade de comercializa\u00e7\u00e3o dos produtos;<\/p>\n<p>II &#8211; frustra\u00e7\u00e3o de safras por fatores adversos; ou<\/p>\n<p>III &#8211; eventuais ocorr\u00eancias prejudiciais ao desenvolvimento das explora\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<ul>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> A renegocia\u00e7\u00e3o de que trata este artigo fica limitada a 30% (trinta por cento) do n\u00famero das opera\u00e7\u00f5es de investimento, em cada institui\u00e7\u00e3o financeira, em situa\u00e7\u00e3o de adimpl\u00eancia e realizadas com recursos das fontes a que se refere o\u00a0caput\u00a0deste artigo, devendo ser priorizados os produtores com maior dificuldade em efetuar o pagamento integral das parcelas nos prazos estabelecidos.<\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u> O produtor rural que renegociar sua d\u00edvida relativa a opera\u00e7\u00e3o de investimento, nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste artigo, ficar\u00e1 impedido, at\u00e9 que liquide integralmente essa d\u00edvida, de contratar novo financiamento de investimento, com recursos controlados do cr\u00e9dito rural ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento, em todo o SNCR, exceto quando esse financiamento se destinar a obras de irriga\u00e7\u00e3o, drenagem, prote\u00e7\u00e3o ou recupera\u00e7\u00e3o do solo ou de \u00e1reas degradadas, florestamento ou reflorestamento, cabendo-lhe, nos demais casos, apresentar declara\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o mant\u00e9m d\u00edvida prorrogada nas referidas condi\u00e7\u00f5es impeditivas para com o SNCR.<\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u> O produtor rural que renegociar sua d\u00edvida relativa a opera\u00e7\u00e3o de investimento, nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste artigo, ficar\u00e1 impedido, at\u00e9 que liquide integralmente essa d\u00edvida, de contratar novo financiamento de investimento, com recursos controlados do cr\u00e9dito rural ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento, em todo o SNCR, exceto quando esse financiamento se destinar a obras de irriga\u00e7\u00e3o, drenagem, prote\u00e7\u00e3o ou recupera\u00e7\u00e3o do solo ou de \u00e1reas degradadas, fruticultura, carcinocultura, florestamento ou reflorestamento, cabendo-lhe, nos demais casos, apresentar declara\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o mant\u00e9m d\u00edvida prorrogada nas referidas condi\u00e7\u00f5es impeditivas, para com o SNCR.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u> O produtor rural que renegociar sua d\u00edvida relativa a opera\u00e7\u00e3o de investimento, nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste artigo, ficar\u00e1 impedido, at\u00e9 que amortize integralmente as presta\u00e7\u00f5es &#8211; parcelas do principal acrescidas de juros &#8211; previstas para o ano seguinte ao da realiza\u00e7\u00e3o da renegocia\u00e7\u00e3o, de contratar novo financiamento de investimento rural com recursos controlados do cr\u00e9dito rural ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento, em todo o Sistema Nacional de Cr\u00e9dito Rural &#8211; SNCR, exceto quando esse financiamento se destinar a obras de irriga\u00e7\u00e3o, drenagem, prote\u00e7\u00e3o ou recupera\u00e7\u00e3o do solo ou de \u00e1reas degradadas, fruticultura, carcinicultura, florestamento ou reflorestamento, cabendo-lhe, nos demais casos, apresentar declara\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o mant\u00e9m d\u00edvida prorrogada nas referidas condi\u00e7\u00f5es impeditivas para com o SNCR.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12380.htm#art4\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.380, 2011)<\/a><\/li>\n<li>4<u><sup>o<\/sup><\/u> Nos Munic\u00edpios em que foi decretado estado de emerg\u00eancia ou de calamidade p\u00fablica ap\u00f3s 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0de julho de 2007, reconhecido pelo Governo Federal cujos eventos motivadores tenham afetado negativamente a produ\u00e7\u00e3o agr\u00edcola e pecu\u00e1ria da safra 2007\/2008, n\u00e3o se aplica a limita\u00e7\u00e3o para renegocia\u00e7\u00f5es de que trata o \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0deste artigo e fica dispensado o pagamento m\u00ednimo em 2008 estabelecido no inciso I do\u00a0caput\u00a0deste artigo.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 31.\u00a0 Admite-se a reclassifica\u00e7\u00e3o para o \u00e2mbito exclusivo do FNE das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural contratadas com recursos mistos do FNE com outras fontes, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; o saldo devedor da opera\u00e7\u00e3o reclassificada para o FNE dever\u00e1 ser considerado como uma nova opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito rural;<\/p>\n<p>II &#8211; a nova opera\u00e7\u00e3o de que trata o inciso I do\u00a0caput\u00a0deste artigo ficar\u00e1 sob risco exclusivo e integral do agente financeiro do FNE;<\/p>\n<p>III &#8211; o saldo devedor da opera\u00e7\u00e3o com recursos mistos ser\u00e1 atualizado nas condi\u00e7\u00f5es definidas entre o agente financeiro e o respectivo mutu\u00e1rio;<\/p>\n<p>IV &#8211; as opera\u00e7\u00f5es reclassificadas ter\u00e3o os encargos financeiros do FNE, definidos em fun\u00e7\u00e3o da classifica\u00e7\u00e3o e localiza\u00e7\u00e3o do produtor, a partir da data da reclassifica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>V &#8211; aplicam-se \u00e0s opera\u00e7\u00f5es reclassificadas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nos arts. 29 e 30 desta Lei para a renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas.<\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u> As opera\u00e7\u00f5es renegociadas com base no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9138.htm#art5%C2%A73\">\u00a7 3\u00ba do art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 9.138, de 29 de novembro de 1995<\/a>, ou repactuadas nos termos da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10437.htm\">Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a010.437, de 25 de abril de 2002<\/a>, ou ainda enquadradas no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9138.htm#art5%C2%A76\">\u00a7 6\u00ba do art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 9.138, de 29 de novembro\u00a0de 1995<\/a>, e na Resolu\u00e7\u00e3o n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a02.471, de 26 de fevereiro de 1998, do CMN, que se enquadrem nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste artigo e forem reclassificadas para o FNE poder\u00e3o ser renegociadas na forma dos arts. 2<u><sup>o<\/sup><\/u>, 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0e 3<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0desta Lei, respectivamente.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> Fica o gestor financeiro do FNE autorizado a contratar, at\u00e9 30 de dezembro de 2008, uma nova opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito para liquida\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas oriundas de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural, contra\u00eddas no \u00e2mbito do Programa de Coopera\u00e7\u00e3o Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados &#8211; PRODECER &#8211; Fase III, observando que:<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> Fica o gestor financeiro do FNE autorizado a contratar, at\u00e9 30 de junho de 2009, uma nova opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito para liquida\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas oriundas de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural, contra\u00eddas no \u00e2mbito do Programa de Coopera\u00e7\u00e3o Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados \u2013 PRODECER \u2013 Fase III, observando que:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\"> 2<u><sup>o<\/sup><\/u> Fica o gestor financeiro do FNE autorizado a contratar, at\u00e9 30 de dezembro de 2009, uma nova opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito para liquida\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas oriundas de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural, contra\u00eddas no \u00e2mbito do Programa de Coopera\u00e7\u00e3o Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados &#8211; Prodecer &#8211; Fase III, observando que:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/span><\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> Fica o gestor financeiro do FNE autorizado a contratar, at\u00e9 30 de junho de 2011, nova opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito para liquida\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas oriundas de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural, contra\u00eddas no \u00e2mbito do Programa de Coopera\u00e7\u00e3o Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados &#8211; PRODECER &#8211; Fase III, observando que:\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12380.htm#art4\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.380, 2011)<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; o saldo devedor vencido ser\u00e1 ajustado, retirando-se os encargos por inadimplemento e aplicando-se encargos de normalidade at\u00e9 a data do vencimento contratual de cada presta\u00e7\u00e3o vencida e encargos de normalidade mais 2% (dois por cento) ao ano,\u00a0pro rata die, a partir da data do vencimento contratual de cada parcela at\u00e9 a data da contrata\u00e7\u00e3o da nova opera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; ser\u00e1 exigida amortiza\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 2% (dois por cento) do saldo vencido ajustado, na forma do inciso I deste par\u00e1grafo;<\/p>\n<p>III &#8211; a nova opera\u00e7\u00e3o dever\u00e1\u00a0 ser contratada mediante a formaliza\u00e7\u00e3o de novo instrumento de cr\u00e9dito, sob as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<ol>\n<li>a) limite de cr\u00e9dito: saldo devedor total remanescente, ap\u00f3s o ajuste do saldo vencido e a amortiza\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 2% (dois por cento);<\/li>\n<li>b) fonte de recursos: FNE;<\/li>\n<li>c) risco: mesma posi\u00e7\u00e3o de risco do contrato original;<\/li>\n<li>d) encargos financeiros e prazos: os vigentes para opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural nessa fonte;<\/li>\n<li>e) garantias: as usuais do cr\u00e9dito rural, mantendo vinculado em garantia os im\u00f3veis que tenham sido objeto de financiamento.<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\"> 3<u><sup>o<\/sup><\/u> Sobre o saldo devedor das opera\u00e7\u00f5es de que trata este artigo, a partir da data da reclassifica\u00e7\u00e3o, o agente financeiro far\u00e1 jus ao\u00a0del credere\u00a0a ser definido em portaria conjunta dos Minist\u00e9rios da Fazenda e da Integra\u00e7\u00e3o Nacional, em fun\u00e7\u00e3o da especificidade da opera\u00e7\u00e3o renegociada, sem perder de vista o limite previsto no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L7827.htm#art9a%C2%A74ii\">inciso II do \u00a7 4<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0do art. 9<u><sup>o<\/sup><\/u>-A da Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a07.827, de 27 de setembro de 1989<\/a>.<\/span><\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u> Admite-se a reclassifica\u00e7\u00e3o para o \u00e2mbito do FNE e do FNO das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural contratadas at\u00e9 30 de junho de 2006 com recursos do FAT pelos agentes financeiros gestores desses Fundos Constitucionais, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p>I \u2013 o saldo das opera\u00e7\u00f5es reclassificadas para os Fundos dever\u00e1 ser considerado como uma nova opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito rural;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/p>\n<p>II \u2013 a nova opera\u00e7\u00e3o de que trata o inciso I deste par\u00e1grafo ficar\u00e1 sob o risco exclusivo e integral do agente financeiro gestor do respectivo Fundo;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/p>\n<p>III \u2013 o saldo devedor da nova opera\u00e7\u00e3o ser\u00e1 atualizado nas condi\u00e7\u00f5es definidas entre o agente financeiro e o respectivo mutu\u00e1rio;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/p>\n<p>IV \u2013 as opera\u00e7\u00f5es reclassificadas ter\u00e3o os encargos financeiros vigentes para as opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural dos Fundos Constitucionais definidos em fun\u00e7\u00e3o da classifica\u00e7\u00e3o e localiza\u00e7\u00e3o do produtor, a partir da data da reclassifica\u00e7\u00e3o;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/p>\n<p>V \u2013 a reclassifica\u00e7\u00e3o de que trata este par\u00e1grafo fica limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por mutu\u00e1rio e a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milh\u00f5es de reais) para o FNE e R$ 50.000.000,00 (cinquenta milh\u00f5es de reais) para o FNO;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/p>\n<p>VI \u2013 aplicam-se \u00e0s opera\u00e7\u00f5es reclassificadas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nos arts. 29 e 30 desta Lei para a renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/p>\n<p>VII \u2013 no caso de associa\u00e7\u00f5es, condom\u00ednios e cooperativas, deve ser observado o seguinte:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/p>\n<ol start=\"11\">\n<li>a) as opera\u00e7\u00f5es que tenham c\u00e9dulas-filhas ser\u00e3o enquadradas na regra geral;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/li>\n<li>b) as opera\u00e7\u00f5es sem identifica\u00e7\u00e3o do tomador final ser\u00e3o enquadradas observando-se, para cada associa\u00e7\u00e3o ou cooperativa, o valor obtido pela multiplica\u00e7\u00e3o do valor m\u00e9dio refinanci\u00e1vel de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pelo n\u00famero de associados ativos da respectiva unidade; e\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/li>\n<li>c) nos condom\u00ednios e parcerias entre produtores rurais e empresas rurais, adotar-se-\u00e1 um limite m\u00e1ximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cada participante, excetuando-se c\u00f4njuges, identificado pelo respectivo CPF ou CGC.