O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial da União, a Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores.
“Trata-se de uma boa notícia para o setor produtivo, já que toda redução de obrigações resulta em desburocratização, representando importante conquista para os produtores”, destaca o presidente da Faeal, Álvaro Almeida.
A medida, segundo matéria publicada no site da CNA, retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.
“A publicação da nova Lei é um marco para o setor, uma vez que a CNA vinha trabalhando para a desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural”, afirmou o assessor técnico da confederação, José Henrique Pereira.
Segundo ele, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural.