A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o texto base do Projeto de Lei 709/23 que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e prédios públicos em todo o país. Os deputados analisam, ainda nesta quarta-feira (22), possíveis alterações à proposta, que em seguida vai para votação no Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Pedro Lupion (PP-PR) ao PL do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam em conjunto com a original e incluiu as restrições na lei que regulamenta a reforma agrária (Lei 8.629/93).
“A articulação para essa vitória contou com o intenso trabalho da CNA, que acompanhou a votação na Câmara através do presidente da Federação do Mato Grosso do Sul, Marcelo Bertoni”, informa Álvaro Almeida, presidente da Faeal.
Na bancada de Alagoas, votaram a favor os deputados Alfredo Gaspar (União), Fábio Costa (PP) e Marx Beltrão (PP). O deputado Paulão (PT) votou contra. O presidente Arthur Lira (PP) é impedido de votar por determinação do Artigo 17. Os demais deputados Daniel Barbosa (MDB), Isnaldo Bulhões (MDB), Luciano Amaral (PV) e Rafael Brito optaram pela abstenção.
O presidente Álvaro Almeida faz questão de ressaltar o empenho dos parlamentares que sempre votam em defesa do agronegócio de Alagoas. “Quero registrar meu agradecimento, em nome da nossa categoria, aos deputados que lutam pelo desenvolvimento do setor agrícola no Brasil”, afirmou.
Pela proposta, quem praticar o crime de invasão de propriedades ou prédios públicos fica proibido de:
. participar do programa nacional de reforma agrária ou permanecer nele, se já estiver cadastrado, perdendo lote que ocupar;
. contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
. receber benefícios ou incentivos fiscais, como créditos rurais;
. ser beneficiário de qualquer forma de regularização fundiária ou programa de assistência social, como Minha Casa Minha Vida;
. inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
. ser nomeado em cargos públicos comissionados;
. receber auxílios, benefícios e demais programas sociais do governo federal.
* Com informações da Agência Câmara de Notícias.