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>4<u><sup>o<\/sup><\/u> Sobre o saldo devedor das opera\u00e7\u00f5es de que trata este artigo, a partir da data da reclassifica\u00e7\u00e3o, o agente financeiro far\u00e1 jus aodel credere\u00a0a ser definido em portaria conjunta dos Minist\u00e9rios da Fazenda e da Integra\u00e7\u00e3o Nacional, em fun\u00e7\u00e3o da especificidade da opera\u00e7\u00e3o renegociada, sem perder de vista o limite previsto no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L7827.htm#art9a%C2%A74ii\">inciso II do \u00a7 4<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0do art. 9<u><sup>o<\/sup><\/u>-A da Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a07.827, de 27 de setembro de 1989<\/a>.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 32.\u00a0 Caso o mutu\u00e1rio realize, na data da renegocia\u00e7\u00e3o, a liquida\u00e7\u00e3o total da d\u00edvida nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta Lei, conforme o enquadramento da opera\u00e7\u00e3o, os agentes financeiros podem dispensar a formaliza\u00e7\u00e3o dos contratos ou aditivos referentes \u00e0 renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvida, mantendo os registros dos respectivos descontos, rebates e b\u00f4nus da opera\u00e7\u00e3o em seus sistemas para fins de fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle.<\/p>\n<p>Art. 33.\u00a0 Ficam os agentes financeiros operadores dos Fundos Constitucionais de Financiamento autorizados a suspender as cobran\u00e7as ou requerer a suspens\u00e3o das execu\u00e7\u00f5es judiciais at\u00e9 o final dos prazos previstos para a conclus\u00e3o do processo de renegocia\u00e7\u00e3o para os mutu\u00e1rios cujas d\u00edvidas de cr\u00e9dito rural se enquadrem nas disposi\u00e7\u00f5es desta Lei e que manifestem formalmente seu interesse \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira credora at\u00e9 30 de setembro de 2008.<\/p>\n<p>Art. 33.\u00a0 Ficam os agentes financeiros operadores dos Fundos Constitucionais de\u00a0 Financiamento autorizados a suspender as cobran\u00e7as ou requerer a suspens\u00e3o das execu\u00e7\u00f5es judiciais at\u00e9 o final dos prazos previstos para a conclus\u00e3o do processo de renegocia\u00e7\u00e3o para os mutu\u00e1rios cujas d\u00edvidas de cr\u00e9dito rural se enquadrem nas disposi\u00e7\u00f5es desta Lei e que manifestaram formalmente seu interesse \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira credora at\u00e9 12 de dezembro de 2008.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u> Caso haja enquadramento da d\u00edvida do mutu\u00e1rio solicitante, a institui\u00e7\u00e3o financeira ficar\u00e1 autorizada a suspender a cobran\u00e7a ou requerer a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o judicial da d\u00edvida, desde que o mutu\u00e1rio desista de todas as a\u00e7\u00f5es que eventualmente tenha movido contra a institui\u00e7\u00e3o financeira para discuss\u00e3o da d\u00edvida a ser alongada ou liquidada.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> O prazo de prescri\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas de cr\u00e9dito rural de que trata este artigo fica suspenso a partir da data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei at\u00e9 30 de setembro de 2008.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> O prazo de prescri\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas de cr\u00e9dito rural de que trata este artigo fica suspenso at\u00e9 12 de dezembro de 2008.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 34.\u00a0 As institui\u00e7\u00f5es financeiras ficam autorizadas a renegociar as d\u00edvidas de que trata esta Lei, de pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica com d\u00e9bitos com a Uni\u00e3o, inscritos ou n\u00e3o em D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 A autoriza\u00e7\u00e3o para a renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas de que trata o\u00a0caput\u00a0deste artigo, bem como para a contrata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de que tratam os arts. 2<u><sup>o<\/sup><\/u>, 7<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0e 31 desta Lei, estende-se tamb\u00e9m \u00e0s pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas inscritas no Cadastro Informativo de Cr\u00e9ditos n\u00e3o Quitados do Setor P\u00fablico Federal \u2013 CADIN em decorr\u00eancia do disposto no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10522.htm#art2i\">inciso I do\u00a0<\/a><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10522.htm#art2i\">caput<em>\u00a0<\/em>do<em>\u00a0<\/em>art. 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0da Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a010.522, de 19 de julho de 2002<\/a>.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art16\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/p>\n<p>Art. 35.\u00a0 N\u00e3o ser\u00e3o beneficiados com a repactua\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas de que trata esta Lei os produtores rurais que tenham praticado desvio de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Art. 36.\u00a0 O art. 49 da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8171.htm\">Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a08.171, de 17 de janeiro de 1991<\/a>, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cArt. 49.\u00a0 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8171.htm#art49%C2%A71.\"> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/a>\u00a0Podem ser benefici\u00e1rios do cr\u00e9dito rural de comercializa\u00e7\u00e3o, quando necess\u00e1rio ao escoamento da produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria, beneficiadores e agroind\u00fastrias que beneficiem ou industrializem o produto, desde que comprovada a aquisi\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria-prima diretamente de\u00a0 produtores ou suas cooperativas, por pre\u00e7o n\u00e3o inferior ao m\u00ednimo fixado ou ao adotado como base de c\u00e1lculo do financiamento, e mediante delibera\u00e7\u00e3o e disciplinamento do Conselho Monet\u00e1rio Nacional.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> Para efeito do disposto no \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>deste artigo, enquadram-se como beneficiadores os cerealistas que exer\u00e7am, cumulativamente, as atividades de limpeza, padroniza\u00e7\u00e3o, armazenamento e comercializa\u00e7\u00e3o de produtos agr\u00edcolas.\u201d (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 37.\u00a0 S\u00e3o pass\u00edveis de financiamento no \u00e2mbito do cr\u00e9dito rural, quando se tratar de projeto de investimento de cooperativas de produtores rurais, unidades armazenadoras a serem localizadas no per\u00edmetro urbano de Munic\u00edpios produtores, desde que compat\u00edveis com a capacidade de produ\u00e7\u00e3o envolvida e favore\u00e7am a log\u00edstica de transporte e armazenagem, com economia de custos para beneficiamento e escoamento at\u00e9 as regi\u00f5es de consumo.<\/p>\n<p>Art. 38.\u00a0 Os arts. 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0e 4<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2007\/Lei\/L11524.htm\">Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a011.524, de 24 de setembro de 2007<\/a>, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cArt. 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2007\/Lei\/L11524.htm#art1%C2%A76..\"> 6<u><sup>o<\/sup><\/u><\/a>\u00a0O prazo para contrata\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es encerra-se em 30 de dezembro de 2008.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..\u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 4<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2007\/Lei\/L11524.htm#art4%C2%A75.\"> 5<u><sup>o<\/sup><\/u><\/a>\u00a0O estatuto do FGF, a ser aprovado pelo Poder Executivo, dispor\u00e1 inclusive sobre o momento da subscri\u00e7\u00e3o e integraliza\u00e7\u00e3o das cotas e a remunera\u00e7\u00e3o de seu administrador, al\u00e9m de deliberar sobre as demonstra\u00e7\u00f5es financeiras a serem apresentadas pelo gestor.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2007\/Lei\/L11524.htm#art4%C2%A710.\"> 10.\u00a0<\/a>A institui\u00e7\u00e3o financeira a que se refere o art. 3<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0desta Lei far\u00e1 jus a remunera\u00e7\u00e3o pela administra\u00e7\u00e3o do FGF, a ser estabelecida em seu estatuto.\u201d (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 39.\u00a0 O art. 4<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LEIS_2001\/L10186.htm\">Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a010.186, de 12 de fevereiro de 2001<\/a>, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cArt. 4<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LEIS_2001\/L10186.htm#art4p.\">Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/a>\u00a0 S\u00e3o tamb\u00e9m financi\u00e1veis, segundo delibera\u00e7\u00e3o e disciplinamento do Conselho Monet\u00e1rio Nacional, as necessidades de custeio das atividades de beneficiamento e industrializa\u00e7\u00e3o de que trata o\u00a0caput\u00a0deste artigo.\u201d (NR)<\/p>\n<p>Art.\u00a040.\u00a0 Ficam os agentes financeiros autorizados a incluir, entre as garantias convencionais de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural, o penhor dos produtos florestais madeireiros objeto do financiamento e pass\u00edveis de explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, podendo o prazo do penhor ser estendido por per\u00edodo suficiente para cobrir o prazo das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito destinadas \u00e0 explora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 41.\u00a0 O CMN estabelecer\u00e1 as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o do disposto nos arts. 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0a 40 desta Lei, inclusive no que se refere \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o de prazo para que os mutu\u00e1rios solicitem a renegocia\u00e7\u00e3o, para a amortiza\u00e7\u00e3o m\u00ednima do saldo vencido e para a formaliza\u00e7\u00e3o da repactua\u00e7\u00e3o pelos agentes financeiros.<\/p>\n<p>Art. 42.\u00a0 Fica autorizada a liquida\u00e7\u00e3o antecipada das opera\u00e7\u00f5es com risco do Tesouro Nacional e dos Fundos Constitucionais de Financiamento que tenham sido renegociadas com base no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9138.htm#art5%C2%A76\">\u00a7 6\u00ba do art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 9.138, de 29 de novembro de 1995<\/a>, e na Resolu\u00e7\u00e3o n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a02.471, de 26 de fevereiro de 1998, do CMN.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 As condi\u00e7\u00f5es e a metodologia para a liquida\u00e7\u00e3o de que trata o\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e3o definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.<\/p>\n<p>Art. 43.\u00a0 O art. 4<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L7827.htm\">Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a07.827, de 27 de setembro de 1989<\/a>, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cArt. 4<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L7827.htm#art4%C2%A71...\"> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/a>Os Fundos Constitucionais de Financiamento poder\u00e3o financiar empreendimentos de infra-estrutura econ\u00f4mica, inclusive os de iniciativa de empresas p\u00fablicas n\u00e3o dependentes de transfer\u00eancias financeiras do Poder P\u00fablico, considerados priorit\u00e1rios para a economia em decis\u00e3o do respectivo conselho deliberativo.