Pouca gente sabe, mas desde dezembro de 2020, o produtor rural pessoa física pode recorrer à Recuperação Judicial, antes restrito apenas a empresas. A sanção da Lei 14.112/2020 ampliou o acesso, tornando esse dispositivo uma alternativa válida para reestruturação financeira, em casos extremos de endividamento.
“Essa possibilidade já existia no meio rural, mas para aqueles produtores com CNPJ, ou seja, com empresas constituídas. Com essa ampliação, o pequeno produtor pode renegociar, nos casos excepcionais, a quitação dos seus débitos para evitar chegar a uma situação irrecuperável”, explica o advogado Matheus Farias, da equipe jurídica da Federação da Agricultura e Pecuária de Alagoas (Faeal).
O exemplo cabe para aquele produtor que, sem capital de giro, acaba acumulando dívidas com a compra de maquinário, ração, veículos ou insumos, muitas vezes motivado por fatores climáticos, queda da safra ou até incidência de pragas. “Vale ressaltar que se trata de um dispositivo que não pode ser banalizado, sendo alternativa apenas em casos extremos”, afirma.
A medida deve sempre ser orientada por advogado especialista nesse tipo de negociação ou entidade do setor produtivo, como o Sistema Faeal/Senar. O importante é saber em que caso se aplica o uso da Recuperação Judicial e, com isso, conseguir uma forma de pagar os débitos com credores, buscando prazos mais longos e taxas de juros menos onerosas.
O advogado deixa claro que o objetivo principal do processo é viabilizar a manutenção da atividade rural. “Essa alternativa se aplica, como já indiquei, às situações extremas, sempre com o intuito de preservar a produção agropecuária e vagas de trabalho”, conclui.