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> No caso de produtores e empresas benefici\u00e1rias de fundos de incentivos regionais ou setoriais, a concess\u00e3o de financiamentos de que trata esta Lei fica condicionada \u00e0 regularidade da situa\u00e7\u00e3o para com a Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios &#8211; CVM e os citados fundos de incentivos.<\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u> Os Fundos Constitucionais de Financiamento poder\u00e3o financiar empreendimentos comerciais e de servi\u00e7os at\u00e9 o limite de 20% (vinte por cento) dos recursos previstos, em cada ano, para esses Fundos, admitindo-se a diferencia\u00e7\u00e3o dos valores aplicados nas diversas Unidades da Federa\u00e7\u00e3o, mediante decis\u00e3o do respectivo conselho deliberativo, no contexto da aprova\u00e7\u00e3o da programa\u00e7\u00e3o anual de aplica\u00e7\u00e3o dos recursos, desde que o valor m\u00e9dio aplicado nessas finalidades n\u00e3o ultrapasse o limite de 20% (vinte por cento) em cada Fundo Constitucional.\u201d (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 44.\u00a0 O art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LEIS_2001\/L10177.htm\">1\u00ba da Lei n\u00ba 10.177, de 12 de janeiro de 2001<\/a>, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cArt. 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LEIS_2001\/L10177.htm#art1iv.\">IV\u00a0<\/a>&#8211; opera\u00e7\u00f5es florestais destinadas \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o de \u00e1reas de reserva legal e de preserva\u00e7\u00e3o permanente degradadas: 4% (quatro por cento) ao ano.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LEIS_2001\/L10177.htm#art1%C2%A76.\"> 6<u><sup>o<\/sup><\/u><\/a>No caso de inclus\u00e3o de munic\u00edpio na regi\u00e3o do semi-\u00e1rido ap\u00f3s a contrata\u00e7\u00e3o do financiamento, o b\u00f4nus de que trata o \u00a7 5<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0deste artigo ser\u00e1 elevado para 25% (vinte e cinco por cento), a partir da data de vig\u00eancia da referida altera\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LEIS_2001\/L10177.htm#art1%C2%A77\"> 7<u><sup>o<\/sup><\/u><\/a>No caso de desvio na aplica\u00e7\u00e3o dos recursos, o mutu\u00e1rio perder\u00e1, sem preju\u00edzo das medidas judiciais cab\u00edveis, inclusive de natureza execut\u00f3ria, todo e qualquer benef\u00edcio, especialmente os relativos ao b\u00f4nus de adimpl\u00eancia.\u201d (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 45.\u00a0 Fica autorizada a substitui\u00e7\u00e3o dos encargos financeiros das opera\u00e7\u00f5es rurais e n\u00e3o rurais em curso, contratadas at\u00e9 14 de janeiro de 2001 com encargos p\u00f3s-fixados e lastreadas em recursos do FNO, FNE ou FCO, mediante solicita\u00e7\u00e3o do mutu\u00e1rio e formaliza\u00e7\u00e3o de aditivo ao instrumento de cr\u00e9dito, pelos encargos prefixados praticados para esses financiamentos, conforme o porte do mutu\u00e1rio, procedendo-se ao rec\u00e1lculo do saldo das parcelas n\u00e3o liquidadas com aplica\u00e7\u00e3o dos seguintes encargos:<\/p>\n<p>Art. 45.\u00a0 Fica autorizada a substitui\u00e7\u00e3o dos encargos financeiros das opera\u00e7\u00f5es rurais e n\u00e3o rurais em curso, contratadas at\u00e9 14 de janeiro de 2001 e lastreadas em recursos do FNO, FNE ou FCO, mediante solicita\u00e7\u00e3o do mutu\u00e1rio e formaliza\u00e7\u00e3o de aditivo ao instrumento de cr\u00e9dito, pelos encargos prefixados praticados para esses financiamentos, conforme o porte do mutu\u00e1rio, procedendo-se ao rec\u00e1lculo do saldo das parcelas n\u00e3o liquidadas com a aplica\u00e7\u00e3o dos seguintes encargos:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/p>\n<p>I &#8211; para o per\u00edodo de 14 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2006, os definidos na\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LEIS_2001\/L10177.htm\">Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a010.177, de 12 de janeiro de 2001<\/a>;<\/p>\n<p>II &#8211; para o per\u00edodo de 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007:<\/p>\n<ol>\n<li>a) opera\u00e7\u00f5es rurais:<\/li>\n<li>agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar &#8211; PRONAF: os definidos na legisla\u00e7\u00e3o e regulamento daquele Programa;<\/li>\n<li>miniprodutores, suas cooperativas e associa\u00e7\u00f5es: 5% (cinco por cento) ao ano;<\/li>\n<li>pequenos produtores, suas cooperativas e associa\u00e7\u00f5es: 7,25% (sete inteiros e vinte e cinco cent\u00e9simos por cento) ao ano;<\/li>\n<li>m\u00e9dios produtores, suas cooperativas e associa\u00e7\u00f5es: 7,25% (sete inteiros e vinte e cinco cent\u00e9simos por cento) ao ano; e<\/li>\n<li>grandes produtores, suas cooperativas e associa\u00e7\u00f5es: 9% (nove por cento) ao ano;<\/li>\n<li>b) opera\u00e7\u00f5es industriais, agroindustriais e de turismo:<\/li>\n<li>microempresa: 7,25% (sete inteiros e vinte e cinco cent\u00e9simos por cento) ao ano;<\/li>\n<li>empresa de pequeno porte: 8,25% (oito inteiros e vinte e cinco cent\u00e9simos por cento) ao ano;<\/li>\n<li>empresa de m\u00e9dio porte: 10% (dez por cento) ao ano; e<\/li>\n<li>empresa de grande porte: 11,50% (onze inteiros e cinq\u00fcenta cent\u00e9simos por cento) ao ano;<\/li>\n<li>c) opera\u00e7\u00f5es comerciais e de servi\u00e7os:<\/li>\n<li>microempresa: 7,25% (sete inteiros e vinte e cinco cent\u00e9simos por cento) ao ano;<\/li>\n<li>empresa de pequeno porte: 8,25% (oito inteiros e vinte e cinco cent\u00e9simos por cento) ao ano;<\/li>\n<li>empresa de m\u00e9dio porte: 10% (dez por cento) ao ano; e<\/li>\n<li>empresa de grande porte: 11,50% (onze inteiros e cinq\u00fcenta cent\u00e9simos por cento) ao ano;<\/li>\n<\/ol>\n<p>III &#8211; a partir de 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0de janeiro de 2008:<\/p>\n<ol>\n<li>a) opera\u00e7\u00f5es rurais:<\/li>\n<li>agricultores familiares enquadrados no Pronaf: os definidos na legisla\u00e7\u00e3o e regulamento daquele Programa;<\/li>\n<li>miniprodutores, suas cooperativas e associa\u00e7\u00f5es: 5% (cinco por cento) ao ano;<\/li>\n<li>pequenos produtores, suas cooperativas e associa\u00e7\u00f5es: 6,75% (seis inteiros e setenta e cinco cent\u00e9simos por cento) ao ano;<\/li>\n<li>m\u00e9dios produtores, suas cooperativas e associa\u00e7\u00f5es: 7,25% (sete inteiros e vinte e cinco cent\u00e9simos por cento) ao ano; e<\/li>\n<li>grandes produtores, suas cooperativas e associa\u00e7\u00f5es: 8,50% (oito inteiros e cinq\u00fcenta cent\u00e9simos por cento) ao ano;<\/li>\n<li>b) opera\u00e7\u00f5es industriais, agroindustriais e de turismo:<\/li>\n<li>microempresa: 6,75% (seis inteiros e setenta e cinco cent\u00e9simos por cento) ao ano;<\/li>\n<li>empresa de pequeno porte: 8,25% (oito inteiros e vinte e cinco cent\u00e9simos por cento) ao ano;<\/li>\n<li>empresa de m\u00e9dio porte: 9,50% (nove inteiros e cinq\u00fcenta cent\u00e9simos por cento) ao ano; e<\/li>\n<li>empresa de grande porte: 10% (dez por cento) ao ano; e<\/li>\n<li>c) opera\u00e7\u00f5es comerciais e de servi\u00e7os:<\/li>\n<li>microempresa: 6,75% (seis inteiros e setenta e cinco cent\u00e9simos por cento) ao ano;<\/li>\n<li>empresa de pequeno porte: 8,25% (oito inteiros e vinte e cinco cent\u00e9simos por cento) ao ano;<\/li>\n<li>empresa de m\u00e9dio porte: 9,50% (nove inteiros e cinq\u00fcenta cent\u00e9simos por cento) ao ano; e<\/li>\n<li>empresa de grande porte: 10% (dez por cento) ao ano.<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u> Admite-se a aplica\u00e7\u00e3o do disposto neste artigo \u00e0s opera\u00e7\u00f5es que j\u00e1 foram ou vierem a ser renegociadas no \u00e2mbito da<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11322.htm\">Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a011.322, de 13 de julho de 2006<\/a>, com a finalidade de redefini\u00e7\u00e3o dos saldos renegoci\u00e1veis.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> Aplicar-se-\u00e3o \u00e0s opera\u00e7\u00f5es, a partir da data do aditivo de substitui\u00e7\u00e3o, os b\u00f4nus de adimplemento previstos no<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LEIS_2001\/L10177.htm#art1%C2%A75\">\u00a7 5\u00ba do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 10.177, de 12 de janeiro de 2001<\/a>, em substitui\u00e7\u00e3o a todos os b\u00f4nus ou rebates que as opera\u00e7\u00f5es j\u00e1 possuam.<\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u> N\u00e3o se aplica o disposto neste artigo \u00e0s opera\u00e7\u00f5es renegociadas no \u00e2mbito da<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9138.htm\">Lei n\u00ba 9.138,\u00a0de 29 de novembro\u00a0de 1995<\/a>, da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/MPV\/2168-40.htm\">Medida Provis\u00f3ria n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a02.168-40, de 24 de agosto de 2001<\/a>, ou do Programa de Recupera\u00e7\u00e3o da Lavoura Cacaueira Baiana, nem a outras opera\u00e7\u00f5es que tenham encargos p\u00f3s-fixados por for\u00e7a de renegocia\u00e7\u00e3o com amparo em medidas legais ou infralegais de renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 46.\u00a0 Fica autorizada a renegocia\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es contratadas ao abrigo da Linha Especial de Cr\u00e9dito FAT Integrar e reclassificadas para o FCO com base no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2008\/lei\/L11718.htm#art6\">art. 6<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0da Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a011.718, de 20 de junho de 2008<\/a>, nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nos arts. 29 e 30 desta Lei para as opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural inadimplentes ou adimplentes, respectivamente.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 A partir de 2009, as opera\u00e7\u00f5es reclassificadas com base no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2008\/lei\/L11718.htm#art6\">art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 11.718, de 20 de junho de 2008<\/a>, ou renegociadas nos termos dos arts. 29 ou 30 desta Lei, seguem as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional do Centro-Oeste.<\/p>\n<p>Art. 47.\u00a0 O art. 11 da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2008\/lei\/L11718.htm\">Lei n\u00ba 11.718, de 20 de junho de 2008<\/a>, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201c<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2008\/lei\/L11718.htm#art11\">Art. 11.\u00a0<\/a>\u00a0Na aquisi\u00e7\u00e3o de produtos agropecu\u00e1rios no \u00e2mbito do Programa de Aquisi\u00e7\u00e3o de Alimentos\u00a0&#8211;\u00a0PAA, institu\u00eddo pelo\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2003\/L10.696.htm#art19\">art. 19 da Lei n<sup>o<\/sup>\u00a010.696, de 2 de julho de 2003<\/a>, os pre\u00e7os de refer\u00eancia ser\u00e3o assegurados aos agricultores familiares, associa\u00e7\u00f5es e cooperativas livres dos valores referentes \u00e0s incid\u00eancias do Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e sobre Presta\u00e7\u00f5es de Servi\u00e7os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica\u00e7\u00e3o\u00a0&#8211;\u00a0ICMS e da contribui\u00e7\u00e3o do produtor rural pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica ao Instituto Nacional do Seguro Social\u00a0&#8211;\u00a0INSS, cujo recolhimento, quando houver, ser\u00e1 efetuado pela institui\u00e7\u00e3o executora do Programa, \u00e0 conta do PAA.\u201d (NR)<\/p>\n<p>Art. 48.\u00a0 Os arts. 1<u><sup>o<\/sup><\/u>, 2<u><sup>o<\/sup><\/u>, 3<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0e 4<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8427.htm\">Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a08.427, de 27 de maio de 1992<\/a>, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cArt. 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8427.htm#art1%C2%A71.\"> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/a>Consideram-se, igualmente, subven\u00e7\u00e3o de encargos financeiros os b\u00f4nus de adimpl\u00eancia e os rebates nos saldos devedores de financiamentos rurais concedidos, direta ou indiretamente, por bancos oficiais federais e bancos cooperativos.<\/li>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8427.htm#art1%C2%A72\"> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/a>O pagamento das subven\u00e7\u00f5es de que trata esta Lei fica condicionado \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o pelo solicitante de declara\u00e7\u00e3o de responsabilidade pela exatid\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos recursos, com vistas no atendimento do disposto no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L4320.htm#art63%C2%A71ii\">inciso II do \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0do art. 63 da Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a04.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964.<\/a>\u201d (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p>\u201c<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8427.htm#art2..\">Art. 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0<\/a>\u00a0A equaliza\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os consistir\u00e1 em subven\u00e7\u00e3o, independentemente de vincula\u00e7\u00e3o a contratos de cr\u00e9dito rural, nas opera\u00e7\u00f5es amparadas pela pol\u00edtica de garantia de pre\u00e7os m\u00ednimos, de que trata o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Decreto-Lei\/Del0079.htm\">Decreto-Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a079, de 19 de dezembro de 1966<\/a>, equivalente:<\/p>\n<p>I &#8211; nas opera\u00e7\u00f5es efetuadas com produtos agropecu\u00e1rios integrantes dos estoques p\u00fablicos:<\/p>\n<ol>\n<li>a) \u00e0 parcela do custo de aquisi\u00e7\u00e3o do produto que exceder o valor obtido na sua venda, observada a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 forma\u00e7\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o de estoques p\u00fablicos;<\/li>\n<li>b) \u00e0 cobertura das despesas vinculadas aos produtos em estoque;<\/li>\n<\/ol>\n<p>II &#8211; \u00e0 concess\u00e3o de pr\u00eamio ou bonifica\u00e7\u00e3o, apurado em leil\u00e3o ou em outra modalidade de licita\u00e7\u00e3o, para promover o escoamento do produto pelo setor privado;<\/p>\n<p>III &#8211; no m\u00e1ximo, \u00e0 diferen\u00e7a entre o pre\u00e7o de exerc\u00edcio em contratos de op\u00e7\u00f5es de venda de produtos agropecu\u00e1rios lan\u00e7ados pelo Poder Executivo ou pelo setor privado e o valor de mercado desses produtos, apurado em leil\u00e3o ou em outra modalidade de licita\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV &#8211; no m\u00e1ximo, \u00e0 diferen\u00e7a entre o pre\u00e7o m\u00ednimo e o valor de venda de produtos extrativos produzidos por agricultores familiares enquadrados nos termos do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11326.htm#art3\">art. 3<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0da Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a011.326, de 24 de julho de 2006<\/a>, ou por suas cooperativas e associa\u00e7\u00f5es, limitada \u00e0s dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias e aos crit\u00e9rios definidos em regulamento; ou<\/p>\n<p>V &#8211; ao percentual do pr\u00eamio pago na aquisi\u00e7\u00e3o de op\u00e7\u00e3o de venda, isolada ou combinada ao lan\u00e7amento de op\u00e7\u00e3o de compra, pelo setor privado.<\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u> A concess\u00e3o da subven\u00e7\u00e3o a que se referem os incisos II a V docaput\u00a0deste artigo exonera o Governo Federal da obriga\u00e7\u00e3o de adquirir o produto, que dever\u00e1 ser comercializado pelo setor privado.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> Visando a atender aos agricultores familiares definidos no<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11326.htm#art3\">art. 3<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0da Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a011.326, de 24 de julho de 2006<\/a>, de forma a contemplar suas diferencia\u00e7\u00f5es regionais, sociais e produtivas, fica tamb\u00e9m autorizada a realiza\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es previstas nos incisos II e III do\u00a0caput<em>\u00a0<\/em>deste artigo, em car\u00e1ter suplementar, destinadas especificamente ao escoamento de produtos desses agricultores, bem como de suas cooperativas e associa\u00e7\u00f5es.\u201d (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p>\u201c<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8427.htm#art3..\">Art. 3<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0<\/a>\u00a0A concess\u00e3o de subven\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, sob a forma de equaliza\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os, obedecer\u00e1 aos limites, \u00e0s condi\u00e7\u00f5es, aos crit\u00e9rios e \u00e0 forma estabelecidos, em conjunto, pelos Minist\u00e9rios da Fazenda, do Planejamento, Or\u00e7amento e Gest\u00e3o, e da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, de acordo com as disponibilidades or\u00e7ament\u00e1rias e financeiras existentes para a finalidade, com a participa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; do Minist\u00e9rio do Desenvolvimento Agr\u00e1rio, quando se tratar das opera\u00e7\u00f5es previstas no \u00a7 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0do art. 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0desta Lei; e<\/p>\n<p>II &#8211; do Minist\u00e9rio do Meio Ambiente, quando se tratar das opera\u00e7\u00f5es previstas no inciso IV do\u00a0caput<em>\u00a0<\/em>e de produtos extrativos inclu\u00eddos no \u00a7 2<u><sup>o<\/sup><\/u>, ambos do art. 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0desta Lei.\u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 4<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8427.htm#art4%C2%A71\"> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/a>No caso em que os encargos cobrados do tomador final do cr\u00e9dito rural excederem o custo de capta\u00e7\u00e3o dos recursos acrescido dos custos administrativos e tribut\u00e1rios, as institui\u00e7\u00f5es financeiras oficiais federais e os bancos cooperativos dever\u00e3o recolher ao Tesouro Nacional o valor apurado, atualizado pelo \u00edndice que remunera a capta\u00e7\u00e3o dos recursos.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> A subven\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica a que se refere ocaput\u00a0deste artigo estende-se aos empr\u00e9stimos concedidos, a partir de 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0de julho de 1991, pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras oficiais federais aos produtores rurais.\u201d (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 49.\u00a0 Os Minist\u00e9rios da Fazenda e da Integra\u00e7\u00e3o Nacional definir\u00e3o, por meio de portaria conjunta, os crit\u00e9rios para o provisionamento relativo \u00e0s opera\u00e7\u00f5es com risco dos Fundos Constitucionais de Financiamento renegociadas com base nesta Lei.<\/p>\n<p>Art. 50.\u00a0 O Poder Executivo\u00a0 fica autorizado a criar, no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio do Desenvolvimento Agr\u00e1rio, a\u00e7\u00e3o emergencial de apoio aos agricultores familiares, com o objetivo de propiciar condi\u00e7\u00f5es de recupera\u00e7\u00e3o de sua capacidade produtiva e renda, localizados em Munic\u00edpios em que ocorrerem perdas na produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria em raz\u00e3o de fen\u00f4menos clim\u00e1ticos, epizootias ou doen\u00e7as das plantas de dif\u00edcil controle.<\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u> O benef\u00edcio a ser concedido dever\u00e1 ser utilizado para liquida\u00e7\u00e3o ou amortiza\u00e7\u00e3o de financiamentos contra\u00eddos no \u00e2mbito do Pronaf por agricultores familiares enquadrados no<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11326.htm#art3\">art. 3<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0da Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a011.326, de 24 de julho de 2006<\/a>, devendo ser limitado ao valor do financiamento de cada mutu\u00e1rio.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> Os mutu\u00e1rios de financiamentos do Pronaf que estejam amparados no Proagro, no Proagro Mais ou em outro seguro da produ\u00e7\u00e3o, desde que o fator gerador da perda na produ\u00e7\u00e3o esteja previsto como causa de indeniza\u00e7\u00e3o pelo referido seguro, n\u00e3o poder\u00e3o receber os benef\u00edcios de que trata este artigo.<\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u> O Poder Executivo regulamentar\u00e1, para cada situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia pass\u00edvel de enquadramento na a\u00e7\u00e3o a que se refere ocaput\u00a0deste artigo, os crit\u00e9rios de enquadramento dos Munic\u00edpios e dos agricultores a serem beneficiados, os limites da subven\u00e7\u00e3o por mutu\u00e1rio e as demais condi\u00e7\u00f5es operacionais.<\/li>\n<li>4<u><sup>o<\/sup><\/u> A concess\u00e3o dos benef\u00edcios de que trata este artigo fica limitada \u00e0s disponibilidades or\u00e7ament\u00e1rias e financeiras da Uni\u00e3o nos respectivos exerc\u00edcios or\u00e7ament\u00e1rios.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 51.\u00a0\u00a0<span style=\"text-decoration: line-through;\">S\u00e3o obrigat\u00f3rias as transfer\u00eancias da Uni\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os e entidades dos Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios para a execu\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es de defesa civil destinadas ao atendimento de \u00e1reas afetadas por desastre que tenha gerado o reconhecimento de estado de calamidade p\u00fablica ou de situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/span><span style=\"text-decoration: line-through;\"><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/Lei\/L12249.htm#art83\">(Vide Lei n\u00ba 12.249, de 2010)<\/a><\/span><span style=\"text-decoration: line-through;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/Mpv\/494.htm#art17\">(Revogado pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 494, de 2010)<\/a><\/span>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/Lei\/L12340.htm#art18\">(Revogado pela Lei n\u00ba 12.340, de 2010).<\/a><\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u>Compete ao Ministro de Estado da Integra\u00e7\u00e3o Nacional aferir a caracteriza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de calamidade ou de emerg\u00eancia e a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo ente da Federa\u00e7\u00e3o, bem como definir a abrang\u00eancia das a\u00e7\u00f5es a serem adotadas.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<span style=\"text-decoration: line-through;\"><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/Mpv\/494.htm#art17\">(Revogado pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 494, de 2010)<\/a><\/span>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/Lei\/L12340.htm#art18\">(Revogado pela Lei n\u00ba 12.340, de 2010).<\/a><\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u><span style=\"text-decoration: line-through;\">As transfer\u00eancias de que trata o\u00a0<\/span><span style=\"text-decoration: line-through;\">caput\u00a0deste artigo somente poder\u00e3o ser realizadas no prazo de at\u00e9 180 (cento e oitenta) dias contado da aferi\u00e7\u00e3o a que se refere o \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0deste artigo. \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/span><span style=\"text-decoration: line-through;\"><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/Mpv\/494.htm#art17\">(Revogado pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 494, de 2010)<\/a><\/span>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/Lei\/L12340.htm#art18\">(Revogado pela Lei n\u00ba 12.340, de 2010).<\/a><\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u><span style=\"text-decoration: line-through;\">Aplica-se o disposto nos\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2007\/Lei\/L11578.htm#art3\">arts. 3<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0a 7<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0da Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a011.578, de 26 de novembro de 2007<\/a>, \u00e0s transfer\u00eancias de que trata o\u00a0<\/span><span style=\"text-decoration: line-through;\">caput\u00a0deste artigo.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/span><span style=\"text-decoration: line-through;\"><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/Mpv\/494.htm#art17\">(Revogado pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 494, de 2010)<\/a><\/span>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/Lei\/L12340.htm#art18\">(Revogado pela Lei n\u00ba 12.340, de 2010).<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 52.\u00a0 Os arts. 1<u><sup>o<\/sup><\/u>, 6<u><sup>o<\/sup><\/u>, 8<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0e 11 da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10420.htm\">Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a010.420, de 10 de abril de 2002<\/a>, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201c<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10420.htm#art1..\">Art. 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0<\/a>\u00a0\u00c9 criado o Fundo Garantia-Safra, de natureza financeira, vinculado ao Minist\u00e9rio do Desenvolvimento Agr\u00e1rio, e institu\u00eddo o Benef\u00edcio Garantia-Safra, com o objetivo de garantir condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de sobreviv\u00eancia aos agricultores familiares de Munic\u00edpios sistematicamente sujeitos a perda de safra por raz\u00e3o do fen\u00f4meno da estiagem ou excesso h\u00eddrico, situados na \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o da Superintend\u00eancia do Desenvolvimento do Nordeste &#8211; SUDENE, definida pela\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LCP\/Lcp125.htm\">Lei Complementar n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0125, de 3 de janeiro de 2007<\/a>.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10420.htm#art1%C2%A72.\"> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/a>O Benef\u00edcio Garantia-Safra somente poder\u00e1 ser pago aos agricultores familiares residentes em Munic\u00edpios nos quais tenha sido verificada perda de safra nos termos do art. 8<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0desta Lei.<\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u> Aos benefici\u00e1rios que aderirem ao Fundo Garantia-Safra somente ser\u00e1 pago um benef\u00edcio por ano-safra, independentemente de terem sofrido perda de safra por estiagem ou excesso h\u00eddrico.\u201d (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p>\u201cArt. 6<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10420.htm#art6%C2%A71.\"> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/a>No caso de ocorr\u00eancia de frustra\u00e7\u00e3o de safra em raz\u00e3o de estiagem ou excesso h\u00eddrico, sem que haja recursos suficientes no Fundo Garantia-Safra, a Uni\u00e3o antecipar\u00e1 os recursos necess\u00e1rios para o pagamento dos benef\u00edcios, limitado \u00e0s suas disponibilidades or\u00e7ament\u00e1rias, observados o valor m\u00e1ximo fixado por benef\u00edcio e a devida comprova\u00e7\u00e3o, nos termos dos arts. 8<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0e 9<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0desta Lei.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..\u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201c<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10420.htm#art8..\">Art. 8<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0<\/a>\u00a0Far\u00e3o jus ao Benef\u00edcio Garantia-Safra os agricultores familiares que, tendo aderido ao Fundo Garantia-Safra, vierem a sofrer perda em raz\u00e3o de estiagem ou excesso h\u00eddrico, comprovada na forma do regulamento, de pelo menos 50% (cinq\u00fcenta por cento) da produ\u00e7\u00e3o de feij\u00e3o, milho, arroz, mandioca ou algod\u00e3o, sem preju\u00edzo do disposto no \u00a7 3<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0deste artigo.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10420.htm#art8%C2%A72.\"> 2\u00ba\u00a0<\/a>\u00c9 vedada a concess\u00e3o do benef\u00edcio de que trata este artigo aos agricultores que participem de programas similares de transfer\u00eancia de renda, que contem com recursos da Uni\u00e3o, destinados aos agricultores em raz\u00e3o dos eventos previstos no art. 1<u><sup>o<\/sup><\/u>desta Lei.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10420.htm#art8%C2%A74.\"> 4<u><sup>o<\/sup><\/u><\/a>Fica autorizado, excepcionalmente na safra 2007\/2008, o pagamento retroativo do benef\u00edcio Garantia-Safra aos agricultores familiares que aderiram ao Fundo Garantia-Safra e tiveram perda de safra em raz\u00e3o de excesso h\u00eddrico nos termos do\u00a0caput\u00a0deste artigo.\u201d (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p>\u201cArt. 11.\u00a0 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10420.htm#art11%C2%A71.\"> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/a>O valor da contribui\u00e7\u00e3o anual a ser desembolsada pelos Estados e Munic\u00edpios ser\u00e1 recolhido, em parcelas mensais e iguais, \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira de que trata o art. 7<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0desta Lei, conforme dispuser o regulamento.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;\u201d (NR)<\/p>\n<p>Art. 53.\u00a0 Fica o gestor do Funcaf\u00e9 autorizado a financiar a liquida\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas de caf\u00e9 vinculadas \u00e0 C\u00e9dula de Produto Rural &#8211; CPR, f\u00edsica ou financeira, com vencimento contratual previsto at\u00e9 31 de dezembro de 2007, inclusive aquelas com vencimento at\u00e9 2007 substitu\u00eddas para vencimento em 2008, emitidas por produtores rurais ou suas cooperativas, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>Art. 53.\u00a0 Fica o gestor do Funcaf\u00e9 autorizado a financiar a liquida\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas de caf\u00e9 vinculadas \u00e0 C\u00e9dula de Produto Rural &#8211; CPR, f\u00edsica ou financeira, com vencimento contratual previsto at\u00e9 31 de dezembro de 2007, inclusive aquelas com vencimento at\u00e9 2007 substitu\u00eddas para vencimento em 2008 ou 2009, emitidas por produtores rurais ou suas cooperativas, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/p>\n<p>I &#8211; prazo de reembolso: at\u00e9 4 (quatro) anos, sendo que a primeira parcela pode ter vencimento previsto at\u00e9 31 de outubro de 2009;<\/p>\n<p>II &#8211; encargos financeiros: 7,5% (sete inteiros e cinco d\u00e9cimos por cento) ao ano;<\/p>\n<p>II &#8211; encargos financeiros:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/p>\n<ol start=\"12\">\n<li>a) at\u00e9 30 de setembro de 2009: taxa efetiva de juros de 7,5% a.a. (sete inteiros e cinco d\u00e9cimos por cento ao ano); e\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/li>\n<li>b) a partir de 1<u><sup>o<\/sup><\/u>de outubro de 2009: taxa efetiva de juros de 6,75% a.a. (seis inteiros e setenta e cinco cent\u00e9simos por cento ao ano);\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/li>\n<\/ol>\n<p>III &#8211; risco da opera\u00e7\u00e3o: integral dos agentes financeiros;<\/p>\n<p>IV &#8211;\u00a0spread\u00a0banc\u00e1rio: at\u00e9 4,5% (quatro inteiros e cinco d\u00e9cimos por cento) ao ano;<\/p>\n<p>V &#8211; total de recursos: at\u00e9 R$ 300.000.000,00 (trezentos milh\u00f5es de reais).<\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u> Caber\u00e1 ao CMN regulamentar as disposi\u00e7\u00f5es deste artigo e os prazos para contrata\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o poder\u00e3o ser inferiores a 90 (noventa) dias depois de publicado o regulamento desta Lei.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> Para os fins de que trata este artigo, fica autorizada a contrata\u00e7\u00e3o de penhor das safras 2008\/2009 a 2010\/2011.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 54.\u00a0 O art. 5<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Decreto-Lei\/Del0079.htm\">Decreto-Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a079, de 19 de dezembro de 1966<\/a>, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201c<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Decreto-Lei\/Del0079.htm#art5\">Art. 5<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0<\/a>\u00a0Os pre\u00e7os m\u00ednimos b\u00e1sicos ser\u00e3o definidos pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional &#8211; CMN, levando em conta os diversos fatores que influem nas cota\u00e7\u00f5es dos mercados, interno e externo, e os custos de produ\u00e7\u00e3o, com base em proposta encaminhada ao Minist\u00e9rio da Fazenda pelo Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento &#8211; MAPA.<\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u> Os pre\u00e7os m\u00ednimos definidos pelo CMN ser\u00e3o publicados por meio de portaria do Mapa, com anteced\u00eancia de no m\u00ednimo 60 (sessenta) dias do in\u00edcio das \u00e9pocas de plantio e de 30 (trinta) dias do in\u00edcio da produ\u00e7\u00e3o pecu\u00e1ria ou extrativa mais abundante nas diversas regi\u00f5es, consoante as indica\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os competentes.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> As portarias poder\u00e3o, tamb\u00e9m, estabelecer, quanto a determinados produtos, que as garantias previstas neste Decreto-Lei perdurar\u00e3o por mais de 1 (um) ano ou safra, quando isso interessar \u00e0 estabilidade da agricultura e \u00e0 normalidade de abastecimento.\u201d (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 55.\u00a0 O art. 3<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2004\/Lei\/L10.978.htm\">Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a010.978, de 7 de dezembro de 2004<\/a>, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cArt. 3<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2004\/Lei\/L10.978.htm#art3%C2%A71\"> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/a>Os ganhos decorrentes da varia\u00e7\u00e3o a menor da TJLP, fixada pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional no momento do estabelecimento das condi\u00e7\u00f5es do programa, e apurados a partir do 3<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0(terceiro) ano da opera\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser recolhidos pelo BNDES \u00e0 Secretaria do Tesouro Nacional, atualizados pela TJLP.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> As despesas decorrentes do disposto nocaput\u00a0deste artigo correr\u00e3o \u00e0 conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias espec\u00edficas, alocadas no Or\u00e7amento Geral da Uni\u00e3o, observados os limites de movimenta\u00e7\u00e3o e empenho e de pagamento da programa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira anual.<\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u> O disposto nocaput\u00a0deste artigo estende-se aos financiamentos contratados a partir de 1<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0de julho de 2004.\u201d (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 56.\u00a0 Fica autorizado o Poder Executivo a definir condi\u00e7\u00f5es para a repactua\u00e7\u00e3o ou liquida\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte &#8211; FNO, ao amparo do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Extrativismo Vegetal &#8211; PRODEX, do Programa de Apoio \u00e0 Pequena Produ\u00e7\u00e3o Familiar Organizada &#8211; PRORURAL ou do FNO-Especial.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Para a repactua\u00e7\u00e3o ou liquida\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es de que trata o\u00a0caput\u00a0deste artigo poder\u00e3o ser concedidos b\u00f4nus de adimpl\u00eancia ou descontos, os quais ser\u00e3o suportados pelo FNO.<\/p>\n<p>Art. 57.\u00a0 Fica a Uni\u00e3o autorizada a criar linha de cr\u00e9dito de at\u00e9 R$ 8.000.000,00 (oito milh\u00f5es de reais), com recursos das Opera\u00e7\u00f5es Oficiais de Cr\u00e9dito, sob a coordena\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio da Fazenda, para refinanciar d\u00edvidas origin\u00e1rias de cr\u00e9dito rural contratadas por meio de cooperativas de cr\u00e9dito singulares ou centrais no \u00e2mbito do Pronaf, ainda que a opera\u00e7\u00e3o tenha sido liquidada pelo agente financeiro, mediante d\u00e9bito do valor da d\u00edvida na conta da respectiva cooperativa, nas seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; o saldo devedor atualizado poder\u00e1 ser renegociado por at\u00e9 3 (tr\u00eas) anos, podendo a primeira parcela vencer at\u00e9 2009;<\/p>\n<p>II &#8211; aplica\u00e7\u00e3o, a partir da data da prorroga\u00e7\u00e3o, das taxas de juros praticadas na safra 2007\/2008 para os respectivos grupos do Pronaf;<\/p>\n<p>III &#8211; risco da opera\u00e7\u00e3o: exclusivo do agente financeiro.<\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u> Somente poder\u00e3o ser inclu\u00eddas no refinanciamento de que trata ocaput<em>\u00a0<\/em>as opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito de custeio rural contratadas ao amparo do Pronaf para os grupos C e D nas safras 2002\/2003, 2003\/2004, 2004\/2005 ou 2005\/2006.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> Para acessar a linha de cr\u00e9dito de que trata ocaput\u00a0deste artigo para seus cooperados<em>,\u00a0<\/em>as cooperativas de cr\u00e9dito dever\u00e3o atualizar os saldos devedores das opera\u00e7\u00f5es desde a data do vencimento das parcelas at\u00e9 a data de concess\u00e3o da nova opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, pelos encargos de adimpl\u00eancia previstos nos contratos originais, acrescidos de at\u00e9 2 (dois) pontos percentuais ao ano.<\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u> Eventuais diferen\u00e7as apuradas em decorr\u00eancia da aplica\u00e7\u00e3o do disposto no\u00a0\u00a0 \u00a7 2<u><sup>o<\/sup><\/u>deste artigo constituem \u00f4nus exclusivos das respectivas cooperativas.<\/li>\n<li>4<u><sup>o<\/sup><\/u> Os recursos ser\u00e3o liberados mediante a assinatura de assun\u00e7\u00e3o da d\u00edvida pelo mutu\u00e1rio e com aval das respectivas cooperativas.<\/li>\n<li>4<u><sup>o<\/sup><\/u> Os recursos ser\u00e3o liberados para as opera\u00e7\u00f5es de que trata este artigo:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; mediante a assinatura de assun\u00e7\u00e3o da d\u00edvida pelo mutu\u00e1rio, com o aval da cooperativa, nos casos de renegocia\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/p>\n<p>II &#8211; mediante listagem das opera\u00e7\u00f5es entregue pela cooperativa, com as respectivas informa\u00e7\u00f5es de cada uma das opera\u00e7\u00f5es, nos casos de liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o no ato da renegocia\u00e7\u00e3o em 2009.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art21\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/p>\n<ul>\n<li>5<u><sup>o<\/sup><\/u> As opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito efetuadas com base neste artigo, desde que referentes \u00e0s safras 2003\/2004, 2004\/2005 e 2005\/2006, poder\u00e3o ser liquidadas com os descontos previstos para os respectivos grupos e safras de contrata\u00e7\u00e3o estabelecidos no \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>do art. 14 desta Lei.<\/li>\n<li>6<u><sup>o<\/sup><\/u> O \u00f4nus referente aos descontos para liquida\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 5<u><sup>o<\/sup><\/u>deste artigo bem como os custos da equaliza\u00e7\u00e3o das novas opera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o suportados pelo Tesouro Nacional.<\/li>\n<li>7<u><sup>o<\/sup><\/u> O CMN poder\u00e1 definir normas complementares para a operacionaliza\u00e7\u00e3o do disposto neste artigo.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 58.\u00a0 Fica autorizada a renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas advindas das opera\u00e7\u00f5es destinadas a investimento agropecu\u00e1rio, lastreadas em recursos repassados pela Financiadora de Estudos e Projetos &#8211; FINEP, contratadas at\u00e9 31 de dezembro de 2001 e em contencioso judicial, da seguinte forma, mediante acordo nos autos:<\/p>\n<p>I &#8211; o saldo devedor ser\u00e1 consolidado pela Taxa de Juros de Longo Prazo &#8211; TJLP em 15 de julho de 2008;<\/p>\n<p>II &#8211; os pagamentos ser\u00e3o efetuados trimestralmente, com vencimento final em 15 de julho de 2023;<\/p>\n<p>III &#8211; o saldo devedor, consolidado conforme o inciso I do\u00a0caput<em>\u00a0<\/em>deste artigo, ser\u00e1 remunerado pela Taxa de Juros de Longo Prazo &#8211; TJLP.<\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u> Caso os pagamentos sejam efetuados rigorosamente em dia at\u00e9 15 de julho de 2020, o pagamento das parcelas vincendas entre 15 de outubro de 2020 e 15 de julho de 2023 ser\u00e1 dispensado.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> O descumprimento do parcelamento resultar\u00e1 na perda dos benef\u00edcios, retornando o valor do d\u00e9bito \u00e0s condi\u00e7\u00f5es do contrato original, deduzido o valor integral referente \u00e0s parcelas pagas.<\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u> O devedor dever\u00e1 manifestar seu interesse em renegociar sua d\u00edvida, na forma deste artigo, at\u00e9 31 de dezembro de 2008.<\/li>\n<li>4<u><sup>o<\/sup><\/u> As cobran\u00e7as judiciais a que se refere ocaput\u00a0deste artigo ser\u00e3o suspensas e assim permanecer\u00e3o pelo per\u00edodo renegociado, conforme acordo nos autos.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 59.\u00a0 S\u00e3o asseguradas ao mutu\u00e1rio de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural:<\/p>\n<p>I &#8211; a revis\u00e3o das garantias;<\/p>\n<p>II &#8211; a redu\u00e7\u00e3o das garantias em caso de excesso.<\/p>\n<p>Art. 59-A.\u00a0 As opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito de que tratam os arts. 1<u><sup>o<\/sup><\/u>, 2<u><sup>o<\/sup><\/u>, 5<u><sup>o<\/sup><\/u>, 14 e 18 desta Lei, cujos mutu\u00e1rios manifestarem interesse formal em aderir aos respectivos processos de renegocia\u00e7\u00e3o nos prazos definidos pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional, ter\u00e3o as datas de vencimento das parcelas referentes a 2008, da amortiza\u00e7\u00e3o m\u00ednima exigida para renegocia\u00e7\u00e3o e de liquida\u00e7\u00e3o total do saldo devedor em 2008 prorrogadas para at\u00e9 30 de junho de 2009, data final para que os agentes financeiros concluam os processos de rec\u00e1lculo dos valores devidos.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art17\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/p>\n<p>Art. 60.\u00a0 Ficam revogados o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8427.htm#art2%C2%A73\">\u00a7 3<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0do art. 2<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0da Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a08.427, de 27 de maio de 1992<\/a>, e o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10420.htm#art6%C2%A75\">\u00a7 5<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0do art. 6<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0da Lei n<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a010.420, de 10 de abril de 2002<\/a>.<\/p>\n<p>Art. 61.\u00a0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia,\u00a0 17\u00a0 de setembro de 2008; 187<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0da Independ\u00eancia e 120<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>LUIZ IN\u00c1CIO LULA DA SILVA<br \/>\n<em>Guido Mantega<br \/>\nReinhold Stephanes<br \/>\nGedel Veira Lima<br \/>\nGuilherme Cassel<\/em><\/p>\n<p>Este texto n\u00e3o substitui o publicado no DOU de 18.9.2008<\/p>\n<p>ANEXO I<\/p>\n<p>Securitiza\u00e7\u00e3o: descontos para liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o em 2008, 2009 ou 2010<\/p>\n<table width=\"454\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"106\">Saldo devedor apurado<\/td>\n<td colspan=\"4\" width=\"248\"><\/td>\n<td width=\"99\">Desconto de valor<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"106\">em 31\/3\/2008 ou em<\/td>\n<td colspan=\"4\" width=\"248\">Desconto percentual a ser concedido ap\u00f3s aplica\u00e7\u00e3o do<\/td>\n<td width=\"99\">fixo, ap\u00f3s<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"106\">1<u><sup>o<\/sup><\/u>\/1\/2009 ou em<\/td>\n<td colspan=\"4\" width=\"248\">b\u00f4nus contratual (em %)<\/td>\n<td width=\"99\">desconto<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"106\">1<u><sup>o<\/sup><\/u>\/1\/2010<\/td>\n<td colspan=\"4\" width=\"248\"><\/td>\n<td width=\"99\">percentual<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"106\">(R$ mil)<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"88\">2008<\/td>\n<td width=\"79\">2009<\/td>\n<td width=\"81\">2010<\/td>\n<td width=\"99\">(R$)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"106\">At\u00e9 15<\/td>\n<td width=\"88\">45<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"80\">40<\/td>\n<td width=\"81\">35<\/td>\n<td width=\"99\">&#8211;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"106\">Acima de 15 at\u00e9 50<\/td>\n<td width=\"88\">30<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"80\">25<\/td>\n<td width=\"81\">20<\/td>\n<td width=\"99\">1.575,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"106\">Acima de 50 at\u00e9 100<\/td>\n<td width=\"88\">25<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"80\">20<\/td>\n<td width=\"81\">15<\/td>\n<td width=\"99\">3.325,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"106\">Acima de 100 at\u00e9 200<\/td>\n<td width=\"88\">20<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"80\">15<\/td>\n<td width=\"81\">10<\/td>\n<td width=\"99\">7.200,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"106\">Acima de 200<\/td>\n<td width=\"88\">15<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"80\">10<\/td>\n<td width=\"81\">5<\/td>\n<td width=\"99\">15.325,00<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>ANEXO II<\/p>\n<p>Funcaf\u00e9: descontos para liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o em 2008, 2009 ou 2010<\/p>\n<table width=\"454\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"106\">Saldo devedor em<\/td>\n<td colspan=\"3\" width=\"250\"><\/td>\n<td width=\"97\">Desconto de valor<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"106\">31\/3\/2008 ou em<\/td>\n<td colspan=\"3\" width=\"250\">Desconto sobre o saldo devedor<\/td>\n<td width=\"97\">fixo, ap\u00f3s<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"106\">1<u><sup>o<\/sup><\/u>\/1\/2009 ou em<\/td>\n<td colspan=\"3\" width=\"250\">(em %)<\/td>\n<td width=\"97\">desconto<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"106\">1<u><sup>o<\/sup><\/u>\/1\/2010<\/td>\n<td colspan=\"3\" width=\"250\"><\/td>\n<td width=\"97\">percentual<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"106\">(R$ mil)<\/td>\n<td width=\"88\">2008<\/td>\n<td width=\"79\">2009<\/td>\n<td width=\"83\">2010<\/td>\n<td width=\"97\">(R$)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"106\">At\u00e9 10<\/td>\n<td width=\"88\">25<\/td>\n<td width=\"79\">22<\/td>\n<td width=\"83\">20<\/td>\n<td width=\"97\">&#8211;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"106\">Acima de 10 at\u00e9 50<\/td>\n<td width=\"88\">20<\/td>\n<td width=\"79\">17<\/td>\n<td width=\"83\">15<\/td>\n<td width=\"97\">500,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"106\">Acima de 50 at\u00e9 100<\/td>\n<td width=\"88\">15<\/td>\n<td width=\"79\">12<\/td>\n<td width=\"83\">10<\/td>\n<td width=\"97\">3.000,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"106\">Acima de 100 at\u00e9 500<\/td>\n<td width=\"88\">12<\/td>\n<td width=\"79\">9<\/td>\n<td width=\"83\">7<\/td>\n<td width=\"97\">6.000,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"106\">Acima de 500<\/td>\n<td width=\"88\">10<\/td>\n<td width=\"79\">7<\/td>\n<td width=\"83\">5<\/td>\n<td width=\"97\">16.000,00<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>ANEXO III<br \/>\nPrograma de recupera\u00e7\u00e3o da Lavoura Cacaueira &#8211; etapas 1 e 2: desconto para liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o em 2008<br \/>\nPrograma de Recupera\u00e7\u00e3o da Lavoura Cacaueira \u2013 etapas 1 e 2: desconto para liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o at\u00e9 30 de junho de 2009.<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art18\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><br \/>\n<span style=\"text-decoration: line-through;\">Programa de Recupera\u00e7\u00e3o da Lavoura Cacaueira Baiana &#8211; Etapas 1 e 2: desconto para liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o at\u00e9 30 de dezembro de 2009<br \/>\n.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art22\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/span><\/p>\n<table width=\"454\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"199\">Soma dos saldos devedores<\/td>\n<td width=\"200\">Desconto<\/td>\n<td width=\"200\">Desconto de valor fixo, ap\u00f3s o<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"199\">consolidados das etapas 1 e 2 do<\/td>\n<td width=\"200\">(em %)<\/td>\n<td width=\"200\">desconto percentual<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"199\">Programa em 31\/3\/2008 (R$ mil)<\/td>\n<td width=\"200\"><\/td>\n<td width=\"200\">(R$)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"199\">At\u00e9 10<\/td>\n<td width=\"200\">80<\/td>\n<td width=\"200\">&#8211;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"199\">Acima de 10 at\u00e9 50<\/td>\n<td width=\"200\">70<\/td>\n<td width=\"200\">1.000,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"199\">Acima de 50 at\u00e9 100<\/td>\n<td width=\"200\">55<\/td>\n<td width=\"200\">8.500,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"199\">Acima de 100 at\u00e9 500<\/td>\n<td width=\"200\">45<\/td>\n<td width=\"200\">18.500,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"199\">Acima de 500<\/td>\n<td width=\"200\">35<\/td>\n<td width=\"200\">68.500,00<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>ANEXO III<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/Lei\/L12249.htm#art138\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Lei n\u00ba 12.249, de 2010)<\/a><\/p>\n<p>Programa de Recupera\u00e7\u00e3o da Lavoura Cacaueira Baiana &#8211; etapas 1 e 2: desconto para liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o at\u00e9 30 de dezembro de 2010<\/p>\n<p>Programa de Recupera\u00e7\u00e3o da Lavoura Cacaueira Baiana &#8211; etapas 1 e 2: desconto para liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o at\u00e9 30 de junho de 2011<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12380.htm#art4\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.380, 2011)<\/a><\/p>\n<table width=\"100%\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"217\">Soma dos saldos devedores consolidados das etapas 1 e 2 do Programa em 31\/3\/2008<\/p>\n<p>(R$ mil)<\/td>\n<td width=\"180\">Desconto<\/p>\n<p>(em %)<\/td>\n<td width=\"189\">Desconto de valor fixo, ap\u00f3s o desconto percentual<\/p>\n<p>(R$)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"217\">At\u00e9 10<\/td>\n<td width=\"180\">80<\/td>\n<td width=\"189\">&#8211;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"217\">Acima de 10 at\u00e9 50<\/td>\n<td width=\"180\">70<\/td>\n<td width=\"189\">1.000,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"217\">Acima de 50<\/td>\n<td width=\"180\">55<\/td>\n<td width=\"189\">8.500,00<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>ANEXO IV<br \/>\nPrograma de recupera\u00e7\u00e3o da Lavoura Cacaueira &#8211; etapas 1 e 2: desconto para renegocia\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o<\/p>\n<table width=\"454\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"154\">Soma dos saldos devedores<\/td>\n<td width=\"149\">Desconto<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"150\">Desconto de valor fixo, ap\u00f3s o<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">consolidados das etapas 1 e 2 do<\/td>\n<td width=\"149\">(em %)<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"150\">desconto percentual<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">Programa em 31\/3\/2008 (R$ mil)<\/td>\n<td width=\"149\"><\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"150\">(R$)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">At\u00e9 10<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"149\">75<\/td>\n<td width=\"150\">&#8211;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">Acima de 10 at\u00e9 50<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"149\">65<\/td>\n<td width=\"150\">1.000,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">Acima de 50 at\u00e9 100<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"149\">50<\/td>\n<td width=\"150\">8.500,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">Acima de 100 at\u00e9 500<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"149\">35<\/td>\n<td width=\"150\">23.500,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">Acima de 500<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"149\">25<\/td>\n<td width=\"150\">73.500,00<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>ANEXO IV<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/Lei\/L12249.htm#art138\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Lei n\u00ba 12.249, de 2010)<\/a><\/p>\n<p>Programa de Recupera\u00e7\u00e3o da Lavoura Cacaueira Baiana &#8211; etapas 1 e 2: desconto para renegocia\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o<\/p>\n<table width=\"100%\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"217\">Soma dos saldos devedores consolidados das etapas 1 e 2 do Programa em 31\/3\/2008<\/p>\n<p>(R$ mil)<\/td>\n<td width=\"180\">Desconto<\/p>\n<p>(em %)<\/td>\n<td width=\"189\">Desconto de valor fixo, ap\u00f3s o desconto percentual<\/p>\n<p>(R$)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"217\">At\u00e9 10<\/td>\n<td width=\"180\">75<\/td>\n<td width=\"189\">&#8211;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"217\">Acima de 10 at\u00e9 50<\/td>\n<td width=\"180\">65<\/td>\n<td width=\"189\">1.000,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"217\">Acima de 50<\/td>\n<td width=\"180\">50<\/td>\n<td width=\"189\">8.500,00<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>ANEXO V<br \/>\nPrograma de recupera\u00e7\u00e3o da Lavoura Cacaueira &#8211; etapa 3: desconto para liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o em 2008<br \/>\nPrograma de Recupera\u00e7\u00e3o da Lavoura Cacaueira \u2013 etapa 3: desconto para liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o at\u00e9 30 de junho de 2009.<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art18\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><br \/>\n<span style=\"text-decoration: line-through;\">Programa de Recupera\u00e7\u00e3o da Lavoura Cacaueira Baiana &#8211; Etapa 3: desconto para liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o at\u00e9 30 de dezembro de 2009.<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art22\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/span><\/p>\n<table width=\"454\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"154\">Soma dos saldos devedores<\/td>\n<td width=\"149\">Desconto<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"150\">Desconto de valor fixo, ap\u00f3s o<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">consolidados das etapas 3 do<\/td>\n<td width=\"149\">(em %)<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"150\">desconto percentual<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">Programa em 31\/3\/2008 (R$ mil)<\/td>\n<td width=\"149\"><\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"150\">(R$)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">At\u00e9 10<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"149\">50<\/td>\n<td width=\"150\">&#8211;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">Acima de 10 at\u00e9 50<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"149\">45<\/td>\n<td width=\"150\">500,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">Acima de 50 at\u00e9 100<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"149\">40<\/td>\n<td width=\"150\">3.000,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">Acima de 100 at\u00e9 500<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"149\">35<\/td>\n<td width=\"150\">8.000,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">Acima de 500<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"149\">30<\/td>\n<td width=\"150\">33.000,00<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>ANEXO V<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/Lei\/L12249.htm#art138\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Lei n\u00ba 12.249, de 2010)<\/a><\/p>\n<p>Programa de Recupera\u00e7\u00e3o da Lavoura Cacaueira Baiana &#8211; etapa 3: desconto para liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o at\u00e9 30 de dezembro de 2010<\/p>\n<p>Programa de Recupera\u00e7\u00e3o da Lavoura Cacaueira Baiana &#8211; etapa 3: desconto para liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o at\u00e9 30 de junho de 2011<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12380.htm#art4\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.380, 2011)<\/a><\/p>\n<table width=\"100%\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"217\">Soma dos saldos devedores consolidados da etapa 3 do Programa em 31\/3\/2008<\/p>\n<p>(R$ mil)<\/td>\n<td width=\"180\">Desconto<\/p>\n<p>(em %)<\/td>\n<td width=\"189\">Desconto de valor fixo, ap\u00f3s o desconto percentual<\/p>\n<p>(R$)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"217\">At\u00e9 10<\/td>\n<td width=\"180\">50<\/td>\n<td width=\"189\">&#8211;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"217\">Acima de 10 at\u00e9 50<\/td>\n<td width=\"180\">45<\/td>\n<td width=\"189\">500,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"217\">Acima de 50<\/td>\n<td width=\"180\">40<\/td>\n<td width=\"189\">3.000,00<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>ANEXO VI<br \/>\nPrograma de recupera\u00e7\u00e3o da Lavoura Cacaueira &#8211; etapa 3: desconto para renegocia\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o<\/p>\n<table width=\"454\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"154\">Soma dos saldos devedores<\/td>\n<td width=\"149\">Desconto<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"150\">Desconto de valor fixo, ap\u00f3s o<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">consolidados das etapas 3 do<\/td>\n<td width=\"149\">(em %)<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"150\">desconto percentual<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">Programa em 31\/3\/2008 (R$ mil)<\/td>\n<td width=\"149\"><\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"150\">(R$)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">At\u00e9 10<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"149\">45<\/td>\n<td width=\"150\">&#8211;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">Acima de 10 at\u00e9 50<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"149\">40<\/td>\n<td width=\"150\">500,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">Acima de 50 at\u00e9 100<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"149\">30<\/td>\n<td width=\"150\">5.500,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">Acima de 100 at\u00e9 500<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"149\">25<\/td>\n<td width=\"150\">10.500,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">Acima de 500<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"149\">20<\/td>\n<td width=\"150\">35.500,00<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>ANEXO VI<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/Lei\/L12249.htm#art138\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Lei n\u00ba 12.249, de 2010)<\/a><\/p>\n<p>Programa de Recupera\u00e7\u00e3o da Lavoura Cacaueira Baiana &#8211; etapa 3: desconto para renegocia\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o<\/p>\n<table width=\"100%\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"217\">Soma dos saldos devedores consolidados da etapa 3 do Programa em 31\/3\/2008<\/p>\n<p>(R$ mil)<\/td>\n<td width=\"180\">Desconto<\/p>\n<p>(em %)<\/td>\n<td width=\"189\">Desconto de valor fixo, ap\u00f3s o desconto percentual<\/p>\n<p>(R$)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"217\">At\u00e9 10<\/td>\n<td width=\"180\">45<\/td>\n<td width=\"189\">&#8211;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"217\">Acima de 10 at\u00e9 50<\/td>\n<td width=\"180\">40<\/td>\n<td width=\"189\">500,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"217\">Acima de 50<\/td>\n<td width=\"180\">30<\/td>\n<td width=\"189\">5.500,00<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p><span style=\"text-decoration: line-through;\">ANEXO VII\u00a0<\/span><\/p>\n<p>Programa de recupera\u00e7\u00e3o da Lavoura Cacaueira &#8211; etapa 4: desconto para liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o em 2008<\/p>\n<p>Programa de Recupera\u00e7\u00e3o da Lavoura Cacaueira \u2013 etapa 4: desconto para liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o at\u00e9 30 de junho de 2009.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art18\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><br \/>\n<span style=\"text-decoration: line-through;\">Programa de Recupera\u00e7\u00e3o da Lavoura Cacaueira Baiana &#8211; Etapa 4: desconto para liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o at\u00e9 30 de dezembro de 2009.<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12058.htm#art22\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009)<\/a><\/span><\/p>\n<table width=\"454\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"154\">Soma dos saldos devedores<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"149\">Desconto<\/td>\n<td width=\"151\">Desconto de valor fixo, ap\u00f3s o<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">consolidados das etapas 4 do<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"149\">(em %)<\/td>\n<td width=\"151\">desconto percentual<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">Programa em 31\/3\/2008 (R$ mil)<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"149\"><\/td>\n<td width=\"151\">(R$)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"2\" width=\"155\">At\u00e9 10<\/td>\n<td width=\"148\">35<\/td>\n<td width=\"151\">&#8211;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"2\" width=\"155\">Acima de 10 at\u00e9 50<\/td>\n<td width=\"148\">30<\/td>\n<td width=\"151\">500,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"2\" width=\"155\">Acima de 50 at\u00e9 100<\/td>\n<td width=\"148\">25<\/td>\n<td width=\"151\">3.000,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"2\" width=\"155\">Acima de 100 at\u00e9 500<\/td>\n<td width=\"148\">20<\/td>\n<td width=\"151\">8.000,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"2\" width=\"155\">Acima de 500<\/td>\n<td width=\"148\">15<\/td>\n<td width=\"151\">33.000,00<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>ANEXO VII<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/Lei\/L12249.htm#art138\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Lei n\u00ba 12.249, de 2010)<\/a><\/p>\n<p>Programa de Recupera\u00e7\u00e3o da Lavoura Cacaueira Baiana &#8211; etapa 4: desconto para liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o at\u00e9 30 de dezembro de 2010<\/p>\n<p>Programa de Recupera\u00e7\u00e3o da Lavoura Cacaueira Baiana &#8211; etapa 4: desconto para liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o at\u00e9 30 de junho de 2011<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12380.htm#art4\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.380, 2011)<\/a><\/p>\n<table width=\"100%\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"217\">Soma dos saldos devedores consolidados da etapa 4 do Programa em 31\/3\/2008<\/p>\n<p>(R$ mil)<\/td>\n<td width=\"180\">Desconto<\/p>\n<p>(em %)<\/td>\n<td width=\"189\">Desconto de valor fixo, ap\u00f3s o desconto percentual<\/p>\n<p>(R$)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"217\">At\u00e9 10<\/td>\n<td width=\"180\">35<\/td>\n<td width=\"189\">&#8211;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"217\">Acima de 10 at\u00e9 50<\/td>\n<td width=\"180\">30<\/td>\n<td width=\"189\">500,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"217\">Acima de 50<\/td>\n<td width=\"180\">25<\/td>\n<td width=\"189\">3.000,00<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>ANEXO VIII<br \/>\nPrograma de recupera\u00e7\u00e3o da Lavoura Cacaueira &#8211; etapa 4: desconto para renegocia\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o<\/p>\n<table width=\"454\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"154\">Soma dos saldos devedores<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"149\">Desconto<\/td>\n<td width=\"151\">Desconto de valor fixo, ap\u00f3s o<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">consolidados das etapas 4 do<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"149\">(em %)<\/td>\n<td width=\"151\">desconto percentual<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">Programa em 31\/3\/2008 (R$ mil)<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"149\"><\/td>\n<td width=\"151\">(R$)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"2\" width=\"155\">At\u00e9 10<\/td>\n<td width=\"148\">15<\/td>\n<td width=\"151\">&#8211;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"2\" width=\"155\">Acima de 10 at\u00e9 50<\/td>\n<td width=\"148\">15<\/td>\n<td width=\"151\">&#8211;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"2\" width=\"155\">Acima de 50 at\u00e9 100<\/td>\n<td width=\"148\">10<\/td>\n<td width=\"151\">2.500,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"2\" width=\"155\">Acima de 100 at\u00e9 500<\/td>\n<td width=\"148\">5<\/td>\n<td width=\"151\">7.500,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"2\" width=\"155\">Acima de 500<\/td>\n<td width=\"148\">5<\/td>\n<td width=\"151\">7.500,00<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>ANEXO VIII<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/Lei\/L12249.htm#art138\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Lei n\u00ba 12.249, de 2010)<\/a><\/p>\n<p>Programa de recupera\u00e7\u00e3o da Lavoura Cacaueira Baiana &#8211; etapa 4: desconto para renegocia\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o<\/p>\n<table width=\"100%\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"217\">Soma dos saldos devedores consolidados da etapa 4 do Programa em 31\/3\/2008<\/p>\n<p>(R$ mil)<\/td>\n<td width=\"180\">Desconto<\/p>\n<p>(em %)<\/td>\n<td width=\"189\">Desconto de valor fixo, ap\u00f3s o desconto percentual<\/p>\n<p>(R$)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"217\">At\u00e9 10<\/td>\n<td width=\"180\">15<\/td>\n<td width=\"189\">&#8211;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"217\">Acima de 10 at\u00e9 50<\/td>\n<td width=\"180\">15<\/td>\n<td width=\"189\">&#8211;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"217\">Acima de 50<\/td>\n<td width=\"180\">10<\/td>\n<td width=\"189\">2.500,00<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>ANEXO IX<br \/>\nOpera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito Rural inscritas na D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o: descontos para liquida\u00e7\u00e3o em 2008<br \/>\nOpera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito Rural inscritas na D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o: descontos para liquida\u00e7\u00e3o at\u00e9 30 de dezembro de 2009.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/Lei\/L11922.htm#art18\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.922, de 2009)<\/a><\/p>\n<table width=\"454\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"154\">Total dos saldos devedores<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"149\">Desconto<\/td>\n<td width=\"151\">Desconto fixo, ap\u00f3s o<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">na data<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"149\">(em %)<\/td>\n<td width=\"151\">desconto percentual<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">da renegocia\u00e7\u00e3o (R$ mil)<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"149\"><\/td>\n<td width=\"151\">(R$)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"2\" width=\"155\">At\u00e9 10<\/td>\n<td width=\"148\">70<\/td>\n<td width=\"151\">&#8211;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"2\" width=\"155\">Acima de 10 at\u00e9 50<\/td>\n<td width=\"148\">58<\/td>\n<td width=\"151\">1.200,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"2\" width=\"155\">Acima de 50 at\u00e9 100<\/td>\n<td width=\"148\">48<\/td>\n<td width=\"151\">6.200,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"2\" width=\"155\">Acima de 100 at\u00e9 200<\/td>\n<td width=\"148\">41<\/td>\n<td width=\"151\">13.200,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"2\" width=\"155\">Acima de 200<\/td>\n<td width=\"148\">38<\/td>\n<td width=\"151\">19.200,00<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>ANEXO IX<br \/>\n<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/Lei\/L12249.htm#art138\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Lei n\u00ba 12.249, de 2010)<\/a><\/p>\n<p>Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito Rural inscritas na D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o: descontos para liquida\u00e7\u00e3o at\u00e9 30 de novembro de 2010<\/p>\n<p>Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito Rural inscritas em D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o: desconto para liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o at\u00e9 30 de junho de 2011\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12380.htm#art4\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.380, 2011)<\/a><\/p>\n<p>Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito Rural inscritas em D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o: desconto para liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o at\u00e9 31 de agosto de 2013\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2013\/Lei\/L12788.htm#art9\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.788, 2013)<\/a><\/p>\n<p>Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito Rural inscritas em D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o: desconto para liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o at\u00e9 31 de dezembro de 2015\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2014\/Lei\/L13001.htm#art11\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.001, de 2014)<\/a><\/p>\n<table width=\"100%\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"208\">Soma dos saldos devedores na data da renegocia\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>(R$ mil)<\/td>\n<td width=\"180\">Desconto<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(em %)<\/td>\n<td width=\"189\">Desconto de valor fixo, ap\u00f3s o desconto percentual<\/p>\n<p>(R$)<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"208\">At\u00e9 10<\/td>\n<td width=\"180\">70<\/td>\n<td width=\"189\">&#8211;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"208\">Acima de 10 at\u00e9 50<\/td>\n<td width=\"180\">58<\/td>\n<td width=\"189\">1.200,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"208\">Acima de 50 at\u00e9 100<\/td>\n<td width=\"180\">48<\/td>\n<td width=\"189\">6.200,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"208\">Acima de 100 at\u00e9 200<\/td>\n<td width=\"180\">41<\/td>\n<td width=\"189\">13.200,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"208\">Acima de 200<\/td>\n<td width=\"180\">38<\/td>\n<td width=\"189\">19.200,00<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>ANEXO X<\/p>\n<p>Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito Rural inscritas na D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o: descontos em caso de renegocia\u00e7\u00e3o<\/p>\n<table width=\"454\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"154\">Total dos saldos devedores<\/td>\n<td width=\"149\">Desconto<\/td>\n<td width=\"150\">Desconto fixo, ap\u00f3s o<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">na data<\/td>\n<td width=\"149\">(em %)<\/td>\n<td width=\"150\">desconto percentual<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">da renegocia\u00e7\u00e3o (R$ mil)<\/td>\n<td width=\"149\"><\/td>\n<td width=\"150\">(R$)*<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">At\u00e9 10<\/td>\n<td width=\"149\">65<\/td>\n<td width=\"150\">&#8211;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">Acima de 10 at\u00e9 50<\/td>\n<td width=\"149\">53<\/td>\n<td width=\"150\">1.200,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">Acima de 50 at\u00e9 100<\/td>\n<td width=\"149\">43<\/td>\n<td width=\"150\">6.200,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">Acima de 100 at\u00e9 200<\/td>\n<td width=\"149\">36<\/td>\n<td width=\"150\">13.200,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"154\">Acima de 200<\/td>\n<td width=\"149\">33<\/td>\n<td width=\"150\">19.200,00<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>* A fra\u00e7\u00e3o do desconto de valor fixo ser\u00e1 obtida mediante a divis\u00e3o do respectivo desconto<br \/>\nfixo pelo n\u00famero de parcelas resultante da renegocia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>ANEXO XI<\/p>\n<p>Opera\u00e7\u00f5es de Pronaf Custeio das safras 2003\/2004, 2004\/2005 e 2005\/2006, prorrogadas: descontos para liquida\u00e7\u00e3o em 2008<\/p>\n<table width=\"454\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"153\">Safra<\/td>\n<td width=\"121\">PRONAF &#8211; Grupos<\/td>\n<td width=\"180\">Rebate sobre o saldo devedor das d\u00edvidas<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"153\">2003\/2004<\/td>\n<td width=\"121\">C ou D<\/td>\n<td width=\"180\">35%<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"153\"><\/td>\n<td width=\"121\">E<\/td>\n<td width=\"180\">20%<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"153\">2004\/2005<\/td>\n<td width=\"121\">C ou D<\/td>\n<td width=\"180\">30%<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"153\"><\/td>\n<td width=\"121\">E<\/td>\n<td width=\"180\">20%<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"153\">2005\/2006<\/td>\n<td width=\"121\">C ou D<\/td>\n<td width=\"180\">20%<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"153\"><\/td>\n<td width=\"121\">E<\/td>\n<td width=\"180\">15%<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>*<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Presid\u00eancia da Rep\u00fablica Casa Civil Subchefia para Assuntos Jur\u00eddicos LEI N\u00ba 11.775, DE\u00a0 17 DE SETEMBRO DE 2008. Texto compiladoMensagem de veto Convers\u00e3o da MPv n\u00ba 432, de 2008 Institui medidas de est\u00edmulo \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o ou regulariza\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas origin\u00e1rias de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural e de cr\u00e9dito fundi\u00e1rio; altera as Leis nos\u00a011.322, de 13 [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[105],"tags":[],"class_list":["post-1339","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-legislacao"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sistemafaeal.org.br\/faeal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1339","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/sistemafaeal.org.br\/faeal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sistemafaeal.org.br\/faeal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sistemafaeal.org.br\/faeal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sistemafaeal.org.br\/faeal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1339"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/sistemafaeal.org.br\/faeal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1339\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1341,"href":"https:\/\/sistemafaeal.org.br\/faeal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1339\/revisions\/1341"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sistemafaeal.org.br\/faeal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1339"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sistemafaeal.org.br\/faeal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1339"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sistemafaeal.org.br\/faeal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1339"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}